Do objeto do direito

AutorBassil Dower, Nelson Godoy
Ocupação do AutorProfessor Universitário e Advogado em São Paulo
Páginas67-74
Do Objeto do Direito
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DO OBJETO DO DIREITO
6.1 BENS JURÍDICOS E O OBJETO DO DIREITO
Toda relação jurídica se estabelece entre pessoas,
tendo por objeto um bem jurídico. Aquilo que o sujeito
passivo deve ao sujeito ativo é o objeto do direito, que nem
sempre é uma coisa corpórea, podendo ser até um bem
imaterial. “Para o direito, - escreve Clóvis Beviláqua - bens
são os valores materiais ou imateriais que servem de objeto a
uma relação jurídica”.13 Para que um bem seja jurídico é
necessário que ele seja suscetível de apreciação em dinheiro.
O mar, o ar atmosférico, por exemplo, apesar de sua utilidade
ao homem, não podem ser considerados bens jurídicos, por
não representarem um valor apreciável em dinheiro. Aliás, o
conceito jurídico de bem coincide com o seu conceito
econômico. Assim, apenas as coisas úteis e raras, suscetíveis
de apreciação em dinheiro, são consideradas bens.
6.2 CLASSIFICAÇÃO DOS BENS
13 Código Civil Comentado, vol. 1, 1.958, 11.ª ed., p.214.

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