O domínio das águas na ordem constitucional brasileira: O caso da fonte da batateira no cariri-cearense

AutorIvanna Pequeno dos Santos - Jahyra Helena Pequeno Dos Santos
CargoMestre em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza, UNIFOR - Mestranda em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza, UNIFOR
Páginas317-335
Veredas do Direito, Belo Horizonte v.11 n.22 p.317-335 Julho/Dezembro de 2014 317
Ivanna Pequeno dos Santos
Mestre em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza - UNIFOR. Especialista em
Direitos Humanos Fundamentais pela Universidade Regional do Cariri - URCA. Professora
Assistente da Universidade Regional do Cariri. ivannapequeno@oi.com.br
Jahyra Helena Pequeno Dos Santos
Mestranda em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza - UNIFOR. Especialista em Direitos Humanos
Funda mentais pela Universidade Regional do Cariri – URCA. Graduada em Direito pela Universidade Regional do
Cariri – URCA. Professora auxiliar da Universidade Regional do Cariri - URCA. Jahyra@oi.com.br
RESUMO
O artigo trata da dominialidade da água, a partir do caso da Fonte
da Batateira na Região do Cariri-Ce, no qual particulares possui-
dores de títulos de direitos de uso da água alocam as águas com
base em uma lei de 1854. Tem como objetivo discutir o regime de
propriedade da água doce no Brasil e demonstrar que o processo
de publicização das águas, iniciado com o atual texto constitucio-
nal, invalida as chamadas águas particulares, previstas no Código
de Águas. As águas constituem bens inalienáveis, sendo apenas
outorgado o direito ao seu uso. O signicado do termo domínio,
diz respeito ao seu gerenciamento e não a sua apropriação. Por m,
apresenta-se um panorama legislativo sobre os recursos hídricos
no Estado do Ceará, dentro da sua competência para a edição de
normas administrativas.
Palavras-chave: Água; Domínio; Fonte da Batateira.
O DOMÍNIO DAS ÁGUAS NA ORDEM
CONSTITUCIONAL BRASILEIRA:
O CASO DA FONTE DA BATATEIRA
NO CARIRI-CEARENSE
O DOMÍNIO DAS ÁGUAS NA ORDEM CONSTITUCIONAL BRASILEIRA: O CASO DA FONTE DA BATATEIRA...
Veredas do Direito, Belo Horizonte v.11 n.22 p.317-335 Julho/Dezembro de 2014
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LA SUPERFICIE DEL AGUA EN EL ORDEN
CONSTITUCIONAL BRASILEÑO: EL CASO DE LA FUENTE
DE LA BATATEIRA EN CARIRI-CEARENSE
RESUMEN
El artículo trata sobre El domínio del agua, a partir del caso de “Fon-
te da Batateira”em La Región del Cariri-Ce, en que los tenedores de
bonos privados Del derecho de uso del agua, asignanel agua basado
en una ley 1854. Su objetivo es discutir el régimen depropiedad de
agua dulceen Brasil y demonstrar que El proceso de interferência del
Estado sobrelas aguas, iniciada com el texto constitucional vigente,
no validalas aguas privadas, de conformidad com el código de aguas.
Las aguas contituyen bien sinalienables, y solo se les concede eldere-
cho a usarla. El signicado Del nombre dominio, tiene que ver com
sugestión y no sera propiación. Por nal, presenta una visión general
de la legislación sobre los recursos hídricos en el Estado de Ceará,
dentro de su competetencia para la edición de normas legislativas.
Palavras-clave: Agua; Zona; Fonte da Batateira.
INTRODUÇÃO
Questões relacionadas ao acesso e distribuição da água
constituem um dos principais problemas do milênio. Bem indispen-
sável à manutenção da vida em todas as suas formas, antes conside-
rado recurso ilimitado, com o crescimento demográco e as novas
fontes de poluição, é hoje bem escasso de valor econômico. Como
recurso limitado, fez-se necessário uma nova regulação, visando a
sua preservação e uso racional.
A partir da Constituição de 1988, houve uma maior inter-
venção do Estado, através do seu poder regulatório na gestão dos
recursos hídricos. A atual Carta Magna transformou a água em bem
de domínio público, repartindo o seu domínio entre a União e os
Estados-membros, extinguindo as chamadas águas particulares, pre-
vistas no Código de Águas. A Lei federal 9.433, de 8 de janeiro de

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