A Diferenciação Entre o Namoro Qualificado e a União Estável Sob a Égide do Posicionamento do STJ

AutorCaroline Ribas Sérgio
CargoAdvogada
Páginas19-22
Doutrina
19Revista Bonijuris | Março 2016 | Ano XXVIII, n. 628 | V. 28, n. 3 | www.bonijuris.com.br
ADIFERENCIAÇÃO
ENTREONAMORO
QUALIFICADOEA
UNIÃOESTÁVEL
SOBAÉGIDEDO
POSICIONAMENTO
DOSTJ
CarolineRibasSérgio
|
carolinesergio@hotmail.com
Advogada
GraduadapelaFaculdadedeDireitodaPUC/RS
CursandoEspecializaçãoemDireitoProcessualCivilpelaUniritter
Excertos
“A principal diferença entre o
chamado namoro qualif‌i cado e
uma união estável é que o primeiro
é um relacionamento em que
namorados meramente alimentam
a expectativa de constituição de
uma família no futuro, enquanto
na união estável a família é
constituída no momento atual”
“O namoro não será considerado
como entidade familiar, pois não
se encontra presente o affectio
maritalis, que é a afeição conjugal
ou o f‌i to de constituir família,
embora estejam presentes algumas
características como estabilidade,
intimidade e convivência”
“Com efeito, a união estável
exige pressupostos mais sólidos
de conf‌i guração, não bastando o
mero namoro, por mais estável
ou qualif‌i cado que se apresente,
porquanto apenas a convivência
como casal estável, de comunhão
plena e vontade de constituir
família concretiza a relação
estável, da qual o namoro é apenas
um projeto que ainda não se
desenvolveu e talvez sequer evolua
como entidade familiar”
Introdução
O
presente trabalho versa
sobre as diferenças exis-
tentes sobre os institutos
do namoro qualif‌i cado e da união
estável, discussão esta em pauta
nos recentes julgados do STJ e que
encontra-se em voga no direito de
família da atualidade.
Primeiro, será realizada uma bre-
ve análise sobre ambos os institu-
tos, suas def‌i nições segundo alguns
doutrinadores, para que em seguida
sejam abordadas as principais ca-
racterísticas em comum, bem como
as diferenças localizadas, que são
muitas vezes imperceptíveis à luz da
nossa legislação atual.
Por último, será analisado o recen-
te julgado do STJ de relatoria do mi-
nistro Marco Aurélio Bellizze, da 3ª
Turma, que modif‌i cou as decisões de
primeira e segunda instâncias acer-
ca do reconhecimento e dissolução
da união estável entre um casal de
namorados. No caso, conforme será
demonstrado, entendeu o ministro
que existiu, na hipótese, apenas na-
moro qualif‌i cado entre o casal, não
tendo a autora da demanda direito
ao bem adquirido durante o período
anterior ao casamento, conf‌i gurado
como namoro.
Assim, será realizada esta análise
sob o olhar do entendimento exarado
pelo Superior Tribunal de Justiça, f‌i -
nalizando com a conclusão extraída
sobre o tema.
1.Oconceitodefamíliaesua
evolução
Com o passar dos anos, o direi-
to de família muito vem evoluindo,
principalmente no aspecto relativo
aos relacionamentos afetivos e ao
objetivo de constituir família.
Nesse contexto, verif‌i ca-se cada
vez mais uma dif‌i culdade em encon-
trar uma def‌i nição de família de for-
ma a dimensionar o que, no contexto
social dos dias de hoje, se insere nes-
se conceito. É mais ou menos intui-
tivo identif‌i car família com a noção
de casamento, ou seja, um conjunto
de pessoas ligadas a um casal, unido
pelo vínculo do matrimônio1. Tam-
bém vem à mente a imagem da fa-
mília patriarcal, sendo o pai a f‌i gura
central, na companhia da esposa, e
rodeados de f‌i lhos, genros, noras e
netos.
A família, como sabemos, é a
base da sociedade, sendo que veri-
f‌i camos atualmente muitos tipos de
família, fugindo do modelo tradicio-
nal, mas sem, contudo, desviar do
objetivo principal.
Ocorre que, com o surgimento
de diversos tipos de família, com a
pluralidade dos diversos tipos de re-
lacionamentos e principalmente com
a equiparação da união estável ao
casamento, encontrou-se um proble-
ma em nosso direito, qual seja, o de
diferenciar uma união estável de um
mero namoro, ou como denominado
nos dias de hoje, namoro qualif‌i cado.
Trata-se de uma análise que vai
muito além dos aspectos objetivos,
pois o que perquire-se neste aspecto
Revista Bonijuris - Março de 2016 - PRONTA.indd 19 22/02/2016 11:18:07

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