A Imigração na Europa: a ação política da União Europeia para as migrações extracomunitárias

AutorWanise Cabral Silva - Nemo de Andrade do Amaral
CargoDoutora em Direito pela Universidade Gama Filho - Doutorando em Derechos Humanos, Democracia y Justicia Internacional pela Universidade de Valência, Espanha
Páginas235-259
A Imigração na Europa: a ação política da União
Europeia para as migrações extracomunitárias1
Immigration in Europe: the European Union’s political action for extra
migration
Wanise Cabral Silva
Nemo de Andrade do Amaral
Resumo: Este artigo tem por objetivo fazer
uma análise qualitativa da ação política regio-
nal da União Europeia para as migrações inter-
nacionais procedentes de terceiros Estados não
membros do complexo institucional europeu.
A normativa europeia estabelece os âmbitos do
controle sobre a população extracomunitária.
O controle de fronteiras, a integração social e a
cooperação para o desenvolvimento constituem
os eixos da política da União Europeia para as
migrações. A normativa e o método utilizado
pelos países da União Europeia no controle das
migrações extracomunitárias resultam no rela-
tivo fracasso da ação política europeia. Nesse
sentido, carecem de eficácia política e transfor-
mam um direito humano em ato delitivo.
Palavras-chave: União Europeia. Migrações In-
ternacionais. Direitos Humanos.
Abstract: This article analyzes the EU re-
gional policy for international migration, ori-
ginating from the third parties and states not
members of the European institutional com-
plex. The European regulations laying down
the scope of control over the foreign popu-
lation, border control, social integration and
development cooperation are the three main
routes of migration policy in the EU. The
rules and the method used in the control of
migration by EU countries resulted in relati-
ve failure of European policy action in this
direction, lack of political efficacy and trans-
form a human right in crime.
Keywords: European Union. International Mi-
gration. Human Rights.
1 Recebido em: 15/02/2013.
Revisado em: 21/03/2013.
Aprovado em: 11/04/2013.
Doi: http://dx.doi.org/10.5007/2177-7055.2013v34n66p234
A Imigração na Europa: a ação política da União Europeia para as migrações extracomunitárias
236 Seqüência (Florianópolis), n. 66, p. 235-259, jul. 2013
1 Introdução
A União Europeia (UE) é o mais bem-sucedido projeto de regio-
nalismo político no mundo, o foi no século passado e continua sendo no
presente. Não há dúvidas de que esse complexo institucional comporta
modelos avançados de democracia e de Estado de Direito historicamen-
te forjados e desenvolvidos na Europa Ocidental. De fato, candidatar-se
a membro pleno de direito exige mais do que compartilhar um espaço
geográfico, mas a observância de uma série de quesitos, em especial dos
valores, prioridades, interesses e objetivos que regem a União Europeia
(UE).
Desde o Tratado Constitutivo da Comunidade Europeia até a sua
reforma — o Tratado da União Europeia e o Tratado de Funcionamen-
to da União Europeia de 2010 —, foram muitos os avanços no processo
de integração: traçou-se a união aduaneira, desenvolveram-se instituições
políticas próprias, estabeleceu-se a moeda única, adotou-se um modelo de
cidadania, desenvolveu-se uma política exterior e de segurança comum.
Enfim, constituiu-se em uma comunidade de nações, política, econômica
e, de certa forma, socialmente organizada. Entretanto, a unidade europeia
parece desmembrar-se em relação à política internacional para as migra-
ções. Com competências divididas, a ação comunitária nesta matéria é
limitada pela soberania dos Estados-Membros, que não encontram uma
fórmula eficaz para a gestão global das migrações.
A construção do espaço europeu após a institucionalização do Acor-
do Schengen (2006), de 14 de junho de 1985, que delimitou as fronteiras
externas da UE, iniciou no momento em que as migrações extracomuni-
tárias se tornavam um problema para a Europa Ocidental. Desde a déca-
da anterior, marcada pela Guerra de Yom Kippur e pela crise petroleira,
a Europa vinha aplicando uma “política de imigração zero” (ARANGO,
2005). Isso fez do Acordo um útil instrumento para a construção de uma
fortaleza europeia, caracterizada pela debilidade das fronteiras interiores e
pela harmonização dos controles e fortalecimento das fronteiras externas.
A adesão ao Acordo Schengen permitiu o avanço das fronteiras externas
da UE aos postos consulares europeus instalados em terceiros Estados.

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