Direitos humanos e moral: os valores morais nas fases de positivação e de aplicação dos direitos humanos

AutorOrlando Luiz Zanon Jr
CargoJuiz de Direito. Pós-graduado em Preparação à Magistratura Federal pela Univali e em Direito e Gestão Judiciária pela UFSC. Mestrando em Direito pela UNESA.
Páginas109-132
Direitos humanos e moral: os valores
morais nas fases de positivação e de aplicação
dos direitos humanos
Orlando Luiz Zanon Junior1
Resumo: O texto propõe um conceito axiológico
de direitos humanos, no sentido de consubstancia-
rem-se interesses preponderantes de acordo com
a moral compartilhada em determinado momento
histórico. São também expostos critérios valorati-
vos que permitem separar qualitativamente os
direitos do homem das demais prerrogativas
existentes. A corrente que defende os fundamentos
éticos dos direitos humanos apresenta vantagens
substanciais, diante de vertentes jusnaturalistas,
historicistas e consensualistas, por reconhecer o
fato irrefutável de que a justificativa dos direitos
humanos é moral e, assim, reside nos valores
compartilhados em dado momento histórico, bem
como apresenta força de contenção em face de even-
tuais transgressões às prerrogativas essenciais, ao
limitar a variabilidade (espacial e temporal) de seu
conteúdo mínimo, através dos processos demo-
cráticos necessários à sua conformação na ordem
positiva e à sua tutela jurisdicional. Por fim, o pre-
sente estudo sustenta a existência de uma relação
de complementaridade entre direito e moral, per-
ceptível nas fases de positivação e de aplicação.
Palavras-chave: Consensualista. Direitos
humanos. Ética. Fundamentação. Historicista
Jusnaturalista. Moral.
Abstract: The text proposes an axiological
concept of human rights, as predominant
interests, according to the morality
shared in a specific historical moment. It
also establishes four evaluative criteria
to qualitatively separate human rights
from other lesser rights. The studies
that supports the ethical foundations of
human rights has substantial advantages
compared to the natural law, historicist and
consensual studies, because it recognizes
the irrefutable fact that the morality is the
justification of the human rights and also
because it restrains violations, by limiting
the variability of the essential protection
they confer, through the imposition of
a democratic process to modify the law.
Finally, this study supports the existence of
a relationship of complementarity between
law and morality, which is noticeable in the
stages of legislation and enforcement.
Keywords: Consensual. Human rights. Ethical.
Justification. Historicism. Natural Law.
Morality.
1 Juiz de Direito. Pós-graduado em Preparação à Magistratura Federal pela Univali e
em Direito e Gestão Judiciária pela UFSC. Mestrando em Direito pela UNESA. E-mail:
olzanon@yahoo.com.br.
Direitos humanos e moral: os valores morais nas fases de positivação e de aplicação dos direitos humanos
110 Seqüência, no 60, p. 109-132, jul. 2010.
Introdução
O texto apresenta uma proposta de fundamentação para os direitos
humanos, com lastro no entendimento de que há uma relação de comple-
mentaridade entre a moral e o direito positivo, sem prejuízo das respectivas
autonomias. Assim, na primeira seção do desenvolvimento, discorre-
se sobre o conceito de direitos humanos e apresentam-se critérios para
aferição de quais prerrogativas jurídicas se enquadram em tal categoria.
Na segunda parte, é explicitada a importância da pesquisa
filosófica acerca do fundamento dos direitos humanos, mormente em
face de ordem jurídica com uma cláusula de abertura de conteúdo de
prerrogativas essenciais, a exemplo da brasileira. Na sequência, são
abordadas as principais correntes sobre o tema, consistentes nas propostas
jusnaturalista, histórica, consensualista e ética. Após, justifica-se a opção
por uma fundamentação de conteúdo moral.
E, na terceira e última seção, é explicitada a ideia de que o direito
e a moral se articulam em uma relação que se revela pela manifestação
de valores compartilhados socialmente, nas fases de positivação e de
aplicação da norma, de acordo com os respectivos processos democráticos.
Conclui-se, então, que os valores subjacentes ao direito, neste sentido,
legitimam a norma e servem como critérios para a harmonização de
interesses no caso concreto.
1 Conceito de direitos humanos
A discussão em torno dos direitos do homem inicia-se com um
acordo semântico em torno das diversas expressões que os filósofos
adotaram para designá-los, entre as quais, direitos da personalidade,
direitos humanos, liberdades públicas, direitos públicos subjetivos,
direitos fundamentais do homem, direitos naturais, direitos do cidadão e
do trabalhador etc. A proliferação dessas diversas denominações decorre
das suas diversas origens e da variação de fundamentos que lhe são
atribuídos pelas diversas correntes de pensamento. Exemplificativamente,
os norte-americanos preferem a expressão direitos civis (civil rights),

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