Dos crimes contra a pessoa

AutorAurélio Passos
Ocupação do AutorCoordenador
Páginas413-416

Page 413

FGV - 2010

59. Arlete, em estado puerperal, manifesta a intenção de matar o próprio filho recém-nascido. Após receber a criança no seu quarto para amamentá-la, a criança é levada para o berçário. Durante a noite, Arlete vai até o berçário e, após conferir a identificação da criança, a asfixia, causando a sua morte. Na manhã seguinte, é constatada a morte por asfixia de um recém-nascido, que não era o filho de Arlete. Diante do caso concreto, assinale a alternativa que indique a responsabilidade penal da mãe:

(a) Crime de homicídio, pois o erro acidental não a isenta de responsabilidade.

(b) Crime de homicídio, pois, uma vez que o art. 123 do CP trata de matar o próprio filho sob influência do estado puerperal, não houve preenchimento dos elementos do tipo.

(c) Crime de infanticídio, pois houve erro quanto à pessoa.

(d) Crime de infanticídio, pois houve erro essencial.

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Resposta correta: "C". O Erro no direito penal pode ser dividido de forma ampla em erro essencial e erro acidental. Aquele recai sobre elementares, circunstâncias e demais elementos que se agregam ao tipo penal. Já este não altera a consciência do agressor da ilicitude de sua conduta, porém faz com que ele se equivoque sobre elementos periféricos. O erro acidental se divide em: a) erro sobre o objeto; b) erro sobre a pessoa (artigo 20, § 3º, CP); c) erro na execução (artigo 73, CP); d) resultado diverso do pretendido (artigo 74, CP). Na questão em análise, Arlete não se equivoca sobre nenhum elemento ligado ao tipo penal, seu erro se resume à identidade da vítima, a qual pensava ser seu filho e era filho alheio. Neste caso, ocorre um erro sobre a pessoa (art. 20, § 3º, CP). Trata-se, pois, de erro acidental e não essencial, e a conseqüência jurídica é a responsabilidade da autora pelo crime, levando em consideração as

(d) não houve prescrição da pretensão punitiva, pois, como ainda não ocorreu o trânsito em julgado final, deve-se levar em conta a teoria da pior hipótese, de modo que a prescrição, se houvesse, somente ocorreria doze anos após a data do fato.

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(a) Errado. Já tendo havido trânsito em julgado para a acusação, a prescrição será contada pela pena concretamente aplicada. Logo, sendo a pena de 1 (um) ano, o prazo a ser considerado é de 4 (quatro) e não 12 (doze) anos. Tudo nos termos do artigo 110, caput, primeira parte, do Código Penal.

(b) Errada. A prescrição retroativa é aquela contada da sentença condenatória para trás, levando em conta a pena aplicada. Logo, os marcos considerados serão anteriores à sentença condenatória, não tendo havido neste caso lapso superior a 4 (quatro) anos em nenhum dos intervalos dados no caso concreto.

(c) Correto, conforme artigo 110, caput, primeira parte, c.c. artigo 109, V, ambos do Código Penal.

(d) Errado, pois o artigo 110, caput, CP, permite a ocorrência da prescrição pela pena em concreto aplicada, desde que tenha havido trânsito em julgado para a acusação.

Gabarito "C"

FCC SP - 2005

57. NÃO se insere no rol das causas de extinção de punibilidade:

(a) prescrição, decadência ou perempção;

(b) perdão judicial, nos casos admitidos em lei;

(c) anistia, graça ou indulto;

(d) casamento do agente com a vítima em crime que dependa de sua representação.

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(a) Errado. Estão inseridas no artigo 107, inciso IV, CP.

(b) Errado. Está inserido no artigo 107, inciso IX, CP.

(c) Errado. Estão inseridos no artigo 107, inciso II, CP.

(d) Correto. As referências à extinção da punibilidade pelo casamento de agente e vítima, antes insertas no artigo 107, incisos VII e VIII, CP, foram revogadas pela Lei 11.106/2005.

Gabarito "D"

FCC SP - 2005

58. A prescrição é interrompida:

(a) pelo recebimento da queixa e pela decisão de impronúncia;

(b) pela denúncia e pelo acórdão confirmatório de sentença condenatória;

(c) pelo recebimento da denúncia e pela decisão confirmatória de pronúncia;

(d) pela queixa e pela sentença absolutória recorrível.

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particularidades da vítima por ela pretendida, e não por ela atingida. Logo, respondendo ela pela conduta de tirar a vida, sob influência do estado puerperal, do próprio filho recém-nascido, há preenchimento exaustivo do tipo penal trazido pelo artigo 123, CP, que prescreve o crime de infanticídio.

Gabarito "C"

OAB SC - 2007

60. "Gama", proprietário rural, após contratar quinze pessoas para trabalhar na sua fazenda localizada em local ermo, vem impossibilitando o uso de transporte por seus funcionários na intenção de retê-los no local de trabalho. É certo afirmar:

(a) Gama não cometeu crime algum.

(b) Gama cometeu o crime de constrangimento ilegal.

(c) Gama cometeu o crime de cárcere privado.

(d) Gama cometeu o crime de redução à condição análoga à de escravo.

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(a) Errado. A conduta do autor encontra previsão em tipos legais, sendo portanto considerada crime.

(b) Errado. Embora a conduta do autor se amolde ao tipo penal do artigo 146, CP, pois constrangeu os trabalhadores, após reduzir-lhes a possibilidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, é certo que, pelo princípio da especialidade, a conduta praticada encontra melhor previsão no tipo penal do artigo 149, CP.

(c) Errado. Não há crime de...

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