O enfrentamento ao tráfico de pessoas no âmbito do Mercosul

AutorMércia Cardoso de Souza - Mário Lúcio Quintão Soares
CargoDoutor em Direito Constitucional pela Universidade Federal de Minas Gerais. Professor do Programa de Pós-Graduação em Direito (Mestrado e Doutorado) da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais ? PUC Minas. Conselheiro Federal da OAB - Mestranda em Direito Público (linha de pesquisa Direito Internacional) pela PUC Minas. Bacharel em ...
Páginas185-212
O Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas no Âmbito
do Mercosul
Mário Lúcio Quintão Soares1
Mércia Cardoso de Souza2
Resumo: O tráfico de pessoas é um problema gra-
ve que, nas suas diversas modalidades – exploração
sexual, trabalhos forçados e remoção de órgãos –
constitui-se em forma de crime organizado transna-
cional, atingindo todos os países do mundo. Ao que
parece, a crescente integração política, econômica e
social constitui caminho para uma tentativa de mi-
nimização do tráfico de pessoas. Em se tratando de
Mercado Comum do Cone Sul – Mercosul, esforços
têm sido envidados para tanto por parte dos seus Es-
tados Partes (Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai),
pois esses países ratificaram o Protocolo de Palermo.
Nesse marco, esta pesquisa teve por objetivo analisar
as medidas adotadas no âmbito do Mercosul para a
proteção e promoção dos direitos das pessoas trafi-
cadas. Para a concretização deste trabalho, privile-
giou-se o estudo descritivo e analítico, por meio de
pesquisa bibliográfica e documental. Nota-se que
somente o Brasil e a Argentina aprovaram políticas
públicas específicas para o tráfico de pessoas. Diante
disso, constatou-se que os Estados Partes do Merco-
sul desenvolvem ações para a proteção e a promoção
dos direitos humanos das pessoas traficadas, mesmo
alguns não contando c om política pública específica.
Palavras-chave: Tráfico de pessoas. Mercosul.
Direitos humanos. Políticas públicas.
Abstract: Human trafficking is a serious pro-
blem that, in its various forms – sexual exploi-
tation, forced labor and removal of organs – is
in the form of transnational organized crime,
affecting every country in the world. Apparen-
tly, the increasing political integration, economic
and social activity is one way to attempt to mi-
nimize the human trafficking. In the case of the
Southern Cone Common Market – Mercosur,
efforts have been made to both by its States Par-
ties (Argentina, Brazil, Paraguay and Uruguay),
as they ratified the Palermo Protocol. Within this
framework, this study aimed to examine the me-
asures adopted within Mercosur in a way to pro-
tect and promote the rights of trafficked persons.
To accomplish this work, the emphasis has been
descriptive and analytical study, by means of li-
terature and documents. Note that only Brazil and
Argentina have adopted specific policies on tra-
fficking in persons. Given this, it was found that
the States Parties of Mercosur develop actions to
protect and promote human rights of trafficked
persons, not counting even some specific public
policy.
Keywords: Trafficking in persons. Mercosur.
Human rights. Public policies.
1 Doutor em Direito Constitucional pela Universidade Federal de Minas Gerais.
Professor do Programa de Pós-Graduação em Direito (Mestrado e Doutorado) da
Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais – PUC Minas. Conselheiro Federal da
OAB. E-mail: mlquintao@yahoo.com.br.
2 Mestranda em Direito Público (linha de pesquisa Direito Internacional) pela PUC
Minas. Bacharel em Direito pela Universidade de Fortaleza e Serviço Social pela
Universidade Estadual do Ceará. Técnica Judiciária do Tribunal de Justiça do Ceará.
E-mail: pesqcientdireito@gmail.com.
Recebido em: 26/03/2011.
Revisado em: 04/04/2011.
Aprovado em: 26/08/2011.
Doi: 10.5007/2177-7055.2011v32n63p185
O Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas no Âmbito do Mercosul
186 Seqüência, n. 63, p. 185-212, dez. 2011
Introdução
O crime de tráfico de pessoas não é algo recente, na medida em que
na Idade Antiga já existia. Porém, nas últimas décadas, tem ganhado am-
plitude mundial, o que fez com que passasse a ser um dos temas alvo de
debates internacionais, tanto pela complexidade e também por envolver
muitos interesses, tais como o comércio, a exploração sexual, a transfor-
mação dos seres humanos em mercadorias, dentre outros.
Com o processo de globalização, que acentua o movimento migra-
tório, o problema tem aumentado de modo assustador durante as últimas
décadas, atingindo pessoas dos mais variados grupos, a exemplo de ho-
mens, mulheres e crianças.
Salienta Thalita Carneiro Ary (2009, p. 48) que
A fácil mobilidade internacional de pessoas apresenta níveis inédi-
tos e que acarretam importantes problemas, como o da imigração
ilegal. Quanto a este fator, ressalte-se que o fluxo de migrantes ile-
gais ou sem documentação, seja para fins econômicos ou não-eco-
nômicos, apresenta-se como uma preocupação atual dos Estados
nacionais, que se percebem limitados em sua prerrogativa inerente
de controlar suas próprias fronteiras.
Mário Lúcio Quintão Soares leciona que o processo de globalização
culminou em um “[...] mundo peculiar de fabulações, que se aproveitou
do alargamento dos espaços sociais e econômicos, para consagrar um dis-
curso único [...]”, fundado na informação e economia de mercado (SO-
ARES, 2008, p. 364). Assim, a tendência é que haja uma difusão muito
veloz de notícias, assim como uma transformação de todas as coisas em
mercadoria, inclusive de pessoas.
A conjuntura da globalização cria um espaço propício em que não
se pode separar o crime de tráfico de pessoas das “marcas” da categoria
Gênero3, que vai incidir na divisão sexual do trabalho daqueles migran-
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culturais, sociais e educacionais atribuídas pela sociedade ao comportamento humano,
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