A Educação no Brasil

AutorJadir Cirqueira de Souza
Páginas23-117

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1 Evolução histórica da educação

O estudo do tema – violência escolar – na perspectiva jurídica requer que sejam situados preliminarmente os seguintes aspectos para a compreensão do fenômeno mundial: o espaço físico onde ocorre e/ou eclodem os efeitos dos fatos sociais, os principais envolvidos, particularmente alunos1e professores, além dos princípios e regras legais dominantes na esfera do sistema referente à educação brasileira.

Além do conhecimento da estrutura educacional vigente, bem como dos corpos docente2e discente, também serão tracejadas as linhas mestras da evolução histórica da educação para que se possa perceber a partir de quando no Brasil a violência escolar passou a ser discutida por educadores, juristas e várias instituições da sociedade em geral, ainda que atuantes em segmentos separados.

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Na verdade, o possível ineditismo do trabalho que será apresentado encontra-se na forma do tratamento científico do fenômeno – violência escolar – a partir da base jurídica, e não na sua existência, já que os conflitos humanos geradores de violência física ou verbal, em quaisquer segmentos sociais, inclusive civilizados, sempre existiram desde os primeiros povos, segundo PINSKY.3Vale dizer, ainda que com escassa literatura jurídica, parte-se da certeza da existência do fenômeno da violência escolar, sendo, diferenciadas as formas de tratamento jurídico do tema, ao longo da evolução da história, bem como dos próprios atores envolvidos na temática, particularizando-se o estudo, afinal, na relação professor-aluno e os respectivos procedimentos e as várias situações em que ocorrem e em que são verificados os fundamentos da existência da violência escolar.

Assim, pode-se afirmar que são recentes as discussões científicas sobre o fenômeno da violência nas escolas brasileiras, circunstância que ainda provoca sérias celeumas, mais por desconhecimento dos sistemas complementares de proteção do direito à educação do que por precisos fundamentos ideológicos, doutrinários ou filosóficos, sobretudo entre os dois polos do conhecimento humano: Educação e Direito.

Antes da discussão jurídica, torna-se necessário situar os temas que serão estudados, a partir do seu objeto maior: educação.

Segundo GHIRALDELLI JR., o termo educação origina-se de duas palavras latinas: educere e educare.

A primeira significa a direção externa do ato de educar. O educando recebe as orientações e os conhecimentos, bem como assume o compromisso de comportar-se em sociedade de acordo com as lições transmitidas pelos educadores, também denominados de corpo docente, professores etc., na linha dos parâmetros do processo pedagógico do ensino e da aprendizagem. Portanto, transmitir conhecimentos e aprender fazem parte da milenar arte de educar.

A segunda traz a conotação interna de alimentar ou incentivar a vontade de aprender. Nesta última, o educando, conhecido como membro do corpo discente ou aluno, modifica seus respectivos comportamentos a partir da melhoria interna de sua performance, de acordo com as diretrizes do(a) professor(a) na ação de educar.

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Em ambos, o sentido comum – de natureza subjetiva – pode ser definido como o de instruir, orientar e ensinar o corpo discente de uma deter-minada escola, classe ou grupo, muito embora indiquem traços de posturas pedagógicas diversas.4FERREIRA define a educação de várias formas e com múltiplos significados:

Processo de desenvolvimento da capacidade física, intelectual e moral da criança e do ser humano em geral, visando à sua melhor integração individual e social: educação da juventude; educação de adultos; educação de excepcionais(...) Os conhecimentos ou as aptidões resultantes de tal processo; preparo (...) Aperfeiçoamento integral de todas as faculdades humanas...5O termo escola6pode ser identificado como o espaço físico e/ou local destinado à aprendizagem e à transmissão ou recepção formal do conhecimento humano formalizado.

Constitui o local arquitetonicamente definido pelos respectivos governos (federal, estaduais, distritais e municipais), além das instituições de natureza privada, para a prática do processo pedagógico de ensino-aprendizado, normalmente localizado numa determinada rua, bairro e cidade, numa configuração estrutural aparentemente universal.

Para os objetivos do presente trabalho, necessariamente será considerado apenas o espaço físico, interno e externo de uma hipotética escola, com seus portões de entrada e saída, pátios, praças, refeitórios, gabinetes de direção, salas, corredores etc; uma vez que, no ensino a distância, em virtude das modernas tecnologias utilizadas nas recentes formas de transmissão do conhecimento, via satélite, é possível estudar em casa, no local de trabalho ou numa lanchonete, por exemplo, sendo claramente locais e situações que ultrapassam os limites geográficos do tema central.

