Federalismo Histórico e Democracia

AutorMarcelo Morales Matias
Páginas110-122

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Introdução

O federalismo é idealizado como caminho de pacificação das nações e como forma de organização dos Estados. Quando se entende que o federalismo é esse mecanismo de gerenciamento do Estado, há de se compreender que os fatores de poder devem necessariamente ser importantes para compreensão do mecanismo federativo.

Na compreensão deste Estado Nacional, formado pelo federalismo, devem ser objeto de análise a sua formação, o seu mecanismo de funcionamento, o seu conteúdo ideológico e sua aplicação prática. Sabe-se, por exemplo, que o sistema federal de Estado foi empregado em larga escala, principalmente depois da instituição deste mecanismo pelos Estados Unidos da América, mas que seus conceitos nem sempre são bem compreendidos e aplicados na prática. A democracia deve ser objeto de análise conjunta com o federalismo e até mesmo ser conceituada em primeiro espaço para fins de melhor estruturação do tema. No sistema federalista, a democracia serve para legitimar, aglutinar e dar forma à representação da população nos rumos do Estado. Sem democracia o Estado federal é apenas formal, sem legitimidade, pois quem escolhe democraticamente os representantes políticos da Federação é o povo e todo o poder do Estado deve necessariamente nascer da vontade do povo. Neste contexto, a escolha democrática é crucial para a vida cotidiana de um Estado. Igualdade eleitoral e equilíbrio da representação para evitar simultaneamente a tirania.

Com a democracia e o pacto federativo, há possibilidade de descentralização favorecendo os ganhos de eficiência da máquina Estatal, com uma forma de melhorar o uso dos recursos públicos e de facilitar a cobrança dos cidadãos pelos serviços de que necessitam.

Esta "descentralização se conceitua como uma repartição de poderes, ou seja, de um lado encontra-se a esfera federal (governo central) e de outro as unidades autônomas (estados-membros) que possuem relativa independência, autonomia política, organizacional e, principalmente, financeira. Essa repartição de competências é a responsável pela determinação das matérias que incidirão em todo o território nacional, bem como em cada unidade federada"1.

É neste contexto que o estudo se apresenta, enfrentando os problemas mais comuns deste siste-

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ma de Estado, sempre deixando claro, que além de tornar diversas atividades consideradas públicas por excelência mais eficiente.

A democracia

Conceito e Aspectos Gerais

A palavra Democracia (do grego demos: povo e kratos: poder) é o regime político, no qual a soberania é exercida pelo povo, que, como regra geral, a exercem pelo sufrágio universal. O povo é que detém o soberano poder em um Estado Democrático de Direito. É a democracia que realiza a união da moral e da política em um estado de direito, exprime a vontade geral dos cidadãos, que se afirmam como legisladores e sujeitos das leis. Neste sentido, temos a Democracia direta, que é aquela em que o poder é exercido pelo povo, sem intermediários. Democracia parlamentar ou representativa é aquela na qual o povo delega seus poderes a um parlamento eleito; Democracia autoritária é aquela na qual o povo delega a um único indivíduo, por determinado tempo, ou vitaliciamente, o conjunto dos poderes. Geralmente, as democracias ocidentais constituem regimes políticos que, pela separação dos poderes em legislativo, executivo e judiciário, visam garantir e professar estes direitos.

Como ideal supremo, a democracia se contrapõe à tirania, contra as ditaduras, contra os governos populistas, contra as sociedades que não garantem a liberdade em sua acepção máxima. O Ideal Demo-crático deve estar impregnado nas nações que norteiam seus fundamentos no povo e, em seguida, no Estado, pois, não havendo povo não há Estado.

O Estado é fator agregador e cumpridor dos pactos emanados de seu povo, que deve "ditar as regras" da ordem democrática diretamente ou por intermédio de representantes e é, neste sentido, que é fundamental que o Estado seja organizado e cumpridor das ordens de seu povo.

A democracia não é de hoje conceituada e aplicada. "Na mais atual concepção do pensamento democrático, confluem três grandes tradições do pensamento político: a) a teoria clássica, divulgada como teoria aristotélica, das três formas de Governo, segundo a qual a Democracia, como Governo do povo, de todos os cidadãos, ou seja, de todos aqueles que gozam dos direitos de cidadania, se distingue da monarquia, como Governo de um só, e da aristocracia, como Governo de poucos; b) a teoria medieval, de origem "romana", apoiada na soberania popular, na base da qual há a contraposição de uma concepção ascendente a uma concepção descendente da soberania conforme o poder supremo deriva do povo e se torna representativo ou deriva do príncipe e se transmite por delegação do superior para o inferior; c) a teoria moderna, conhecida como teoria de Maquiavel, nascida com o Estado moderno na forma das grandes monarquias, segundo a qual as formas históricas de Governo são essencialmente duas: a monarquia e a república, e a antiga Democracia nada mais é que uma forma de república (a outra é a aristocracia), onde se origina o intercâmbio característico do período pré-revolucionário entre ideais democráticos e ideais republicanos e o Governo genuinamente popular é chamado, em vez de Demo-cracia, de república. O problema da Democracia, das suas características, de sua importância ou desimportância é, como se vê, antigo. Tão antigo quanto a reflexão sobre as coisas da política, tendo sido reproposto e reformulado em todas as épocas. De tal maneira isto é verdade, que um exame do debate contemporâneo em torno do conceito e do valor da Democracia não pode prescindir de uma referência, ainda que rápida, à tradição."2

