Do recurso contra a penalidade de multa

AutorEduardo Antônio Maggio
Ocupação do AutorDelegado de Polícia de 1ª Classe, aposentado, advogado e Pós-Graduado em Direito Penal e Processo Penal
Páginas377-430
CAPÍTULO VIII
DO RECURSO CONTRA A PENALIDADE DE MULTA
1. Definição
“Recurso é o meio utilizado através de uma petição
devidamente fundamentada, à qual devem ser
juntadas, sempre que possível, novas provas docu-
mentais, se houver, e dirigida e endereçada à autori-
dade do órgão julgador competente, de cuja decisão
se recorre e, para a qual pede-se o encaminhamento
para instância superior, com a finalidade de pedir o
cancelamento, redução ou modificação de uma
penalidade imposta pela mesma autoridade do órgão
público administrativo ou judiciário.”
Nota: Vimos acima de modo amplo, a definição de recurso
na esfera administrativa e judicial. Porém, ao referir-se especifi-
camente ao recurso contra a penalidade de multa na esfera
administrativa, que é o caso do presente tema, podemos defini-lo
objetivamente da seguinte forma: “É uma petição fundamentada, na
qual devem ser juntadas as provas documentais que houverem sobre
as razões alegadas e dirigido à Junta Administrativa de Recursos de
Infrações – JARI, órgão de primeira instância, através da mesma
autoridade de trânsito, de cuja decisão se recorre, no qual se pede o
seu acatamento e a mudança da decisão da autoridade que impôs a
penalidade, para cancelá-la ou torná-la sem efeito. E após esta, se
EDUARDO ANTÔNIO MAGGIO
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for o caso, para o presidente do Conselho Estadual de Trânsito –
CETRAN, órgão julgador de segunda instância e última, localizado
na capital do estado”
2. Por que Recorrer?
A resposta a essa pergunta é a de que se recorre de uma
multa de trânsito ou de alguma outra penalidade imposta pela
Administração Pública ou mesmo pelo Poder Judiciário, contra apli-
cação de penalidade sobre a qual cabe recurso, quando o infrator o
faz servindo-se de seus direitos constitucionais de defesa previstos
no artigo 5º, inc. XXXIV, letra “a” e no inc. LV, da Constituição
Federal. E, no caso do presente trabalho, também, do próprio
Código de Trânsito Brasileiro, e ainda com suporte e subsídios em
Resoluções do CONTRAN e Portarias do DENATRAN, as quais
regulamentadoras de dispositivos do Código, além também, das leis
de processo administrativo (Federal e Estadual). Enfim, diplomas
legais e demais normas que estabelecem o direito de se defender de
autuação de infração ou de penalidade de multa, bem como, de
suspensão ou cassação do direito de dirigir, por motivo de não
concordar com a penalidade que foi aplicada e por se achar injustiçado
por algum motivo justificado. Cujo ato de recorrer a órgão e autori-
dade superior competente, tem o objetivo de tornar sem efeito,
reduzir ou modificar a penalidade imposta.
Portanto, recorre-se para se defender de uma penalidade
imposta pela Administração Pública que, neste nosso trabalho trata-se
dos órgãos de trânsito, os quais através de suas autoridades e de
seus agentes constatam a infração, ou que, mediante registros por
meio de aparelhos e equipamentos de fiscalização eletrônica
autuam as infrações de trânsito, as quais acabam, quando não
canceladas na fase de defesa prévia, convertidas em penalidades.
Para se recorrer, primeiramente, deve ser analisado o ato
praticado pela Administração Pública (órgão de trânsito) através de
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MANUAL DE INFRAÇÕES, MULTAS DE TRÂNSITO E SEUS RECURSOS
sua autoridade ou de seu agente, bem como as circunstâncias em
que se constatou e comprovou a infração, levando-se em conta,
também, a sinalização e a regularidade do aparelho que comprovou
a infração, para que, uma vez feita essa análise, se verificada e
constatada qualquer irregularidade, arbitrariedade ou dúvida no seu
procedimento com relação à autuação da infração, no tocante à sua
comprovação ou à sua formalização ou legalidade, contrariando
assim as normas respectivas vigentes, que são o Código de Trânsito
21.01.1998, que integram o Código), e também Resoluções do
CONTRAN e Portarias do DENATRAN, que regulamentam proce-
dimentos de fiscalização e autuação de infração de trânsito e que
disciplinam exigências legais a respeito, possa o interessado interpor o
devido recurso contra a penalidade que esteja sofrendo, e ter assim
a possibilidade legal de ver essa penalidade cancelada ou arquivada.
Assim, como vimos acima e até aqui neste trabalho, para a
autuação da infração e a aplicação da penalidade de multa, têm que
ser cumpridas à risca por parte dos órgãos de trânsito, as determi-
nações legais existentes, caso contrário, é motivo justificado para se
interpor o recurso contra a mesma, pedindo o seu cancelamento e
arquivamento por motivo de irregularidades quanto no tocante à
autuação e à penalidade de multa, por motivo de inconsistência ou
irregularidade, nos termos do art. 281, Parágrafo único, inciso I, do CTB.
2.1. Motivos para Recorrer
Vimos acima o porquê recorrer e o fundamento legal para
exercer esse direito.
Neste tema vamos analisar, fundamentar e comentar os
motivos para se recorrer. Mas nesta edição, antes de abordarmos
este tema, cabe aqui esclarecermos ao prezado leitor que, conforme
já vimos nos capítulos IV, e VII, com as respectivas normas que

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