Ideias sobre o ensino jurídico globalizado

AutorMarcus Faro de Castro
Ocupação do AutorGraduado em direito pela PUC-RJ (1983)
Páginas47-64
IDEIAS SOBRE O ENSINO JURÍDICO GLOBALIZADO
MARCUS FARO DE CASTRO1
1 — Introdução
Em sua edição de 27 de março de 2011, o jornal The New York Times publicou
uma reportagem sobre o escritório do Advogado-Geral dos Estados Unidos,
em sua representação no chamado Distrito Sul da região de Nova York. A re-
portagem destaca, como exemplo de ações dessa repartição pública, uma ope-
ração de captura e aprisionamento de um traf‌i cante de armas. Na operação,
segundo relata o jornal, um colaborador do governo dos Estados Unidos ofe-
receu ao traf‌i cante uma aparente oportunidade de negócio ilegal. À primeira
vista, os principais fatos da operação poderiam parecer um tanto corriqueiros
para autoridades ocupadas em manter a lei e a ordem. Porém, o caso se dis-
tinguia por suas complexas e inúmeras ramif‌i cações internacionais: o traf‌i cante
era residente em Moscou, o negócio que lhe foi oferecido como isca envolveria
a venda de armas para guerrilheiros colombianos, e o acerto f‌i nal do negócio
teve que ser precedido de inúmeras reuniões em distantes locais do globo,
incluindo as Antilhas Holandesas, a Romênia, a Dinamarca e a Tailândia. Neste
último país, o traf‌i cante foi efetivamente preso e extraditado para os Estados
Unidos. A reportagem assinala, ainda, que a procuradora, encarregada da re-
partição entre 1993 e 2002, às vezes gracejava com seus colegas dizendo que
o globo terrestre mantido sobre sua mesa de trabalho era o símbolo do alcance
de sua jurisdição.
Os fatos acima ilustram o quanto o exercício das prof‌i ssões jurídicas — no
caso tomado como exemplo, a advocacia do setor público — tem se tornado
mais complexo do ponto de vista da diversidade de jurisdições e processos
transfronteiriços, envolvidos cada vez mais comumente na vida em sociedade.
1 Marcus Faro de Castro é graduado em direito pela PUC-RJ (1983). Obteve os graus de
mestre e doutor em direito pela Harvard University (1986 e 1990). Foi professor de Ciência
Política e Relações Internacionais da Universidade de Brasília (UnB) entre 1993 e 2003. Foi
diretor da Faculdade de Direito da mesma universidade entre 2004 e 2009, onde hoje é
professor titular. Seus interesses de pesquisa concentram-se no estudo interdisciplinar das
relações entre direito, democracia e política econômica e também na evolução das ideias e
instituições jurídicas e políticas.
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CADERNOS FGV DIREITO RIO
Obviamente, tal complexidade, decorrente da abrangência multijurisdicional
dos fatos, pode referir-se a concepções sobre “direito” potencialmente diferen-
tes, às vezes múltiplas ordens normativas parcialmente sobrepostas e em ten-
são mútua, diferenças culturais, intricados regramentos de políticas públicas ou
regimes internacionais, com formulação e/ou implementação a cargo de auto-
ridades nacionais, subnacionais ou supranacionais, ou combinações delas, em
colaboração, ou não, com atores privados, incluindo empresas comerciais, as-
sociações civis, grupos religiosos, indivíduos e redes. Haveria, ainda, dependen-
do do caso, a diversidade de contratos relacionais complexos, tomados como
referência negocial de investimentos privados, e linguagens distintas, atinentes
a novas tecnologias e variados campos de conhecimentos especializados.
Todas as circunstâncias mencionadas correspondem a fenômenos do
mundo contemporâneo. Muitos consideram tais fenômenos como parte de
um amplo e multifacetado processo de aumento do grau de interdependência
entre os mais diversos interesses, padrões de ação e aspectos da realidade
política, econômica, tecnológica e social, que passam a estar sujeitos a mu-
danças aceleradas. O conjunto dos processos de aprofundamento das interde-
pendências e seus efeitos transformadores da realidade ganharam o nome de
globalização. É inegável que, sob as condições típicas da globalização, muitas
prof‌i ssões, inclusive as jurídicas, passam a estar sujeitas, elas mesmas, a profun-
das mudanças. E, é claro, juntamente com as prof‌i ssões, devem mudar a edu-
cação, o papel técnico e o treinamento intelectual dos indivíduos que escolhem
dedicar-se a elas.
O presente trabalho apresenta brevemente algumas ideias sobre como
devem ser entendidos os ref‌l exos do processo de globalização sobre o ensino
do direito em países como o Brasil. Na seção 2, serão oferecidas algumas con-
siderações acerca do que tem sido chamado de “globalização” e, em especial,
no campo do direito. Será visto que, no direito, é possível identif‌i car três ondas
recentes de globalização. Sua compreensão é importante para qualquer esfor-

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