Direito imobiliário

AutorEdson Costa Rosa
Páginas15-22
DIREITO IMOBILIÁRIO
CONCEITO
Quando falamos em Direito Imobiliário nos referimos a um seg-
mento do Direito Privado e de Propriedade que regula as relações jurídicas
na esfera dos contratos de locação, compra e venda de imóveis entre
particulares, contratos de financiamentos imobiliários com instituições
financeiras, dos institutos do Condomínio, Usucapião, Posse, etc.
Para entendermos melhor o significado do Direito Imobiliário nas
relações jurídicas realizadas entre as pessoas que envolvam as hipóteses
acima mencionadas, devemos nos aprofundar no Direito de Propriedade
que também fará parte deste trabalho jurídico.
DIREITO DE PROPRIEDADE
O Direito de Propriedade é utilizado em nosso ordenamento jurídico
dentro das raízes do Direito Romano, pressupondo sempre a existência de
um bem ou de uma coisa determinada sobre o qual incide a ação de seu
titular que detém a faculdade de usar, gozar e dispor do que é seu, ou seja,
no caso dos negócios jurídicos imobiliários realizados entre as pessoas,
nos referimos a terrenos em geral, imóveis, relações de locações, condo-
mínios, posse, etc.

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