Prestações previdenciárias

AutorCláudia Salles Vilela Vianna
Ocupação do AutorAdvogada, Mestra pela PUC/PR, Conferencista e Consultora Jurídica Empresarial nas Áreas de Direito do Trabalho e Direito Previdenciário, Coordenadora dos cursos de pós-graduação da EMATRA/PR e PUC/PR
Páginas573-712

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1. Benefícios e serviços

Como observado nesta Parte V, Capítulo XXX, o Regime Geral de Previdência Social - RGPS compreende a concessão de oito benefícios para seus segurados e dois benefícios para os dependentes, além do serviço de reabilitação profissional.

Para o segurado do sistema são, portanto, oferecidos três benefícios por incapacidade (aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e auxílio-acidente), três aposentadorias (idade, tempo de contribuição e especial) e dois benefícios que protegem a entidade familiar (salário família e salário maternidade). Para os dependentes existem os benefícios de pensão por morte e auxílio-reclusão.

Além dos benefícios, a Previdência Social assegura aos seus participantes (e dependentes) dois serviços: serviço social e serviço de reabilitação profissional.

Há, por fim, alguns benefícios e auxílios especiais, dos quais tratamos no Capítulo XL desta obra.

Fundamentação: Lei n. 8.213/91, art. 18; Decreto n. 3.048/99, arts. 25 e 173.

2. Aposentadoria por invalidez
2.1. Requisitos necessários à obtenção do benefício

O benefício de Aposentadoria por Invalidez será concedido ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz para o trabalho e insuscetível de reabilitação para o início de atividade que lhe garanta a subsistência, sendo-lhe pago enquanto permanecer nessa condição.

São beneficiários da Aposentadoria por Invalidez todos os segurados do RGPS, sendo que a concessão desse benefício dependerá, portanto, da verificação da condição de incapacidade, mediante exame-médico-pericial a cargo da previdência social, podendo o segurado, às suas expensas, fazer-se acompanhar de médico de sua confiança.

Em face do exposto podemos destacar como requisitos à concessão da Aposentadoria por Invalidez:

  1. esteja o interessado na qualidade de "segurado" do Regime Geral de Previdência Social, ainda que dentro do "período de graça",9 registrando-se que caso a ausência de contribuições tenha ocorrido em razão da própria enfermidade não será configurada a perda dessa qualidade;10

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  2. esteja o segurado incapaz para o exercício de toda e qualquer atividade profissional (qualquer atividade), seja esta incapacidade decorrente de doença ou...

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