O direito fundamental a propriedade rural e sua função social em face da dignidade da pessoa humana: breves reflexões

AutorPedro Accioly de Sá Peixoto Neto
Páginas69-92
REVISTA DIREITOS CULTURAIS - RDC
v. 8, n. 17. janeiro/abril.2014
pp. 69/92
Página | 69
O DIREITO FUNDAMENTAL À PROPRIEDADE RURAL E SUA
FUNÇÃO SOCIAL EM FACE DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA:
BREVES REFLEXÕES
ELEMENTS OF SOCIAL ROLE OF RURAL PROPERTY: AN ANALYSIS OF
THE LIGHT OF THE PRINCIPLE OF DIGNITY OF THE HUMAN PERSON
Pedro Accioly de Sá Peixoto Neto1
Resumo: Este tr abalho objetiva analisar o direito fundamental à propriedade rural, em face do dever
fundamental do respeito ao cu mprimento integral do p rincípio da função social da propriedade, com sua
interface no valor maior da dignidade da pessoa humana. Assim, o estudo abordará a evolução do p rincípio da
função social da propriedade rural como instrumento jurídico necessário para a tutela estatal da propriedade
moderna. Também serão analisados os principais elementos constitucionais e legais que servem de parâmetro e
de dever fundamental para o proprietário e/ou possuidor de terras. Assim, de tal análise constatou-se que a
propriedade rural, como direito fundamental, deverá s er tutelada desde que essa propriedade atenda,
integralmente, os elementos econômicos, sociais e ambientais do princípio da função social da propriedade,
servindo, também, como instrumento legitimador dessa propriedade d iante da busca de um modelo jurídico
alicerçado nos valores da livre iniciativa e da dignidade da pe ssoa humana, fundamentais à garantia de um
desenvolvimento econômico e social sustentáveis.
Palavras-chave: Direito de p ropriedade. Função social da propriedade rural. Livre iniciativa. Deveres
constitucionais.
Abstract: T his paper aims to analyze the fundamental right to land ownership, in the face of the fundamental
duty of respect to the full impl ementation of the pri nciple of the social function of property, its interface with the
larger value of human dignity. Thus, the study will address the evolution o f the principle of the social function of
land o wnership as a legal instrument for the protection of state property modern. Also analyzed are the main
constitutional and legal eleme nts that serve as a parameter and fundamental duty to the owner and / or possessor
of land. Thus, this analysis found that the rural property as a fundamental right must be safeguarded since this
property meets in full the elements economic, social and environmental aspects of the principle of the social
function of property, serving also to legitimate this property before the search for a legal model founded o n the
values of free enterprise and human dignity, funda mental to en suring a sustainable economic and social
development.
Keywords: Property right. Social function of rural property. Human dignity. Constitutiona l duties.
Considerações iniciais
A propriedade rural tem importante papel nas sociedades modernas, pois é a base
para a produção de alimentos e outras matérias-primas essenciais para o bem-estar do ser
humano. Contudo, esse bem sempre foi motivo de muitas controvérsias e debates,
principalmente nos países em desenvolvimento que são tradicionalmente relevantes
1 Doutorando em Direito pela Universidade de Coimbra (Portugal). P rofessor adjunto da Universidade Federal
de Alagoas (UFAL), Especialista em Direito Constitucional (Centro Universitário CESMAC). Leciona: Direito
da Refor ma Agrária, Direito Agrário e Ambiental. Universidade Federal de Alagoas, Faculdade de Direito de
Alagoas e Centro de Ciências Agrárias, Maceió, Alagoas, Brasil. Advogado. Email: peaccioly@gmail.com
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produtores agrícolas, mas com sérios problemas de desigualdades sociais, que tendem a
aumentar o nível de conflituosidade. Essa concentração fundiária tem sido causadora de
muitas distorções, objeto de inúmeros conflitos sangrentos, levando os legisladores à busca de
soluções para sua elucidação dentro de um contexto equilibrado à promoção de significativos
benefícios na redução das desigualdades e da legitimação da propriedade rural, sem
comprometer a segurança jurídica nas relações agrárias. O que levou a uma gradual
elaboração de balizas mestras deste direito fundamental dentro de um prisma que seja
responsável por um desenvolvimento equilibrado, permitindo a construção de um princípio
jurídico harmonizador dos desequilíbrios históricos ocasionados pelos modelos colonizadores
de exploração implantados.
Tal conflituosidade levou o legislador a constitucionalizar esses valores maiores
na Constituição de 1988 (CF/1988), inclusive inovando com a inserção de quais os requisitos
deveriam ser considerados para auferir o respeito desse tradicional direito de propriedade.
Contudo, por ser a propriedade rural uma espécie de direito fundamental (art. 5º, XXII, da
CF/1988), suas limitações causam debates acirrados na doutrina e nos tribunais que buscam
uma mudança dos ideários absolutistas de origem liberal que ainda pairam sobre as
interpretações jurídicas mais clássicas. Nesse ínterim, há necessidade de se analisar com
maior profundidade os principais elementos do princípio da função social da propriedade rural
no Brasil, pois a doutrina ainda tem pouco se debruçado sobre certas particularidades, em
especial a sua vinculação direta com as esferas integrantes do princípio maior da dignidade da
pessoa humana. Assim, o presente trabalho irá analisar os elementos constitucionalizados e
caracterizadores da função social da propriedade rural, com foco no valor central da dignidade
da pessoa humana, que é um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito Brasileiro,
nos seus planos sociais, econômicos e ambientais.
1 O princípio jurídico da função social da propriedade rural
A busca de uma maior harmonização das relações sociais no campo, em países
menos igualitários, é sempre um grande desafio, pois tais concentrações de renda e terras
causam sérias anomalias jurídicas que ocasionam tensões consideráveis nas frágeis relações
do homem com a terra, como instrumento gerador dos bens alimentares, que são essenciais
para a manutenção das forças físicas do corpo humano. Na busca de uma maior harmonização
em tais relações, gradualmente foram construídas balizas que pudessem nortear o
direcionamento jurídico, tanto no plano das garantias mínimas, quanto dos deveres que
recaem sobre o proprietário das terras, que representam o início do processo de produção no
meio rural. Essa procura levou à construção de importantes marcos, aqui representados pelos
princípios jurídicos, que constituem verdadeiras bases sob as quais se ergue toda a ordem
jurídica. Dentre esses valores maiores para a propriedade rural vale destaque para a função
social, que representa um complexo de elementos, os quais buscam uma harmonização entre o

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