A empresa no Estado Democrático de Direito

AutorSharon Cristine Ferreira de Souza
CargoDoutoranda pelo Programa de Pós Graduação em Sociologia e Direito da Universidade Federal Fluminense
Páginas105-128
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A empresa no Estado Democrático de Direito
Scientia iuriS, Londrina, v. 15, n. 1, p. 105-128, jun. 2011
A EMPRESA NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
COMPANY IN THE DEMOCRATIC STATE OF LAW
Sharon Cristine Ferreira de Souza*
Resumo: Inicialmente se faz um breve apanhado histórico a fim de se
analisar os modelos de Estado para se saber se realmente o chamado
Estado Democrático de Direito é uma superveniência temporal desses
paradigmas ou não. Em verdade, demonstra-se que a adstrição dos
administrados, bem como do próprio Estado, ao ordenamento jurídico
é uma construção surdida no Estado Liberal e que foi aperfeiçoada
atualmente para que a democracia, fundada na observância do valor
da dignidade humana, pudesse dar legitimidade ao estabelecimento de
normas jurídicas. Nesta ótica, pode-se incluir a atuação empresarial,
tanto sendo obrigada pela lei a cumprir os mandamentos legais em seu
exercício, quanto sendo cobrada pela sociedade a exercer maior papel no
auxílio ao Estado a alcançar o desenvolvimento sustentável. Por meio
da responsabilidade social empresarial, as empresas vão ajudar o Estado
nesse afã e ainda deverão observar as práticas democráticas que devem ser
pressupostos e indicadores de seu agir socialmente responsável.
Palavras-chave: Estado Democrático de Direito. Empresas. Responsabilidade
Social.
Abstract: Initially gives a brief historical overview in order to analyze
the models of State to understand if really the called Democratic rule-
of-law State is a temporal occurrence of these paradigms or not. In fact,
demonstrates that the submission of the citizens, as well as the State
itself, to the legal system is a construct that emerged in the the Liberal
State that has been refined and now that democracy, founded on the
observance of the value of human dignity, could give legitimacy the
establishment of legal norms. In thisperspective, can be include business
performance, both being obliged by law to fulfill the commandments
legal in their exercise, as being charged by society to exercisemajor role
in assisting the State to achieve sustainable development. Through CSR,
companies will help the State in this effort and should still observe
democratic practices to be indicators of their assumptions and acting
socially responsible.
Key-words: Democratic State. Companies. Social Responsibility.
* Doutoranda pelo Programa de Pós Graduação em Sociologia e Direito da Universidade
Federal Fluminense. Email: sharoncris@gmail.com.
DOI: 10.5433/2178-8189.2011v15n1p105
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Sharon Cristine Ferreira de Souza
Scientia iuriS, Londrina, v. 15, n. 1, p. 105-128, jun. 2011
INTRODUÇÃO
O Estado, entendido como um fenômeno que unifica os grupos de pessoas
de uma nação sobre a estrutura formal da vida em comum, permitindo que, por
meio desta estrutura, realizem-se os fins e conteúdos perseguidos, não exclui destes
a influência recíproca entre Estado e sociedade  as trocas, as constantes respostas
às demandas sociais1. Pode-se observar que a partir da década de 1970, o modelo
de Estado intervencionista acaba abrindo espaço aos ideais neoliberais, os quais,
não obstante tenham ganhado força e influenciado mais ou menos fortemente
alguns Estados no mundo, não fizeram, ao menos no Brasil, com que se trocasse
a concepção de solidariedade social constante no Texto Constitucional pela
noção de competitividade. (CARINHATO, 2008, p. 45).
A solidariedade, bem como outros valores relevantes que, inclusive,
caracterizavam o direcionamento de políticas públicas típicas do Estado
Social, tornou-se objetivo cada vez mais forte e perseguido, principalmente
após a observância de certos pressupostos neoliberais não solucionarem dados
problemas sociais e econômicos, conforme inicialmente se idealizava.
Com isso, houve algumas mudanças, derivadas da chamada reforma do
Estado  que pretendia a abstenção de certas obrigações sociais de fornecimento
de bens e serviços para a sociedade , mas por outro lado, se formava a figura
de um Estado regulador, atribuindo parte de seus deveres à esfera particular
(mercado e sociedade civil) e colocando-se como um fiscalizador da atividade
privada com vistas à realização do bem comum.
A concessão de algumas atribuições ao mercado e à sociedade civil ainda
traz problemas, pois as demandas sociais continuavam existindo e exigindo
do Estado a intervenção e a positivação de valores relevantes e almejados pela
sociedade, uma vez que, no caso do Estado Brasileiro, este tomou para si e de
modo muito explícito a realização desses misteres, mas também  haja vista,
repete-se, as influências neoliberais  a sociedade passa a reclamar do mercado,
mediante a atuação empresarial, o papel que lhe cabe nesta situação
Neste contexto surge a questão da responsabilidade social das empresas,
porém, outrossim, a necessidade de se entender seu funcionamento e sua
concepção de modo a se coadunar com o Estado Democrático de Direito.
1 Input (demanda) e output (resposta), consistentes nas trocas sistêmicas, em que a
sociedade civil se dirige ao poder político com uma demanda, um valor ou necessidade
a ser realizado, enquanto o Estado tem o dever de responder. O Estado deve atender
aos reclamos da sociedade sob pena de perder a governabilidade e, em conseqüência
disso, a legitimidade (BOBBIO, 2007, p. 36).

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