A efetivação do direito ambiental no Século XXI através de um estado transnacional ambiental

AutorCharles Alexandre Souza Armada - Ricardo Stanziola Vieira
CargoGraduado em Administração de Empresas pela Pontifícia Universidade Católica, PUC de São Paulo (1983) - Possui Graduação em Direito pela Universidade de São Paulo (1996)
Páginas148-166
ISSN 1982-0496
Licenciado sob uma Licença Creative Commons
A EFETIVAÇÃO DO DIREITO AMBIENTAL NO SÉCULO XXI ATRAVÉS
DE UM ESTADO TRANSNACIONAL AMBIENTAL
THE EFFECTIVE ENVIRONMENTAL LAW IN THE TWENTY-FIRST CENTURY
THROUGH A ENVIRONMENTAL TRANSNATIONAL STATE
Resumo
O mundo atual é um mundo que compartilha diversas crises
simultâneas. Aliada a uma crise ambiental cada vez mais preocupante,
boa parte do planeta continua sofrendo com uma crise econômica e,
desde 2008, também com uma crise financeira. O fator comum em cada
uma das crises é a globalização, processo que extrapola o econômico e
atinge praticamente todos os segmentos da vida das pessoas. A
fragilidade e incapacidade do Estado nacional para lidar com estas
crises de âmbito planetário tornam-se cada vez mais evidente. O
objetivo do presente artigo é analisar a posição limitada do Estado
contemporâneo frente às crises de âmbito planetário e, a partir dessa
análise, identificar as alternativas de nova configuração estatal no
tratamento das crises, em particular a crise ambiental global, e, dessa
forma, fazer frente às demandas planetárias. O método utilizado para
desenvolvimento da pesquisa foi o indutivo e sua operacionalização se
Charles Alexandre Souza Armada
Graduado em Administração de Empresas pela Pontifícia Universidade Católica - PUC de
São Paulo (1983) e em Direito pela Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI de Santa
Catarina (2008). Possui Pós-graduação Lato Sensu em Direito Público pela Fundação
Universidade Regional de Blumenau - FURB (2010). Mestre em Ciência Jurídica pela
Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI e Mestrando em Derecho Ambiental Y de La
Sostenibilidad pela Universidade de Alicante - Espanha. E-mail: charlesarmada
@hotmail.com
Ricardo Stanziola Vieira
Possui Graduação em Direito pela Universidade de São Paulo (1996), Formação em
Direitos Humanos - Instituto Internacional de Direitos Humanos, IIDH, França (1996);
Diplomado pela Escola de Governo/SP (1996); Mestrado em Direito pela Universidade
Federal de Santa Catarina (1999) e Doutorado em Ciências Humanas pela Universidade
Federal de Santa Catarina (2004). Pós Doutorado em Direito Ambiental no Centro de
Pesquisa Interdisciplinar em Direito Ambiental, Urbanismo e Gestão do Território
(CRIDEAU, Universidade de Limoges - França, 2007-2008). E-mail: ricardostanziola
@univali.br
Revista de Direitos Fundamentais e Democracia, Curitiba, v. 15, n. 15, p. 148-166, janeiro/junho de 2014.
CHARLES ALEXANDRE SOUZA ARMADA / RICARDO STANZIOLA VIEIRA 149
O homem do terceiro milênio convive com dois mundos distintos e extremados.
De um lado, há um mundo capitalista e globalizado que cultua o individualismo, a
competição e o consumo desenfreado. É também um mundo onde novas necessidades
são continuamente criadas e onde a felicidade se mede pelo acúmulo de necessidades
satisfeitas e pelo imediatismo da sua satisfação. Vive-se a era do Homo economicus.
De acordo com Gabriel Ferrer, “La singularidade de hombre, en este aspecto, se
constriñe a sus portentosas capacidades, físicas e intelectuales, y a su exclusiva
facultad de generar nuevas necessidades que van mucho más de las derivadas de su
1
subsistência” .
Talvez a principal característica desse mundo seja a capacidade que ele
apresenta para produzir crises de âmbito planetário como, por exemplo, a crise
ambiental.
1. INTRODUÇÃO
Abstract
Today's world is a world that shares several simultaneous crises. Allied
to an environmental crisis worrying OUR planet continues to suffer from
an economic crisis, and since 2008, also with a financial crisis. The
common factor in each of the crises is globalization, a process that goes
beyond the economic and reaches virtually every segment of people's
lives. The weakness and inability of the national state to deal with these
planetary crises become increasingly evident. The aim of this paper is to
analyze the limited position of the contemporary state ahead of
planetary crises, and from this analysis, identify new configuration state
alternatives in the treatment of seizures, in particular the global
environmental crisis, and thus meet the demands planetary. The
method used to develop the research was the inductive one and its
operationalization is given by the basic categories technics, operational
concepts and book reports. The search has shown that the development
of environmental law may mean the possibility of establishing a new
figure of the State, the State Transnational Environmental, toward
solidarity, towards action directed to the collective and for the future.
Keywods: Globalization; Transnationality; Environmental Law;
Transnational Environmental State.
deu pelas técnicas das categorias básicas, conceitos operacionais,
referente e fichamento. Depreendeu-se da pesquisa efetuada que o
desenvolvimento do Direito Ambiental pode significar a possibilidade de
instauração de uma nova figura de Estado, o Estado Transnacional
Ambiental, voltada para a solidariedade, no sentido de uma ação
voltada para o coletivo e para o futuro.
Palavras-Chave: Globalização; Transnacionalidade; Direito
Ambiental; Estado Transnacional Ambiental.
1 FERRER, Gabriel Real. La construcción del Derecho Ambiental. Revista Aranzadi de Derecho
Ambiental (Pamplona, Espanã), n. 1, 2002, págs. 73-94.
Revista de Direitos Fundamentais e Democracia, Curitiba, v. 15, n. 15, p. 148-166, janeiro/junho de 2014.

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