Hipotecas

AutorFábio Gomes de Aguiar
Páginas57-76
HIPOTECAS
Segundo Aurélio1 a hipoteca é uma sujeição de bens
imóveis ao pagamento de uma dívida, sem se transferir ao
credor a posse do bem gravado. Consideramos que é um
contrato pelo qual o devedor dá o imóvel ao credor para
garantia de dívida.
As principais características da hipoteca devem ob-
servar alguns detalhes;
- O objeto gravado ou hipotecado deve ser de pro-
priedade do hipotecado ou devedor ou podendo ser também
de terceiro, se anuente;
- O devedor continua na posse do imóvel hipotecado;
- A hipoteca grava o imóvel em sua totalidade, sendo
indivisível, sendo que se o pagamento da dívida não exonera
parte da garantia, só fica livre do gravame, quando se dá
completa quitação;
- A hipoteca é de caráter acessório;
1. FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Minidicionário Aurélio eletrônico
versão 5.12: com corretor ortográfico. Rio de Janeiro: Positivo In-
formática, [2004]. 1CD-ROM.
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- Confere ao credor o direito de seqüela e preferência;
- Toda hipoteca deverá ser especializada; deve-se
mencionar o valor da dívida, os juros, o prazo e tudo o mais
que faz parte do contrato hipotecário;
- Deve ser registrada no Cartório de Registro de
Imóveis;
A principal característica da hipoteca é que o bem
passa a ser preferencial ao credor principal;
- Outra característica da hipoteca é o direito de se-
qüela; direito este que o credor possui de perseguir o imóvel
e reclamar a coisa dada em garantia em poder de quem
se encontrar.
- A hipoteca pode ser feita por contrato particular ou
escritura pública. O instrumento particular só poderá ser
usado se o imóvel dado em garantia tiver valor inferior a
trinta salários mínimos. Sendo o valor superior, somente
poderá ser constituída por escritura pública.
- Poderá também ser constituída hipoteca por ins-
trumento particular, com força de escritura pública, quando
os empréstimos forem concedidos pelo sistema de SFH
(Sistema Financeiro da Habitação);
- A hipoteca poderá se constituir, também nas Cédulas
de Crédito; sendo rural, comercial, industrial; Cédulas de
exportação e bancária, possuindo legislação própria.
- Os objetos de hipotecas são: imóveis, acessórios dos
imóveis conjuntos com ele, o domínio direto, o domínio
útil, as ferrovias, as minas e pedreiras, os navios e aviões.
Somente os bens que estão no comércio poderão ser
objetos de hipoteca. Os bens gravados com com cláusula de

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