O Direito Fundamental à moradia e a existência efetiva da reserva do possível

AutorJosué Mastrodi, Mariane Dantas Rosmaninho
Páginas96-117
O DIREITO FUNDAMENTAL À MORADIA E A EXISTÊNCIA
EFETIVA DA RESERVA DO POSSÍVEL
THE FUNDAMENTAL RIGHT TO HOUSING
UNDER THE RESERVE OF POSSIBILITY
Josué Mastrodi
ISSN 1982-0496
Licenciado sob uma Licença Creative Commons
Doutor em Filosofia e Teoria Geral do Direito pela Universidade de São Paulo
(2008). Mestre em Direito da Administração Pública pela Universidade Gama Filho
(2003). Especialista em Direito Empresarial pela Pontifícia Universidade Católica
de São Paulo (1999). Bacharel em Direito pela Universidade de São Paulo (1994).
Professor-pesquisador da Pontifícia Universidade Católica de Campinas.
Professor da disciplina Direito Administrativo do curso de graduação em Direito.
Atualmente em pesquisa sobre Direitos Fundamentais e Políticas de Integração
Social. Atua nas seguintes áreas: Filosofia do Direito, Teoria dos Direitos
Fundamentais, Eficácia de Direitos Sociais e Constitucionalidade de Políticas
Públicas. E-mail: mastrodi@puc-campinas.edu.br
Mariane Dantas Rosmaninho
Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas. E-mail:
mrosmaninho@trt15.jus.br
Resumo
Buscamos demonstrar, em termos lógico-analíticos, e exclusivamente
a partir dos textos normativos que compõem o sistema de direito
positivo brasileiro, que o direito à moradia, previsto no artigo 6º da
Constituição Federal brasileira, deve ser interpretado como direito à
moradia adequada, nos termos do artigo 11 do Pacto Internacional dos
Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC), aprovado no Brasil
pelo Decreto Legislativo nº 226/1991 e ratificado pelo Decreto
Executivo nº 591/1992, e que esse conteúdo normativo gera ao Estado
o dever de garantir a todos os cidadãos o exercício desse direito social.
Ainda que o direito à moradia tenha caráter fundamental e deva ser
compreendido além do mínimo existencial, nos termos do que se
convencionou denominar de moradia adequada, ele somente pode ser
concretizado por meio de políticas públicas, não havendo possibilidade
de concretização judicial desse direito simplesmente porque o Estado
não possui nenhuma habitação disponível em estoque.
Palavras-chave: Direito fundamental à moradia. Reserva do possível.
Mínimo existencial.
Revista de Direitos Fundamentais e Democracia, Curitiba, v. 14, n. 14, p. 113-134, julho/dezembro de 2013.
Abstract
We seek to demonstrate, in logical and analytical terms, and
exclusively from the legal texts that constitute the positive Law
system in Brazil, that the right to housing set forth in Article 6 of the
Brazilian Federal Constitution should be interpreted as the right to
an adequate housing under Article 11 of the International
that became normative in Brazil by the Legislative Decree Nr.
226/1991 and Executive Decree Nr. 591/1992, and that this
normative content causes Government to ensure that all citizens
shall exercise this social right.
Although the right to housing has a fundamental character and
must be understood beyond the existential minimum clause, due
to the concept of an adequate housing, it can only be realized
through public policies, with no possibility of achieving this right by
judicial means due to the fact Government does not have any
house in stock.
Keywords: Fundamental Right to housing. Under reserve of possibility
clause. Existential minimum theory.
JOSUÉ MASTRODI / MARIANE DANTAS ROSMANINHO 114
1. SOBRE O CONTEXTO DE REALIZAÇÃO DESTA PESQUISA
Esta pesquisa trata do direito à moradia como corolário da dignidade da pessoa
humana. Trata-se, portanto, de um estudo segundo perspectiva idealista e racionalista
do direito. Nesse sentido, o objeto de nossa análise se desenvolve no âmbito da
compreensão analítica dos textos normativos que validamente determinam a
existência do direito à moradia, bem como a eficácia jurídica dessas disposições
normativas. Embora não haja, na metodologia adotada, envolvimento direto quanto à
não-efetividade desse direito, que possui o duplo caráter de direito humano e de direito
fundamental, certas incursões no mundo real acabam ocorrendo.
O desenvolvimento da compreensão do direito de moradia, efetivo 󰜔e não
apenas válido e com aptidão para gerar efeitos que não se realizam na prática󰜔,
compreendido a partir de base realista e empírica, é tema de nosso grupo de pesquisa
institucional. Contudo, os estudos sobre direitos sociais, ao menos na esfera da ciência
do direito, ainda estão preponderantemente voltados à análise de textos normativos
válidos, com preocupação no máximo secundária à evidência de que todos precisam de
uma habitação como condição biológica de sobrevivência. Sentimos, assim,
necessidade de, ao iniciarmos nossas pesquisas, desenvolver a compreensão do atual
estado de coisas na área jurídica sobre o que se entende pelo direito à moradia para,
num segundo momento, desenvolvermos a compreensão desse mesmo direito social a
partir não mais da validade jurídica, mas da necessidade fática que precisa de
reconhecimento normativo; não mais de um direito a uma abstrata moradia, mas direito
de uma moradia real, uma condição necessária para o desenvolvimento da vida
pessoal e familiar e, nesse sentido, uma condição fática sem a qual não é possível
sequer falar em direitos.
Revista de Direitos Fundamentais e Democracia, Curitiba, v. 14, n. 14, p. 113-134, julho/dezembro de 2013.

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