Função socioambiental da propriedade: A busca por uma determinação pragmática de aferição de cumprimento

AutorDaniela Oliveira Gonçalves - Élcio Nacur Rezende
CargoAdvogada. Professora. Mestranda em Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável na Escola Superior Dom Helder Câmara. Belo Horizonte, MG - Mestre e Doutor em Direito
Páginas109-129
Revista DIREITO E JUSTIÇA Reflexões Sociojurídicas Ano XIII Nº 22, p. 133-154 Abril 2014
FUNÇÃO SOCIOAMBIENTAL DA PROPRIEDADE: A BUSCA POR UMA
DETERMINAÇÃO PRAGMÁTICA DE AFERIÇÃO DE CUMP RIMENTO
PROPERTY’S SOCIOENVIRONMENTAL FUNCTION: THE SEARCH FOR A
PRAGMATIC DETERMINATION OF THE COMPLIANCE CHECKING
Daniela Oliveira Gonçalves
1
Élcio Nacur Rezende2
Sumário: Considerações iniciais. 1 O direito de propriedade e a
função social. 2 Função socioambiental na legislação brasileira. 3 A função
socioambiental na propriedade rural. 4 Uma crítica sobre a aferição do
cumprimento da função socioambiental a partir de critérios pragmáticos.
Considerações finais. Referências.
Resumo: Atualmente muito se discute acerca da função
socioambiental da propriedade, cujo cumprimento representa uma
condicionante ao direito de propriedade. O presente estudo apresenta um breve
histórico do direito de propriedade e do conceito de função social e
socioambiental, apresentando sua evolução ao longo do tempo. A seguir busca
analisar os requisitos legais para o cumprimento da função socioambiental da
propriedade rural, buscando uma determinação pragmática de aferição de
cumprimento. Finalmente apresenta uma análise crítica sobre a aferição do
cumprimento da função socioambiental a partir de critérios pragmáticos.
Palavras-chave: Propriedade. Função socioambiental. Requisitos.
Abstract: Currently there is a great debate about the environmental
function of property, which its compliance represents a property right
constraint. This study presents a brief history of property rights and the concept
of social and socioenvironmental function, showing its evolution over time. At
the sequence, it is analyzed the legal requirements for compliance with the
environmental function of land ownership, aiming a pragmatic assessment of
compliance determination. Finally, it presents a critical analysis about the
compliance checking with socioenvironmental function from pragmatic
criteria.
Keywords : Property. Socioenvironmental function. Requirements.
Considerações iniciais
A preservação do meio ambiente sempre teve grande importância para a
manutenção d a vida e m todas as suas formas, porém a preocupação com a
preservação ambiental e a discussão acerca da forma de utilização dos recursos
naturais é relativamente recente nas sociedades. Já o direito à propriedade sempre
ocupou lugar de destaque nas legislações, constituindo a base dos dir eitos
1 Advogada. Professora. Mestranda em Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável na Escola
Superior Dom Helder Câmara. Belo Horizonte, MG.
2 Mestre e Doutor em Direito. Coordenador e Professor do Programa de Pós-Graduação em Direito da
Escola Superior Dom Helder Câmara. Belo Horizonte, MG.
Revista DIREITO E JUSTIÇA Reflexões Sociojurídicas Ano XIII Nº 22, p. 133-154 Abril 2014
patrimoniais. Ao longo do tempo o direito de propriedade foi se ad aptando às
mudanças sociais, e passou a sofrer algumas limitações, em busca do bem social.
Atualmente, a propriedade permanece como um direito individual, mas que deve ser
exercido em harmonia com os interesses sociais.
As limitações ao direito de propriedade visam retirar o caráter absoluto e
individualista do instituto, que deve ser exercido não apenas em benefício do seu
titular, mas também de toda a coletividade. Tais limitações foram implantadas na
medida em que o s valores sociais evoluíram e atual mente a pro priedade deve
cumprir sua função socioambiental, ou seja, deve ser exercida em obediência a
aspectos econômicos, sociais e ambientais. Ressalta-se que as questões ambientais
têm ganhado importância, em especial após a Constituição federal de 1988 e
representam atualmente um aspecto essencial para a sociedade.
O presente trabalho apresenta um breve histórico da evolução no conceito
de propriedade e função social, para em seguida apresentar o conceito de função
socioambiental. Num segundo momento, serão apresentados os requisitos para
cumprimento da f unção socioambiental nas propriedad es rurais, buscando uma
abordagem pragmática para aferição de seu cumprimento.
1 O direito de propriedade e a função social
A propriedade representa o poder que u ma pessoa exerce sobre um bem. O
direito à propriedade existe desde os mais remotos tempos, nas mais variadas
organizações sociais. Nas palavras de Nelson Rosenvald e Cristia no Chaves,
3 “a
história da propriedade é a história da liberdade”. Para estes autores, a propriedade é
uma instituição natural, presente em todas as sociedades. Para Caio Mário da Silva
Pereira,4 a propriedade é fenômeno espontâneo, decorrente da necessidad e de
subsistência do ser humano, sendo posteriormente regulado a fim de possibilitar a
convivência social pacífica.
Ao longo do tempo, o conceito de propriedade sofreu várias alterações,
numa tentativa de acompanhar as evoluções sociais. Dessa forma, no transcurso da
história a propriedade exerceu várias funções, e voluindo da propriedade absoluta e
individualista até a propriedade limitada pela função socioambiental dos dias atuais.
Em geral, nas sociedades mais primitivas prevalecia o sentimento de
coletividade, pois os homens viviam e m tribos e os bens p ertenciam a todos. Apenas
em relação a bens móveis se verificava a propriedade privada.
Na Anti guidade, os homens passaram a se fixar na terra, fazendo surgir a
ideia de propriedade. Inicialmente a prop riedade era car regada de co nceitos
sagrados, que faziam co m que fosse vista como um direito absoluto e inalienável.
Segundo Fustel de Coula nges,5 a propried ade privada não existiu em todas as
civilizações e algumas delas só a admitiram depois de muito tempo. Para o autor, na
antiguidade o conceito de propriedade privada se ligava à religiosidade, que dava à
3 ROSENVALD, Nelson; FARIAS, Cristiano Chaves de. Direitos Reais. 6. ed. Lumen Juris, 2009.
4 PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de Direito Civil. Vol. III. Rio de Janeiro: Forense, 2003.
5 COULANGES, Fustel. A cidade Antiga [e-book] eBooks Brasil. 2006.

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