Dos documentos eletrônicos

Páginas83-100
Relações Contratuais na Internet e Proteção Jurídica do Consumidor
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DOS DOCUMENTOS ELETRÔNICOS
3.1 CONCEITO E VALIDADE JURÍDICA
Conforme se verá neste estudo, a doutrina jurídica vem entendendo
documento como a manifestação palpável de conhecimento fixada materialmente e
disposta de maneira que se possa utilizá-la para extrair conhecimento do que está
registrado, assim como influenciar a opinião do juízo acerca de um dado fato em
processo (prova documental).
Na atualidade, vários estudos tentam conceituar documento eletrônico.
Em síntese, Ivo Teixeira Gico Júnior102 descreve os vários conceitos e a
classificação dali advinda. Observa, na terminologia de Barbosa Moreira, que tanto o
telegrama quanto o telex e o fax constituem os chamados documentos informáticos,
esclarecendo que a doutrina nacional emprega ora o termo documento eletrônico, ora
o documento informático, sem maiores critérios distintivos para designar coisas
diversas.
Assim, partindo do raciocínio de Barbosa Moreira, afirma o autor
supracitado103:
[...] existir uma categoria genérica dos documentos informáticos ou
telemáticos, os quais dizem respeito a todos os documentos produzidos ou
transmitidos por meios eletrônicos, ou que necessitem de tal expediente para
cognição, além dos que simplesmente são transmitidos por linhas de
comunicação. E podemos ir um pouco além, sub-classificando-os em dois
grupos: os documentos informáticos stricto sensu, frutos de um original
cartular e transmitidos telematicamente; e os documentos eletrônicos, aos
quais Barbosa Moreira não se referiu, mas que seriam os documentos
102 GICO JÚNIOR, Ivo Teixeira. O documento eletrônico como meio de prova no Brasil. In: BAPTISTA,
Luiz Olavo (Coord.). Novas fronteiras do direito na informática e telemática. São Paulo: Saraiva, 2001,
p. 100-102.
103 Idem, ibidem.
Rogério Montai de Lima
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residentes na memória de um computador e que exigem sua utilização para
cognição.
Ivo Teixeira
104 traz, também, a posição de Gian Franco Ricci, pela qual, de
uma forma geral, por documento eletrônico “se entende o documento não cartular,
constituído de uma memória eletrônica. A manifestação da vontade do agente se
expressaria pelos signos gráficos da escrita e subscrição, mas por um fluxo eletrônico
incorporado em uma memória, a qual só seria suscetível de ser lida com o auxílio de
um computador. O documento eletrônico seria definido pela impossibilidade de
leitura sem o uso da máquina.”
O mesmo autor.105 cita, ainda, Camoglio e Ettore Giannantonio: para o
primeiro, o documento eletrônico representa dados armazenados em memórias
computadorizadas, ou resultantes de cálculos por meio de elaboratori elettronici. E
Ettore divide os documentos eletrônicos em sentido lato e em sentido estrito, nos
seguintes termos:
Os primeiros teriam como característica comum a impossibilidade de
ser leídos o conocidos por el hombre sino como consecuencia de la
intervención de adecuadas máquinas traductoras que hacen perceptibles y
comprensibles las señales digitales […] de que está constituido. Assim, nao
se fala apenas de computadores, mas de qualquer máquina capaz e necessária
para o entendimento do conteúdo do dito documento.
Nessa categoria, estariam abarcadas as operações de transmissão de
fundos que normalmente utilizam um cartão de tarja magnética (credit
card, access card ou debit card) contendo as coordenadas bancárias do
usuário e o código de acesso (PIN Personal Identification Number) e as
operações de saque em dinheiro em terminais eletrônicos.
os segundos teriam como característica essencial, excetuando-se
os microfilmes de regramento específico, ser percibibles y, em el caso de
texto alfanuméricos, legibles directamente por el hombre sin necesidad de
intervcniones por parte de maquinas traductoras. Não há necessidade de um
intermediário eletrônico para a perfeita cognição do conteúdo do referido
documento.
Nessa classificação estariam os documentos chamados acima por
conveniência, de documentos informáticos stricto sensu, ou seja, aqueles decorrentes
de um processo telemático. Também seria o caso dos documentos digitalizados, ou
seja, os copiados não em formato de arquivos texto, mas como fotocópia digital do
documento original. Um exemplo desse tipo de documento pode ser facilmente
104 GICO JÚNIOR, Ivo Teixeira. O documento eletrônico como meio de prova no Brasil. In: BAPTISTA,
Luiz Olavo (Coord.). Novas fronteiras do direito na informática e telemática. São Paulo: Saraiva, 2001,
p. 100-102.
105 Idem, p. 101.

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