Do sistema nacional de seguridade social

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REGULAMENTO
PREVIDÊNCIA SOCIAL - REGIME GERAL, LEGISLAÇÃO ATUALIZADA - REMISSÕES E NOTAS
logar. (Redação alterada pelo Decreto nº 4.032, de 26/11/01)
Original: § 4º O recolhimento do valor da multa, com redução, implicará renúncia ao direito de defesa ou de recurso.
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§ 5º REVOGADO pelo Decreto nº 6.032, de 12/02/07 63
Original: § 5º O auto-de-infração será submetido à julgamento da autoridade competente, que decidirá sobre a
autuação ou homologará a extinção do crédito lançado, por pagamento, nas condições estabelecidas
neste artigo.
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§ 6º REVOGADO pelo Decreto nº 6.032, de 12/02/07 63
Original: § 6º Da decisão caberá recurso na forma da Subseção II da Seção II do Capítulo Único do Título I do
Livro V.
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LIVRO V
DA ORGANIZAÇÃO DA SEGURIDADE SOCIAL
TÍTULO I
DO SISTEMA NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL
Art. 294. As ações nas áreas de saúde, previdência social e assistência social, conforme o
disposto no Capítulo II do Título VIII da Constituição Federal, serão organizadas em Sistema
Nacional de Seguridade Social. 64
Parágrafo único. As áreas de que trata este artigo organizar-se-ão em conselhos seto-
riais, com representantes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e da
sociedade civil.
CAPÍTULO ÚNICO
DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS
Seção I
Do Conselho Nacional de Previdência Social
Art. 295. O Conselho Nacional de Previdência Social, órgão superior de deliberação colegiada,
terá como membros: 64 Ver item 5 das Notas Explicativas desta publicação.
I - seis representantes do Governo Federal; e
II - nove representantes da sociedade civil, sendo:
a) três representantes dos aposentados e pensionistas;
b) três representantes dos trabalhadores em atividade; e
c) três representantes dos empregadores.
63 - art 293, §§ 5º e 6º: Embora não revogados expressamente, não foram mantidos na alteração dada pelo Decreto nº 4.032, de 26/11/01. Expressa-
mente revogados pelo Decreto nº 6.032, de 12/02/07.
64 - arts. 294 ao 305: Ver MP nº 726, de 12/05/2016, convertida na Lei nº 13.341, de 29/09/2016, que alterou toda a estrutura e denominações dos
Ministérios e dos órgãos vinculados.

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