Orientações teóricas para a governabilidade pós-revolucionária

AutorAdreana Dulcina Platt - Airton Cerqueira Seelander
CargoMestre em Direito pelo Centro de Ciências Jurídicas e Sociais da Universidade Federal de Santa Catarina - Professor do Mestrado e Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFSC/SC
Páginas1-8
ORIENTAÇÕES TEÓRICAS PARA A GOVERNABILIDADE PÓS-REVOLUCIONÁRIA
THEORETICALS ORIENTATIONS FOR THE GOVERNANCE POST-REVOLUTIONARY
Adreana Dulcina Platt1
Airton Cerqueira Seelander2
Resumo: Neste artigo nos propomos e m debater a reor ganização do Estado para o acolchoamento do ideário liberal que orienta os
movimentos político-econômicos e sociais pós-revolução de 1789, na Europa. O ensaio mapeará as tese s de três importantes
teóricos desse período que justificam a elaboração de um programa para a reorientaç ão político-jurídico e social com vistas a diri mir
os inúmeros conflitos e instabilidades que norteiam o novo regime de governo que se instala.
Palavras-chave: Estado, teoria política, governabilidade.
Abstract: In this paper we propose to discuss the reorganization of t he state to the padding of the liberal ideals that directs the
movements political-eco nomic and social post-1789 revolutio n in Europe. T he test will map the t heses of three major theorists of
this period to justify the develop ment of a program to redirect political-legal and social issues with a view to resolving the numerous
conflicts and instabilities that guide t he new government regime that installs.
Keywords: State, political theory, governance.
Considerações iniciais
Ante a estruturação de um “novo” Estado que se erigia em face de queda das monarquias
absolutistas (Séc. XVIII), um período de profunda instabilidade se ergue sopesado por seguidas
revoluções que assolam o cenário europeu.
O debate entre conservadores e liberais para a instalação do Estado Moderno, já com nuanças da
administração pública que o persegue, vai sendo marcado por composições determinantes aos
fundamentos do regime de Estado que se apresenta ao longo da modernidade. O maior vigor deste estudo
se concentrará, portanto, na adequação entre o discurso liberal e conservador com vistas à estabilização
das bases sociais e a orientação de um projeto de governabilidade.
Para respondermos a esse objetivo fundamentaremos nossos argumentos por meio de uma
revisão de literatura constituída por importantes contribuições encontradas e m teóricos que participaram
desse período conflituoso e apoiaram o ideá rio de instrumentalidade estatal por meio de suas teses. São
eles J. Stuart Mill, Lorenz Von Stein e Benjamim Constant. Estas contribuições serão imprescindíveis
para entendermos as justificativas apresentadas para a criação dos principais veículos institucionais que
rearticularam a rotina político-jurídica e social pós-nobiliária.
1. Dos elementos de composição e ampliação do Estado pós-revolucionário
Para discutirmos os princípios veiculados pelos autores que destacaremos ao estudo, nos
valeremos primeiramente dos quesitos que compõem a nova ordem de Estado que urgia frente ao cenário
de conflito e instabilidade social que ma rcaram as primeiras décadas da Europa pós-Revolução Francesa.
Nesse período se encontravam em destaque os ideais de ampliação dos direitos sociais e a
participação da voz popular nas instâncias de decisão, discurso este apregoado e m todo o período de
crítica ao modelo das monarquias absolutistas.
O despreparo de seguidos monarcas e suas cortes com o quadro de agudo empobre cimento das
nações, somado ao enfraquecimento do poder bélico e militar destas e que visavam a sustentabilidade do
poder real, foram marcas do declínio dessas monarquias absolutistas.3 Somado a esse quadro, apregoa-se
a existência de “estruturas políticas estamentais herdadas da Idade Média” que se t raduziram em
“potenciais adversários da Coroa (...)”.4
Nosso compromisso neste artigo será o recorte situado ao período do rompimento da tradição
nobiliária na compreensão dos rudimentos de uma administração pública do Estado Moderno, em
questões que sustentaram essa governabilidade. Nas palavras de Von Stein,5 esse movimento se articulará
na promoção de “reformas” e não em “revoluções”; não alterando o status quo ante das frações
minoritárias que detinham poder à época. Nesse sentido, os autores apontam reformas da organização
social destacadamente a partir dos seguintes eixos:
1 Mestre em D ireito pelo Centro de Ciências Jurídicas e Sociais da Universidade Federal de Santa Catarina. Doutora em Educação
pela Universidade Estadual de Campinas e mestre pela Pontifícia Universidade Católica de C ampinas. Especialista em Direito pela
Universidade Estadual de Londrina. Professora a ssociada da Universidade Estadual de Londrina. E- mail: adplatt1@hotmail.com.
2 Professor do Mestrado e Doutorado do Pro grama de Pós-Graduação em Direito da UFSC/SC.
3 SEELAEND ER, Airton C. L. O contexto do te xto: notas introdutórias à história do direito público na ida de moderna. Revista
Sequência, Florianópolis, SC: UFSC, n. 55, p. 253-286, dez/2007.
4 Idem.
5 VON STEIN, Lorenz. The history of the s ocial movement in France, 1789-1850. Totowa, Bedminster Press, 19 64.

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