Espécies de Democracia

A Democracia é una, quer dizer, ela serve para os propósitos democráticos de participação de um povo nos rumos de sua nação. O que se deve enfatizar é que a Democracia poderá ser exercida de várias formas, possui diversas espécies ligadas a seu exercício. Neste sentido, é a multiplicidade de tipologias que a faz cogente na vida prática, em conteúdo e com variedades de critérios que servem para classificá-la em suas diferentes formas, sempre mantendo estes critérios indissolúveis de participação do homem na sociedade.

Importante destacar o denominado critério jurídico-institucional, no qual o presidencialismo e o parlamentarismo constituem-se no foco principal deste conceito. No regime parlamentar, a democraticidade do executivo depende do fato de que ele é uma emanação do legislativo, o qual, por sua vez, se baseia no voto popular. Já no regime presidencial, o

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chefe do executivo é eleito diretamente pelo povo e, em consequência disso, ele presta contas de sua ação não ao Parlamento, mas são os eleitores que podem sancionar sua conduta política negando-lhe, por exemplo, a reeleição.

Neste diapasão, toda a evolução do sistema democrático, desde as suas mais remotas origens, aponta, atualmente, segundo classificação de C. B. Macpherson, para a denominada democracia participativa, o qual dividiu a Democracia em: "1 - Fase protetora; 2 - fase do desenvolvimento; 3 - fase do equilíbrio; e 4 - fase da democracia participativa."3

Outra tipologia leva em consideração o sistema dos partidos, mais precisamente tem em conta o bipartidarismo e multipartidarismo. Esta classificação é importante para os casos em que se possa demonstrar que, embora haja vários partidos constituídos formalmente, eles, na prática, constituem um único bloco partidário, ou seja, em verdadeira "nação de partido único, quando o que importa para a Democracia é multiplicidade de partidos, no sentido a estabelecer opções para o eleitor na escolha de representantes com alternância no Poder.

Dentro deste contexto de participação demo-crática, importante também é o que diz respeito à falta de oposição ou a sua carência, pois onde não ela existe, não se pode dizer que há formas demo-cráticas de governo, porque seu papel é fiscalizador e de tentativa de tomada do poder, no sentido que haveria uma alternativa política para os insatisfeitos com sistema de poder reinante em dado momento.

A cultura política, sem nenhuma dúvida, também é relevante para distinção das espécies de democracia. Assim, há "regimes democráticos com base na maior ou menor fragmentação da cultura política em centrífugos e centrípetos (distinção que corresponde, grosso modo, à precedente entre regimes polarizados e não polarizados). Introduzindo, em seguida, um segundo critério fundado sobre a observação de que o comportamento das elites pode estar mais inclinado para as coligações (coalescent) ou tornar-se mais competitivo, e combinando-o com o precedente, especificou outros dois tipos de Democracia que chamou de "Democracia consociativa" (consotiational) e "Democracia despolitizada", segundo o comportamento não competitivo das elites se junte a uma cultura fragmentada ou homogênea (...)"4.

Dentro do sistema democrático, pode-se encontrar ainda níveis de democracia, aonde se distingui "três tipos: a) Democracia de alta autonomia dos subsistemas (Inglaterra e Estados Unidos), entendendo-se por subsistemas os partidos, os sindicatos e os grupos de pressão, em geral; b) Democracia de autonomia limitada dos subsistemas (França da III República, Itália depois da Segunda Guerra Mundial e Alemanha de Weimar); c) Democracia de baixa autonomia dos subsistemas (México)"5.

Modelos ideais são citados em diversas obras que envolvem o tema. Neste contexto, um conceito que mais se verifica são as três formas de Democracia: "a Democracia madisoniana que consiste sobretudo nos mecanismos de freio do poder e coincide com o ideal constitucional do Estado limitado pelo direito ou pelo Governo da lei contra o Governo dos homens (no qual sempre se manifesta historicamente a tirania); a Democracia populista, cujo princípio...

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