Gases e vapores

AutorTuffi Messias Saliba - Márcia Angelim Chaves Corrêa
Ocupação do AutorEngenheiro Mecânico. Engenheiro de Segurança do Trabalho. Advogado - Engenheira Química
Páginas86-96

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10.1. Critério Legal - Avaliação Quantitativa - Anexo 11 - NR-15

O anexo 11 da NR-15 estabelece limites de tolerância para diversos tipos de gases e vapores, além de estabelecer metodologia simplificada para avaliação desses agentes. A seguir, a transcrição na íntegra desse anexo.

AGENTES QUÍMICOS CUJA INSALUBRIDADE É CARACTERIZADA POR LIMITE DE TOLERÂNCIA E INSPEÇÃO NO LOCAL DE TRABALHO

1 - Nas atividades ou operações nas quais os trabalhadores ficam expostos a agentes químicos, a caracterização de insalubridade ocorrerá quando forem ultrapassados os limites de tolerância constantes no quadro 1 deste anexo.

2 - Todos os valores fixados no Quadro 1 - Tabela de Limites de Tolerância - são válidos para absorção apenas por via respiratória.

3 - Todos os valores fixados no Quadro 1 como "Asfixiantes Simples" determinam que nos ambientes de trabalho, em presença destas substâncias, a concentração mínima de oxigênio deverá ser 18% (dezoito por cento) em volume. As situações nas quais a

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concentração de oxigênio estiver abaixo deste valor serão consideradas de risco grave e iminente.

4 - Na coluna "VALOR-TETO" estão assinalados os agentes químicos cujos limites de tolerância não podem ser ultrapassados em momento algum da jornada de trabalho.

5 - Na coluna "ABSORÇÃO TAMBÉM PELA PELE" estão assinalados os agentes químicos que podem ser absorvidos, por via cutânea, e portanto exigindo, na sua manipulação, o uso de luvas adequadas, além do EPI necessário à proteção de outras partes do corpo.

6 - A avaliação das concentrações dos agentes químicos através de métodos de amos-tragem instantânea, de leitura direta ou não, deverá ser feita pelo menos em 10 (dez) amostragens, para cada ponto ao nível respiratório do trabalhador. Entre cada uma das amostragens deverá haver um intervalo de, no mínimo, 20 (vinte) minutos.

7 - Cada uma das concentrações obtidas nas referidas amostragens não deverá ultra-passar os valores obtidos na equação que segue, sob pena de ser considerada situação de risco grave e iminente.

Valor máximo = LT x FD

Onde: LT = limite de tolerância para o agente químico, segundo o Quadro 1.

FD = fator de desvio, segundo definido no Quadro 2.

QUADRO 2

LT (ppm ou mg/m3) FD
0 a 1 3,0
1 a 10 2,0
10 a 100 1,5
100 a 1000 1,25
Acima de 1000 1,10

8 - O limite de tolerância será considerado excedido quando a média aritmética das concentrações ultrapassar os valores fixados no Quadro 1.

9 - Para os agentes químicos que tenham "VALOR-TETO" assinalado no Quadro 1 (TABELA DE LIMITES DE TOLERÂNCIA), considerar-se-á excedido o limite de tolerância quando qualquer uma das concentrações obtidas nas amostragens ultrapassar os valores fixados no mesmo Quadro.

10 - Os limites de tolerância fixados no Quadro 1 são válidos para jornadas de trabalho de até 48 (quarenta e oito) horas por semana, inclusive.

10.1 - Para jornadas de trabalho que excedam as 48 (quarenta e oito) horas semanais, dever-se-á cumprir o disposto no art. 60 da CLT.

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QUADRO 1 - TABELA DE LIMITES DE TOLERÂNCIA

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10.2. Da caracterização de insalubridade

a) Instrumentos de avaliação

Existem diversos equipamentos e métodos para amostragens de produtos químicos, conforme o esquema que se segue:

  1. AMOSTRAGEM INSTANTÂNEA (LEITURA DIRETA) - São aquelas que fornecem concentrações instantâneas, utilizando-se tubos reagentes (colorimétricos) ou aparelhos eletrônicos com sensores eletroquímicos.

  2. AMOSTRAGEM CONTÍNUA (LEITURA DIRETA OU INDIRETA) - São aquelas que fornecem concentrações médias ao longo da jornada, utilizando-se dosímetros passivos, ou amostrador gravimétrico acoplado a meio de coleta adequada: carvão ativado ou sílica gel, impinger com solução absorvente, filtros de PVC ou éster celulose, entre outros. Nesse método, a leitura dos dados pode ser direta ou indireta.

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    Segundo o anexo 11, NR-15 da Portaria n. 3.214, a avaliação...

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