Proposta de Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho Relativa às Viagens Organizadas e aos Serviços Combinados de Viagem

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Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 12 de março de 2014, sobre a proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às viagens organizadas e aos serviços combinados de viagem que altera o Regulamento (CE) nº 2006/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho e a Diretiva 2011/83/UE e revoga a Diretiva 90/314/ CEE do Conselho (COM(2013)0512 - C7-0215/2013 - 2013/0246(COD)) (Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

- Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2013)0512),

- Tendo em conta o artigo 294º, nº 2, e o artigo 114º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C7-0215/2013),

- Tendo em conta o artigo 294º, nº 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

- Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 11 de dezembro de 2013 (1),

- Após consulta do Comité das Regiões,

- Tendo em conta o artigo 55º do seu Regimento,

- Tendo em conta o relatório da Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores e os pareceres da Comissão dos...

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