Dos bens

AutorBarroso Swerts, Olavo
Páginas345-355
DOS BENS
Dos Bens Imóveis – São bens imóveis o solo e tudo quanto se
lhe incorporar natural ou artificialmente, art. 79;
Sobre propriedade de bens imóveis, arts. 1.229 e 1.230;
sobre direito de superfície, arts. 1.369 a 1.377; sobre o foro
competente para julgar ações fundadas em direito real sobre bens
imóveis, CPC art. 95. Veja também os títulos CONDOMÍNIO E
INCORPORAÇÃO E CONTRATOS IMOBILIÁRIOS.
ENUNCIADO 11 DO CEJ: Não persiste no novo sistema
legislativo a categoria dos bens imóveis por acessão intelectual,
não obstante a expressão “tudo quanto se lhe incorporar natural ou
artificialmente” constante da parte final do art. 79 do Código Civil”.
Consideram-se imóveis para os efeitos legais: I - Os direitos
reais sobre imóveis e as ações que os asseguram; e, II - o direito à
sucessão aberta, Art. 80.
Veja arts, 1.225 a 1.227. Sobre exigência de escritura pública
para cessão de direitos hereditários, v. art. 108 c/c art. 1.793
caput; sobre exigência de escritura pública para a renuncia de
direitos hereditários, art. 108 c/c art. 1.806.

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