Direito internacional público

AutorAurélio Passos
Ocupação do AutorCoordenador
Páginas357-386

Page 357

a. PRINCÍPIOS DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS

OAB/UNIFICADO CESPE - 2009.2

1. Comparando-se as instituições do Direito inter-nacional público com as típicas do Direito interno de determinado país, percebe-se que, no Direito internacional,

(a) há uma norma suprema como no Direito interno;

(b) há órgão central legislativo para todo o planeta;

(c) há cortes judiciais com jurisdição transnacional;

(d) há um governo central, que possui soberania sobre todas as nações.

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A opção correta é "C". A questão relaciona-se aos princípios da não intervenção e da autodeterminação dos povos, que regem o Direito Internacional e que têm relação direta com o respeito à soberania dos Estados. Assim sendo, instituições como "norma suprema", "órgão legislativo central para todo o planeta" e "governo central" são inconcebíveis, porque contrárias aos princípios mencionados. O que ocorre, no plano internacional, é a associação voluntária de Estados soberanos, mediante tratado, em razão de finalidades comuns a serem perseguidas por cooperação permanente entre os Estados-membros, o que redunda na instituição de organizações internacionais, como, por exemplo, a ONU, a OIT e a OMC. Nesse sentido, os Estados soberanos podem, por meio de tratado, instituir cortes judiciais com jurisdição internacional, como no caso da Corte Internacional de Justiça (órgão judiciário da ONU) e o Tribunal Penal Internacional. Mas, em ambos os casos, a jurisdição é internacional e não universal, sendo também voluntária a jurisdição dessas cortes internacionais, ou seja, exercida em relação aos Estados que aderiram, voluntariamente, à jurisdição da Corte Internacional, instituída mediante tratado.

Gabarito "C"

OAB/UNIFICADO CESPE - 2009.3

2. No âmbito do Direito internacional, a soberania, importante característica do palco internacional, significa a possibilidade de:

(a) igualdade entre os países, independentemente de sua dimensão ou importância econômica mundial;

(b) um Estado impor-se sobre outro;

(c) a Organização das Nações Unidas dominar a legislação dos Estados participantes;

(d) celebração de tratados sobre direitos humanos com o consentimento do Tribunal Penal Permanente.

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A opção correta é "A", que define o princípio da igualdade soberana. A questão relaciona-se aos princípios que regem as relações internacionais. Nesse sentido, deve-se destacar que a construção do Direito Internacional Público fundamentou-se no reconhecimento do princípio da igualdade soberana entre os Estados, cujo marco histórico remonta ao século XVII, quando uma série de tratados foi assinada para pôr fim à Guerra dos Trinta Anos na Europa. Em tais tratados, que ficaram conhecidos como "Paz de Westfália", reconheceu-se que a igualdade soberana entre as nações era princípio fundamental das relações internacionais. Desde então, o princípio tem sido a base para o desenvolvimento do Direito Internacional Público, sendo citado em diversos Tratados, inclusive, na Carta das Nações Unidas, que dispõe, em seu artigo 2.º, § 1º: "a Organização é baseada no princípio da igualdade soberana de todos os seus membros".

Gabarito "A"

OAB/MG ABRIL 2009

3. São princípios fundamentais que regem as relações internacionais da República Federativa do Brasil, EXCETO:

(a) concessão de asilo político;

(b) independência nacional;

(c) valorização do trabalho e da livre iniciativa;

(d) cooperação entre os povos para o progresso da humanidade.

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A exceção é a opção "C", conforme o artigo 4.º da Constituição Federal, estando corretas as demais opções: "A" (CF, art. 4.º, X); "B" (CF, art. 4.º, I); e "D" (CF, art. 4.º, IX). Os princípios fundamentais que regem as relações internacionais da República Federativa do Brasil estão descritos no artigo 4.º da Constituição Federal, sendo eles: I - independência nacional; II - prevalência dos direitos humanos; III - autodeterminação dos povos; IV -não-intervenção; V - igualdade entre os Estados; VI - defesa da paz; VII - solução pacífica dos conflitos; VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; X - concessão de asilo político.

Gabarito "C"

Page 358

OAB/MG AGOSTO 2008

4. São princípios das relações internacionais no Brasil, EXCETO:

(a) cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

(b) concessão de asilo político;

(c) erradicação da pobreza e das desigualdades internacionais;

(d) independência nacional.

