Igualdade de Recursos e Ação Afirmativa

AutorJosé Claudio Monteiro de Brito Filho
Ocupação do AutorDoutor em Direito das Relações Sociais pela PUC/SP. Professor do Programa de Pós-Graduação e do Curso de Graduação em Direito do Centro Universitário do Estado do Pará. Professor do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Pará. Titular da Cadeira n. 26 da Academia Brasileira de Direito do Trabalho
Páginas32-34

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Como indicado desde a introdução e repetido outras vezes o objetivo des te capítulo é apresentar o modelo de igualdade que entendo melhor distribui os recursos existentes na sociedade sendo os programas de ação a rmativa então uma estratégia que se pode e deve71 utilizar para que esta distribuição seja efetivamente igualitária

Pretendo demonstrar dessa feita que não se devem pensar as ações a r mativas como um m nem como algo isolado muito menos como programas que possam compensar em alguns casos centenas de anos de discriminação e opressão o que de resto seria impossível mas sim como programas que estão a serviço de um objetivo mais amplo que é o de buscar uma sociedade em que a igualdade esteja além da igualdade meramente formal

Não que as ações a rmativas não sejam pensadas em alguns casos na perspectiva da justiça compensatória Isso é acentuado por exemplo por Joaquim Barbosa Gomes que a rma que a justiça compensatória justi ca loso camente alguns programas de ação a rmativa nos EUA às vezes conjugada com a noção de justiça distributiva casos em que a adoção dos programas teria como fundamento promover reparações por injustiças

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cometidas no passado Ocorre que como também acentua o autor no caso de reparação por um dano causado é preciso que o dano seja mensurável que os responsáveis sejam identi cados mesmo que seja um ente público e que as vítimas também sejam72 e isso em se tratando de grandes grupos em razão de raça cor etnia gênero e de ciência entre outros não é além de possível do ponto de vista da mensuração identi cação73 passível de ser reparado como adiantei no parágrafo anterior tão grandes são os efeitos nocivos da conduta discriminatória

Mais que isso não me parece que os programas de ação a rmativa de vam ser pensados nessa perspectiva pois seu objetivo é proporcionar acesso a recursos fundamentais adianto e não reparar lesões praticadas ante riormente

Voltando à discussão original da nalidade dos programas de ação a rmativa adianto que em minha opinião aqui está o primeiro grande problema desses programas no Brasil que é o de serem criados e executados sem outra fundamentação que não uma pálida ideia de justiça que não leva em consideração o que é melhor para toda a sociedade e para os indivíduos que a compõem ou seja que não leva em consideração uma ideia especí ca concreta de justiça

Para evitar o que considero um erro vou me concentrar em uma teoria de nida como também já indicado a teoria da...

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