Estudo Introdutório

AutorAlbenir Itaboraí Querubini Gonçalves
Páginas15-20

Page 15

O presente trabalho que agora chega ao público, produto da brilhante dissertação de mestrado defendida por Albenir Itaboraí Querubini Gonçalves, sob a marcante orientação do Prof. Dr. Alfredo de Jesus Dal Molin Flores, no Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), reflete o crescimento da área de História do Direito no Brasil e a qualidade dos trabalhos produzidos nos Programas de Pós-Graduação em Direito do Brasil. Demonstra ainda as habilidades metodológicas e capacidade de diálogo entre disciplinas em um trabalho eminentemente multidisciplinar.

O tema central, as sesmarias, foi objeto de análise de historiadores, sociólogos e demais pesquisadores do campo das Ciências Humanas, entretanto pouca atenção teve ainda do mundo histórico-jurídico, salvo pelo trabalho de Laura Beck Varela. E é na intenção de preencher este vazio que aparece agora este belo trabalho de pesquisa, com busca de fontes primárias que vão das legislações acerca do tema aos comentários de importantes juristas portugueses como Melo Freire.

O estudo de Albenir abrange um espaço temporal amplo, uma longa duração sobre a história da propriedade no Brasil, desde a Lei das Sesmarias de 1375 até a Resolução de 17/07/1822, passando pelo Regimento de Terras do Brasil e pela legislação complementar sobre o tema. O autor maneja com competência os instrumentais jurídicos, dando ao objeto um tratamento adequado e particular, elementos que fogem à

Page 16

percepção do historiador geral. Assim, guarda o trabalho as especificidades da história do direito, combinando os instrumentais metodológicos da história com o foco nas especificidades do mundo jurídico, tradicionalmente desprezado pelos historiadores gerais.

A pesquisa aqui apresentada trata do tema, portanto, a partir da ótica da história do Direito, focando na dimensão jurídica do objeto analisado, a terra e sua aquisição por parte do regime de sesmarias. Focar na experiência jurídica pode revelar uma faceta pouco comum do ambiente colonial. Percebe-se, inclusive, sua posição estruturante, na mesma condição em que Paolo Grossi1o colocou em sua configuração medieval. Assim, os estudos de António Manuel Hespanha2(para citar apenas o maior referencial) podem iluminar uma nova visão sobre o mundo jurídico do Brasil Colonial e em contrapartida os estudos coloniais podem também rever de certa forma os conceitos válidos para Portugal.

Ainda, trata de um período histórico (colonial) que é carregado pelo ressentimento pós-colonial e viciado pela aná-lise dos clássicos das ciências sociais que tendem a desprezar

Page 17

a colônia, caracterizando-a como um período de desorganização e informalidade.

Os clássicos conhecidos como inventores do Brasil por conta das propostas e impacto de suas obras, dividiram-se entre aqueles que desqualificavam as raízes portuguesas (Sérgio Buarque de Holanda3, Raymundo Faoro4, Caio Prado Junior5, Fernando Novais6, etc.) e aqueles que a exaltavam (Francisco de Varnhagen7e Gilberto Freyre8). Caio Prado chega a falar...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT