O evolver histórico da arbitragem

Páginas20-52
A Arbitragem na Seara dos Conflitos Coletivos e
Individuais de Trabalho
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CAPÍTULO I O EVOLVER HISTÓRICO DA
ARBITRAGEM
Este capítulo inicial tem como fito aferir a origem do
instituto da arbitragem em seus principais berços históricos
mundiais, no direito pátrio e no direito do trabalho brasileiro.
Como todo e qualquer estudo a que se proponha levar
adiante, a averiguação histórica, ainda que modesta, faz-se
importante para informar os cenários anteriores que versem sobre o
objeto do tema proposto, assim como a localização do cenário atual
em que se vive. Por isso, as razões de inclusão deste capítulo no
estudo que se principia.
1. Arbitragem na história geral
A arbitragem é um dos institutos mais antigos existentes no
mundo do direito, tendo marcado seu surgimento antes mesmo da
jurisdição estatal como forma de resolução dos conflitos. Foi um
dos sistemas mais antigos de fazer justiça heterônoma
1, ou seja,
aquela em que um terceiro, de fora da relação em crise, põe termo à
controvérsia através de uma decisão por ele proferida. Os árbitros
foram, então, os primeiros juízes.
Fica difícil saber a origem precisa do instituto da
arbitragem, pois o mesmo teria acompanhado a evolução humana
desde as primeiras tribos que habitavam as cavernas, com o fito de
manutenção e preservação da integridade de seus membros2.
1 Diz-se isto pela entrega à terceira pessoa o poder de julgar, excluindo-se o caso
efetivamente pioneiro que foi a vingança privada propriamente dita que, em regra, era
decidida e executada pelo próprio ofendido à base da força física. Houve exceções que se
aproximavam à seara heterônoma, quando a decisão era advinda da coletivi dade, dando
direito ao ofendido de diretamente executar a pessoa física do ofensor.
2 TEIXEIRA, Paulo César M oreira; ANDREATTA, Rita Maria de Faria Corrêa. A nova
arbitragem: comentários à Lei 9.307, de 23.09.96. Porto alegre: Síntese, 1997, p. 3.
Alfredo Bochi Brum
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A origem da arbitragem teria sido associada à mitologia
grega, numa disputa entre Atena, Hera e Afrodite, cujo objeto
litigioso era uma maçã de ouro a ser entregue à mais bela. Para
compor o destino da preciosa fruta, foi constituído Páris como
árbitro. Este, por sua vez, teria sido subornado por Afrodite, que lhe
prometera o amor de Helena em troca de um desfecho favorável
àquela. Páris teria cedido ao suborno, vindo posteriormente a
sequestrar Helena, dando origem à Guerra de Tróia
3.
Ainda com vestes lendárias, cita-se a discussão travada
entre a deusa Juno e seu marido Júpiter, em que discutiam quem
teria o maior prazer no amor, o homem ou a mulher. A discussão
teria sido originada pela afirmação efetivada por Júpiter de que o
homem teria maior prazer. Reza a lenda que Tirésias teria sido
árbitro da desavença, cuja decisão teria sido favorável a Júpiter4.
Existem referências de que a história grega teria princípio
com a imposição da forma de vida dos aqueus sobre os pelasgos,
aproximadamente em 2000 a.C. Na Grécia, que, a partir daí, foi
dividida em vários reinados, deu-se origem à civilização mecênica5,
donde a arbitragem começa a ter larga aplicação pela influência da
tradição dos aqueus que já a utilizavam.
Carreira Alvim6, citando os ensinamentos de Foustoucos,
refere que a arbitragem teria origem na Grécia Clássica (séculos VI
a IV a.C.), tendo inumeráveis arbitragens sido empregadas nas
cidades gregas a partir do séc. IV a.C.. Sólon as introduziu nas suas
reformas e Aristóteles efetivou a distinção entre o juiz e o árbitro,
sendo que este visava à equidade e aquele à lei. Fazendo ainda o uso
3 CRETELLA JÚNIOR. J. In: Isabele Jacob Morgado. A arbitragem nos conflitos de
trabalho. São Paulo: LTr, 1998, p. 24.
4 TEIXEIRA e ANDRETATTA, op. cit., p. 5.
5 TEIXEIRA e ANDRETATTA, loc. cit.
6 ALVIM, José Eduardo Carreira. Tratado geral da arbitragem - interno. Belo Horizonte:
Livraria Mandamentos, 2000, p. 16.
A Arbitragem na Seara dos Conflitos Coletivos e
Individuais de Trabalho
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da pesquisa de Foustoucos, colaciona que “a arbitragem foi
inventada para que a equidade fosse aplicada”
7.
Um dos exemplos concretos da arbitragem na Grécia foi o
Tratado de Paz, estabelecido em 445 a.C., entre Esparta e Antenas8.
Todavia, como este estudo não tem o objetivo de esgotar toda a
história da arbitragem, nem mesmo sua análise específica em todo o
direito comparado, o intuito aqui é uma visão geral das principais
civilizações que se mostraram como berço do referido instituto.
É claro que o direito e a justiça tiveram anteriormente outras
formas de comporem os litígios existentes na sociedade (ubi
societas ibi ius)9, passando primeiro pela fase da força, cuja
resolução do litígio era efetivada pela lei do mais forte, entre a
vítima e o ofensor, ou entre os grupos de que cada um deles
fazia parte.
Posteriormente, surge o arbitramento facultativo, possibi-
litando alternativa à vítima para que fizesse um acordo direto com o
ofensor que lhe indenizaria pelo prejuízo ou escolher um terceiro
para a fixação da indenização.
Num terceiro momento, surge o arbitramento obrigatório,
em que o Estado passa a obrigar os litigantes a escolherem árbitro
que fixasse a indenização pertinente à ofensa, também assegurando
a execução da sentença caso houvesse resistência do condenado em
cumpri-la. Por fim, afasta-se a justiça privada para passar a ser
atribuição do Estado, através de seus funcionários, à resolução dos
conflitos10.
7 FOUSTOUCOS, V. Anghelos. L’arbitrage – Interne et International en Droit Privé
Hellénique. Paris: Litec, 1976, p. 3 e segs.
8 MORAIS, Jose Luis Bolzan de. Mediação e arbitragem: alternativas à juriscição! Porto
Alegre: Livraria do Advogado, 1999, p. 176.
9 Onde há sociedade há o direito.
10 MOREIRA ALVES, José Carlos. Direito Romano. Rio de Janeiro: Forense, 1971, v. 1, p.
203-204.

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