TRF4 garante a manutenção do comércio de produtos com amianto

AutorRicardo Sitzer
Ocupação do AutorSócio de Do Val, Pereira de Almeida, Sitzer e Gregolin Advogados.
Páginas#4

A Federação das Associações dos Comerciantes de Material de Construção do Rio Grande do Sul entrou com açào na Justiça Federal de Porto Alegre questionando a atuação do MPT no Estado.

A liminar concedida proibiu que a UniSo colhesse assinaturas dos TACs na forma como estava sendo realizada pelo MPT. Além disso, os termos que Já haviam sido firmados foram suspensos. A União recorreu ao TRF4, argumentando que os TACs objetivam inibir práticas que prejudiquem o meio ambiente do trabalho, causando danos à saúde dos trabalhadores. Tal argumento entretanto, não pode ser acatado uma vez que existe legislação específica que cuida do ambiente de trabalho. Para o relator do caso no tribunal, as medidas empregadas pelo MPT basearam-se em urna Interpretação extensiva da norma federal sobre o tema. Isso porque o artigo 5° da Lei Federal 9.055/95 exige apenas que as empresas que utilizam materiais contendo amianto da variedade crisotila devem encaminhar anualmente ao SUS e aos sindicatos a listagem dos trabalhadores...

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