Direito internacional e cinema: uma experiência didática
Autor | Paula Wojcikiewicz Almeida |
Páginas | 61-85 |
DIREITO INTERNACIONAL E CINEMA:
UMA EXPERIÊNCIA DIDÁTICA
PAULA WOJCIKIEWICZ ALMEIDA1
O cinema tem sido um objeto de estudo constante para as ciências humanas.
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Courtroom movies), seja no
âmbito da ciência do direito. O objetivo é de tornar vivo, trazer para a realidade
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rânea das sociedades nas quais ele foi cunhado.
O reconhecimento da importância de tal interação me permitiu compartilhar
a experiência adquirida durante o curso de “Direito e Cinema” que ministrava na
UERJ em 2006/2007, enquanto o professor Gabriel Lacerda se ocupava de expe-
riência análoga em seu curso na Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação
Getulio Vargas. Desenvolvíamos, quase que paralelamente, um laboratório de ex-
perimentos didáticos, que iria mais tarde resultar na publicação do primeiro livro
de Gabriel, intitulado O Direito no Cinema, um grande sucesso reconhecido não
apenas por professores e alunos, mas também por todos aqueles que possuem
2. A experiência didática
1 Email: paula.almeida@fgv.br. Professora de Direito Internacional com dedicação em tempo
integral da Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getulio Vargas (FGV DIREI-
Comissão Europeia e pesquisadora do Centro de Justiça e Sociedade da FGV DIREITO
RIO. Pesquisadora Associada do Institut de Recherche en droit international et européen
de la Sorbonne (IREDIES). Doutora summa cum laude em Direito Internacional e Europeu
pela École de Droit de la Sorbonne, Université Paris 1. Doutora em Direito Internacional e
Integração Econômica pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (cotutela). Mestre
em Direito Público Internacional e Europeu pela Université Paris XI, Faculté Jean Monnet.
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cionais da Academia de Direito Internacional da Haia (2010). Post-doctoral research fellow
do Max Planck Institut for Comparative Public Law and International Law (2014).
2 LACERDA (G.), -
to. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2007.
62 CADERNOS FGV DIREITO RIO
ali registrada estabeleceu as bases para o segundo livro de Gabriel, intitulado
“Nazismo, Cinema e Direito”, cujo prefacio tive o prazer de redigir3.
Se a relação entre o direito e cinema tem sido objeto de poucos, mas
substanciosos estudos, a interação entre o direito internacional e o cinema
ainda não foi devidamente explorada por juristas internacionalistas. Algumas
cinema contribui para o ensino do direito internacional?
O cinema traz vida e permite compreender uma realidade por vezes distante
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rável valor para o estudo do direito internacional. Essa e a razão pela qual tenho
utilizado o cinema para ensinar e explorar diversos temas relativos ao direito in-
ternacional na FGV DIREITO RIO desde 2008. É possível abordar, a partir da exi-
de Nuremberg; do Tribunal ad hoc para a ex-Iugoslávia e Ruanda; do Tribunal
Penal Internacional; do Tribunal Penal Especial para a Serra Leoa; dos Tribunais de
exceção, como as Cortes Militares de Guantánamo e os Tribunais criados durante
a ocupação alemã, como aqueles instalados no período de Vichy.
Tendo como pano de fundo a experiência adquirida com o ensino do di-
reito internacional por meio do cinema, e buscando expandir o uso dessa ferra-
menta didática de incomensurável valor, veremos o processo de montagem de
uma disciplina envolvendo a interação entre o direito internacional e o cinema,
bem como a pluralidade temática envolvida, que demonstra que o cinema não
se limita a retratar temas de direito penal, mas pode ser utilizado como ferra-
I — A montagem da disciplina: “Direito Internacional e Cinema”
1.1. Metodologia
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mental. Fruto de experiências didáticas na FGV DIREITO RIO, optamos por uma
metodologia expositivo-participativa, baseada em leitura prévia de textos de
Concretamente, o curso é construído com base em atividades pré-aula e
atividades durante a aula. Nas atividades pré-aula, o objetivo é trabalhar ha-
bilidades e competências relacionadas ao conhecimento, à compreensão e à
3 LACERDA (G.), Nazismo, Cinema e Direito. Rio de Janeiro: Campus Elsevier, 2012.
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