A horizontalidade dos direitos fundamentais à saùde e a projeção perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos

AutorDaniela Menengoti Ribeiro, Rogerio Gesta Leal
Páginas231-253
A HORIZONTALIDADE DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS À SAÚDE E A
PROJEÇÃO PERANTE A CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS
THE HORIZONTALITY OF THE FUNDAMENTAL RIGHTS TO HEALTH AND THE
PROJECTION BEFORE THE INTER-AMERICAN COURT OF HUMAN RIGHTS
Daniela Menengoti Ribeiro
ISSN 1982-0496
Licenciado sob uma Licença Creative Commons
Professora e pesquisadora do Programa de Pesquisa, Extensão e Pós-graduação
em Direito da Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNOESC). Doutora em
Direito-Relações Econômicas Internacionais pela Pontifícia Universidade Católica
de São Paulo (PUC/SP) com período de pesquisa (doutorado sanduíche) na
Université Paris 1 - Panthéon-Sorbonne. Bolsista CNPq no mestrado e no
doutorado. Mestre em Direito-Relações Internacionais, pela Universidade Federal
de Santa Catarina (UFSC). Aluna convidada no Mestrado em Integrazione
Europea da Università Degli Studi Padova, Itália. Especialista em Comercio
Internacional y Inversiones, pela Universidad de Buenos Aires (UBA). Especialista
em Direito e Negócios Internacionais pela Universidade Federal de Santa Catarina
(USFC). Aperfeiçoamento em Marchés Internacionaux de Produits Agricoles pela
École Supérieure dAgriculture dAngers, França. Bacharel em Direito pelo Centro
Universitário de Maringá (Cesumar). Dentre suas linhas de pesquisa estão: Direito
Internacional (Público e Privado), Direitos Humanos, Desenvolvimento Humano e
Econômico. Colaboradora do blog: pretextointernacional.blogspot.com E-mail:
daniela.menengoti@gmail.com
Rogerio Gesta Leal
possui graduação em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul (1987),
mestrado em Desenvolvimento Regional pela Universidade de Santa Cruz do Sul
(1997) e doutorado em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina
(2000). Atualmente é professor titular da Universidade de Santa Cruz do Sul.
Professor e pesquisador do programa de pesquisa, extensão e pós-graduação da
UNOESC. É Coordenador Científico do Núcleo de Pesquisa Judiciária da Escola
Nacional de Formação e Aperfeiçoamento dos Magistrados Brasileiros - ENFAM, e
membro da Rede de Direitos Fundamentais do Conselho Nacional de Justiça -
CNJ. Conselheiro Científico do Observatório da Justiça Brasileira. Coordenador
Executivo do Comitê de Gestão da Rede dos Observatórios do Direito à Verdade, à
Memória e à Justiça das Universidades Brasileiras e membro da Comissão de
Altos Estudos do Centro de Referência Memórias Reveladas. Tem experiência na
área de Direito, com ênfase em Direito Administrativo e Direito Constitucional,
atuando principalmente nos seguintes temas: estado-direito administrativo-
Revista de Direitos Fundamentais e Democracia, Curitiba, v. 14, n. 14, p. 231-253, julho/dezembro de 2013.
Abstract
This paper addresses the issue of the fundamental right before its
protective dimension that goes beyond merely individual interests, and
the consensus that it is the government duty to organize itself in order to
comply with them, aiming at respecting the human dignity and
strengthening the respect for the human rights and the fundamental
guarantees. In this perspective, it will question on the citizen's share of
responsibility (in his or her individual demands) in the face of such rights,
seeking to defend that guaranteeing it is a duty of all. To this end, it
makes an analysis of a specific case that takes as an example the right
to health. Based on these reflections, it will try to verify the international
projection of these nationally denied rights defense.
Keywords: Fundamental rights to health; Horizontality; Inter-american
Court of Human Rights
DANIELA MENENGOTI RIBEIRO / ROGERIO GESTA LEAL 232
1. INTRODUÇÃO
A saúde é direito fundamental social assegurado no art. 6º, caput, da
Constituição Federal, e é tratada de forma específica no capitulo II do titulo VIII intitulada
󰜝Da ordem social󰜞. E, no momento em que a Constituição Federal de 1988 dispõe, em
seu art.196, que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante
políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros
agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção,
proteção e recuperação, não há como negar que tal dever é relacional e condicionado a
garantia de acesso universal e igualitário (a todos) das ações consectárias nesta
direção.
No mesmo sentido estabelece o artigo da Lei 8.080/90, que dispõe sobre as
condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o
funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, ao afirmar que
󰜝a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as
Resumo
O presente ensaio aborda o tema do direito fundamental diante da sua
dimensão protetiva que ultrapassa interesses meramente individuais, e
do consenso do dever do poder público em organizar-se para cumpri-
los, visando o respeito a dignidade humana e a fortalecimento do
respeito pelos direitos humanos e às garantias fundamentais. Nesta
perspectiva, questionará sobre a parcela de responsabilidade que o
cidadão (em suas demandas individuais) tem em face de tais direito,
buscando defender, a partir da análise de caso concreto que toma como
exemplo o direito à saúde, que é um dever de todos garanti-lo. Com
base nessas reflexões, buscar-se-á verificar a projeção internacional
de defesa desses direitos negados no âmbito nacional.
Palavras-chave: Direito fundamental à saúde; horizontalidade; Corte
Interamericana de Direitos Humanos
sociedade, hermenêutica - direito - estado democrático de dir, direito de construir -
urbanismo - direito, direito urbanístico - urbanismo - função social da e constituição
- cidadania. E-mail: gestaleal@gmail.com
Revista de Direitos Fundamentais e Democracia, Curitiba, v. 14, n. 14, p. 231-253, julho/dezembro de 2013.

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