Mídia digital e emissoras públicas ou administradas pelo Estado

AutorPedro Mizukami - Jhessica Reia - Joana Varon
Páginas49-58
2.1 Instituições de serviço público e estatal
2.1.1 Panorama do sistema público de comunicação, produção de
notícias e atualidades
Interesses comerciais têm dominado a mídia brasileira desde o início, deixando
poucas oportunidades para o desenvolvimento de um sistema público de comu-
nicação não comercial. O que se considera transmissão de serviço público no
Brasil hoje em dia é parte de um sistema complicado e falho, de curto alcance e
baixa audiência, repleto de problemas de identidade. Esse sistema consiste em:
a TV Brasil (nacional) e oito estações de rádio (regionais) do Governo
Federal, gerenciadas pela Empresa Brasil de Comunicação (EBC);
emissoras operando com outorgas de rádio ou TV educativa, mantidas
por estados, municípios, universidades e fundações privadas;
alguns dos “canais básicos de uso gratuito” que foram criados por meio
de legislação, como canais must-carry por parte de operadoras de TV, in-
cluindo aqueles criados pelas câmaras legislativas federais e locais, pelo
Supremo Tribunal Federal, por universidades e por organizações não go-
vernamentais (ONGs);
estações de rádio comunitárias.
Durante os primórdios da radiodifusão, houve uma experimentação de
modelos comerciais e não comerciais, mas o rádio comercial saiu vitorioso
quando o setor foi regulamentado pela primeira vez. Em 1931 e 193238, o pre-
sidente Getúlio Vargas posicionou o Estado como autoridade licenciadora e
regulamentadora de conteúdo.
38 Em 1931, o presidente Vargas publicou o Decreto no 20.047, a primeira lei brasileira de tele-
comunicações. Na ocasião, existiam 29 emissoras, algumas das quais vinham operando em
um setor basicamente não regulamentado havia quase uma década. Consulte O. P. Pieranti,
Políticas Públicas para Radiodifusão e Imprensa, Rio de Janeiro, Editora FGV, p. 48 (dora-
vante, O. P. Pieranti, Políticas Públicas).
2. MÍDIA DIGITAL E EMISSORAS PÚBLICAS OU
ADMINISTRADAS PELO ESTADO

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