Enunciados ou Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho relativos à insalubridade e periculosidade

AutorTuffi Messias Saliba - Márcia Angelim Chaves Corrêa
Ocupação do AutorEngenheiro Mecânico. Engenheiro de Segurança do Trabalho. Advogado - Engenheira Química
Páginas231-233

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As súmulas do TST - Tribunal Superior do Trabalho - são jurisprudências pacificadas e uniformes e impedem a interposição do recurso de re-vista, ou seja, a decisão do TRT em consonância com a súmula não permite o recurso ao TST. As súmulas são aprovadas no Pleno do TST por maioria absoluta de seus membros. Cumpre salientar, no entanto, que, embora as súmulas não sejam vinculantes, sua aceitação é grande nas instâncias inferiores da justiça do trabalho.

A seguir, estão transcritas as súmulas referentes a insalubridade, a periculosidade e a prova pericial.

17 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE (cancelada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 26.6.08) - O adicional de insalubridade devido a empregado que, por força de lei, convenção coletiva ou sentença normativa, percebe salário profissional será sobre este calculado.

39 - Os empregados que operam em bomba de gasolina têm direito ao adicional de periculosidade (Lei n. 2.573, de 15.8.55).

47 - O trabalho executado, em caráter intermitente, em condições insalubres, não afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional.

70 - O adicional de periculosidade não incide sobre os triênios pagos pela Petrobras.

80 - A eliminação da insalubridade, pelo fornecimento de aparelhos protetores aprovados pelo órgão competente do Poder Executivo, exclui a percepção do adicional respectivo.

132 - O adicional-periculosidade pago em caráter permanente integra o cálculo de indenização (ex-Prejulgado n. 3).

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137 - É devido o adicional de serviço insalubre, calculado à base do salário mínimo da região, ainda que a remuneração contratual seja superior ao salário mínimo acrescido da taxa de insalubridade (ex-Prejulgado n. 8). - Ver enunciado n. 228.

139 - O adicional de insalubridade, pago em caráter permanente, integra a remuneração para o cálculo de indenização (ex-Prejulgado n. 11).

191 - Adicional. Periculosidade. Incidência - Nova redação - Res.121/03, DJ 21.11.03.

O adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais. Em relação aos eletricitários, o cálculo do adicional de periculosidade deverá ser efetuado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial.

198 - Honorários periciais. Atualização monetária. Inserido em 8.11.00. Diferentemente da correção aplicada aos débitos trabalhistas, que têm caráter alimentar, a atualização monetária dos honorários periciais é fixada pelo art. 1º da Lei n....

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