Em síntese, pode-se destacar a educação como a atividade eminentemente subjetiva, pautada pela transmissão do conhecimento, desenvolvida pelo corpo docente, mediante o emprego de métodos e técnicas de transmissão de saberes inerentes à formação da cidadania.

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A evolução da educação e da escola, como espaços propícios ao desenvolvimento da cidadania, algumas vezes confunde-se ao longo da história. Porém, sem maiores consequências, pois são espaços e atividades plenamente delimitados e que poderiam ser trabalhados de forma independente, sendo, no entanto, mais adequado mostrar suas diversas interfaces ao longo da história.

Vale dizer: a evolução do conceito de escola formal é diferente da evolução do ensino, ainda que a diferenciação não seja muito importante para os temas versados no estudo, mas tão somente para melhor cuidar dos vocábulos.

Numa outra vertente, as atividades relativas à educação e ao público-alvo formam o conjunto de pessoas e/ou atividades onde ocorrem as práticas dos fundamentos educacionais.

Utiliza-se modernamente, para aqueles que transmitem conhecimentos formais no ambiente escolar, a denominação comum de professores, educadores ou membros do corpo docente; e para aqueles que são alvos diretos das atividades educacionais: alunos, aprendizes ou integrantes do corpo discente de determinada escola.

Enfim, educação, escola, alunos e professores, a partir do plano legislativo constitucional, formam o quarteto, objeto da presente apreciação histórica e necessários para a compreensão da violência no ambiente de ensino-aprendizagem, levando-se em consideração os aspectos históricos da educação.

Sem pretensão de aprofundado exame evolutivo, observa-se que a história da educação mundial é rica, complexa, secular e, normalmente, é estudada a partir das primeiras lições desenvolvidas pelos filósofos gregos, tais como Sócrates, Platão e Aristóteles, além de outros parâmetros históricos cientificamente sustentáveis, nos termos da obra de CAMBI.7

Como sabido, depois dos importantes educadores gregos, passa pela fase do Império Romano, pela concepção cristã de Santo Agostinho e de São Tomás de Aquino e chega à Idade Moderna com Francis Bacon, John Locke, Rousseau e Kant, conforme apreciação dos principais aspectos filosóficos na esfera educacional desenvolvida por MUNIZ.8

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É pensamento corrente na doutrina, que o berço da educação encontra-se na Grécia, base inicial da evolução das sociedades do mundo ocidental, embora vários educadores de renome tragam outros paradigmas, com clara dissociação da educação grega, taxando-a de reducionista, nos termos das lições desenvolvidas por CAMBI.9Porém, não obstante as críticas em relação ao entrelaçamento da educação com a filosofia e a discussão acadêmica sobre a origem da educação no mundo, para os fins deste estudo pode-se sustentar que a educação tem início com o surgimento de Sócrates10, na Grécia, Buda, na Índia, e Lao-Tsé na China, por volta dos sécs. VI e V a. C.

Enfim, foi a partir das discussões filosóficas em praça pública na Grécia antiga que se projetaram as bases iniciais do conhecimento humano pela educação.11Sintetiza MUNIZ a importância de Sócrates para a educação da seguinte forma:

Podemos notar, portanto, que no pensamento socrático a educação está na natureza humana, além do que é fundamental para o homem ser feliz consigo mesmo e no seu grupo social. Conhece-te a ti mesmo, isto é, torna-se consciente de tua ignorância – este era o lema de Sócrates. Ninguém como ele se preocupou tanto com o autoconhecimento. Portanto, no seu pensamento, a educação é algo intrínseco ao ser humano. É um atributo próprio da individualidade humana.12Pode ser afirmado, portanto, que o berço da educação mundial encontra-se nos primeiros questionamentos socráticos, platônicos e aristotélicos, embora em estudos mais aprofundados seja possível observar-se maior longevidade da linha histórica ou evolutiva do berço da educação.

Enfim, os paradigmas filosóficos constituem a base primária do conhecimento humano, objeto central da atividade da educação.

Daí a importância histórica da filosofia para a educação mundial.

Em virtude da interlocução do trabalho e o objetivo de mostrar a entrelaçamento entre Educação e Direito, se a história do sistema educacional

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possui suas raízes na Grécia, pode-se afirmar que o Direito brasileiro possui suas origens um pouco mais adiante, ou seja, na antiga Roma, pertencente à família do civil law13, conforme a lição abaixo:

A grande obra do pensamento romano é o direito. Ao contrário das leis da Grécia clássica – objeto de discussão e votação, quase sempre ao sabor das conveniências políticas –, o direito romano tem um caráter impessoal e técnico. Forma um todo coerente e sistemático, de modo que cada parte não conflita com as demais...

Antes do...

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