Fator Previdenciário na Desaposentação

AutorFernando Vieira Marcelo
Ocupação do AutorAdvogado militante especializado em Direito Previdenciário e Sindical. Palestrante
Páginas69-74

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A partir da Lei nº 9.876/99, a Aposentadoria por Tempo de Contribuição é calculada em 100% (cem por cento) do salário-de-benefício, média aritmética simples dos 80% (oitenta por cento) maiores salários-de-contribuição do PBC - Período Básico de Cálculo, que abrange o período de julho de 1994 até a data da aposentadoria, multiplicado pelo fator previdenciário.

Lei 8.213/91

Art. 28. O valor do benefício de prestação continuada, inclusive o regido por norma especial e o decorrente de acidente do trabalho, exceto o salário-família e o salário-maternidade, será calculado com base no salário-de-benefício.

Art. 29. O salário-de-benefício consiste:

Aposentadoria por tempo de contribuição (art. 18, I, alínea “c”):

I - para os benefícios de que tratam as alíneas “b” e “c”,do inciso I do art. 18, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento (80%) de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário;

O fator previdenciário somente incide nas aposentadorias por tempo de contribuição integral e proporcional. Na aposentadoria por idade somente para beneficiar o segurado:

Lei nº 9.876/99

Art. 7º É garantido ao segurado com direito a aposentadoria por idade a opção pela não aplicação do fator previdenciário a que se refere o art. 29 da Lei nº 8.213, de 1991, com a redação dada por esta Lei.

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O fator previdenciário, criado em 1999 pela Lei n. 9.876, gera nova regra para o cálculo das aposentadorias. Na aposentadoria por tempo de contribuição, o salário-de-benefício apurado será multiplicado pelo fator, que leva em conta o tempo de contribuição do segurado na data da aposentadoria, sua idade e a expectativa de sobrevida definida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. Portanto, há um estímulo para que o segurado não venha requerer sua aposentadoria precipitadamente, pois poderá acarretar uma perda salarial considerável em seus vencimentos, ou seja, quanto mais novo e quanto menor for o tempo de contribuição do segurado ao se aposentar, maior será a redução. Jelson Carlos Accadrolli se declara “no sentido de que o fator previdenciário foi uma forma indireta que o Governo encontrou para implantar um limite mínimo de idade para a aposentação (ACCADROLLI; 2000).

O § 11 do art. 32 do Decreto 3.048/99...

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