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A exceção é a opção "C", porquanto "erradicação da pobreza e das desigualdades internacionais" não está relacionada entre os princípios fundamentais que regem as relações internacionais da República Federativa do Brasil (CF, art. 4.º), constando as demais opções da referida relação: "A" (CF, art. 4.º, IX); "B" (CF, art. 4.º, X); e "D" (CF, art. 4.º, I). Ressalte-se que o princípio da cooperação é a base das relações internacionais, estando presente em diversos instrumentos internacionais e fundamentando todo o tipo de cooperação internacional em diversos sentidos (socioeconômica, tecnológica, científica, etc.). Aliás, "conseguir uma cooperação internacional para resolver os problemas internacionais de caráter econômico, social, cultural ou humanitário, e para promover e estimular o respeito aos direitos humanos e às liberdades fundamentais para todos, sem distinção de raça, sexo, língua ou religião" é um dos propósitos da ONU, segundo o art. 1.º, § 3.º, da Carta das Nações Unidas. A concessão de asilo político, por sua vez, decorre dos princípios da solidariedade internacional e da prevalência da dignidade da pessoa humana, constituindo-se um instrumento de proteção da pessoa humana, pelo qual o indivíduo, vítima de perseguições políticas, religiosas e decorrentes do exercício da livre manifestação do pensamento num Estado, solicita seu acolhimento por outro Estado. E o princípio da independência nacional decorre da noção de soberania, sendo que o reconhecimento do princípio da igualdade soberana entre os Estados foi fundamental para o desenvolvimento do Direito Internacional Público e para a continuidade das relações internacionais.

Gabarito "C"

b. FONTES DE DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO

OAB/UNIFICADO CESPE - 2007.3

5. Em razão de sua natureza descentralizada, o Direito internacional público desenvolveu-se no sentido de admitir fontes de Direito diferentes daquelas admitidas no Direito interno. Que fonte, entre as listadas a seguir, não pode ser considerada fonte de Direito internacional?

(a) Tratado.

(b) Decisões de tribunais constitucionais dos Estados.

(c) Costume.

(d) Princípios gerais de Direito.

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A resposta correta é a opção "B". O artigo 38 do Estatuto da Corte Internacional de Justiça (CIJ) relaciona como fontes formais de Direito Internacional Público as convenções internacionais; o costume internacional; os princípios gerais de Direito, reconhecidos pelas nações civilizadas; as decisões judiciais e a doutrina dos publicistas mais qualificados das diferentes nações, como meio auxiliar para a determinação das regras de Direito; e a eqüidade. Portanto, as decisões de tribunais constitucionais dos Estados não podem ser consideradas fontes formais de Direito internacional.

Gabarito "B"

OAB/RJ - 32.º EXAME - CESPE/2007

6. De acordo com o art. 38 do Estatuto da Corte Internacional de Justiça, são fontes do Direito internacional as convenções internacionais,

(a) o costume, os atos unilaterais e a doutrina e a jurisprudência, de forma auxiliar.

(b) o costume internacional, os princípios gerais de Direito, os atos unilaterais e as resoluções das organizações internacionais.

(c) o costume, princípios gerais de Direito, atos unilaterais, resoluções das organizações inter-nacionais, decisões judiciárias e a doutrina.

(d) o costume internacional, os princípios gerais de Direito, as decisões judiciárias e a doutrina, de forma auxiliar, admitindo, ainda a possibili-dade de a Corte decidir ex aequo et bono, se as partes concordarem.

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A resposta correta é a opção "D", nos termos do artigo 38 do Estatuto da Corte Internacional de Justiça (CIJ).

Gabarito "D"

OAB FGV - IV EXAME UNIFICADO - 2011.3

7. Com relação à chamada "norma imperativa de Direito Internacional geral", ou jus cogens, é correto afirmar que é a norma

(a) prevista no corpo de um tratado que tenha sido ratificado por todos os signatários, segundo o Direito interno de cada um;

(b) reconhecida pela comunidade internacional como aplicável a todos os Estados, da qual nenhuma derrogação é permitida;

(c) aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas e aplicável a todos os Estados-membros, salvo os que apresentarem reserva expressa;

(d) de Direito humanitário, expressamente reconhecida pela Corte Internacional de Justiça, aplicável a todo e qualquer Estado em situação de conflito.

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A correta é a opção "B". O jus cogens (direito cogente), em Direito Internacional, refere-se à norma imperativa que, em razão dos valores que contempla, tem o reconhecimento de toda a comunidade internacional, sendo irrenunciável e insuscetível de negociação, não podendo ser derrogada pela vontade dos Estados. Nos termos do artigo 53 da Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados (1969), "uma norma imperativa de Direito Internacional geral é uma norma aceita e reconhecida pela comunidade internacional dos Estados como um todo, como norma da qual nenhuma derrogação é permitida e que só pode ser modificada por norma ulterior de Direito Internacional geral da mesma...

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