Desenvolvimento, consumo e direitos fundamentais na América Latina frente à abertura comercial às potências tecnológicas

AutorRicardo Serrano Osorio - Guilherme Helfenberguer Galino Cassi
CargoMestre em Direito Ambiental pela Universidade de Caxias do Sul, RS, Brasil (bolsista institucional) - Mestrando em Direito Econômico e Socioambiental pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná, PUC/PR, Brasil
Páginas184-212
Desenvolvimento, consumo e direitos
fundamentais na América Latina frente
à abertura comercial às potências
tecnológicas
Ricardo Serrano Osorio*
Guilherme Helfenberger Galino Cassi**
1. Introdução
A globalização traz ódios e paixões, sentimentos que dependem tão so-
mente do ponto de vista do qual é encarada. Ao mesmo tempo em que
diz-se que a é uma maldição ante o grande f‌luxo de mercadorias que faz
circular pelo planeta de forma desarrazoada e sem respeitar as gerações
presentes e futuras, também é defendida por trazer vários benefícios ao
homem, eis que em muitos casos garante o acesso a bens e serviços que são
essenciais à satisfação das necessidades humanas.
O que se percebe é que, ao entender os direitos humanos como as prer-
rogativas que permeiam os campos empírico, científ‌ico, ambiental, políti-
co, econômico e jurídico da vida humana1, há uma nítida relação entre os
impactos positivos e negativos da globalização com o homem em toda a
sua complexidade, colaborando ou não para o cumprimento dos próprios
direitos humanos.
* Mestre em Direito Ambiental pela Universidade de Caxias do Sul, RS, Brasil (bolsista institucional).
Mestrando em Direito Econômico e Socioambiental pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná, PUC/
PR, Brasil (bolsista institucional). Possui especialização em Direito Corporativo e graduação em Direito
pela USMP, Lima - Peru. Pesquisador do “Centro de Estudios de Derecho de Minería, Energía y Recursos
Hídricos” CEDEMIN/USMP. E-mail: richi27985@hotmail.com.
** Mestrando em Direito Econômico e Socioambiental pela Pontifícia Universidade Católica do
Paraná, PUC/PR, Brasil. Especialista em Direito Civil e Empresarial PUC/PR, Brasil. Advogado.
E-mail: guilhermecassi@hotmail.com.
1 GRUBBA, 2013, p. 17-34.
Direito, Estado e Sociedade n.43 p. 184 a 212 jul/dez 2013
185
Desta forma, o presente trabalho se f‌inca na opção dos Estados em
abrir seus mercados a produtos tecnológicos estrangeiros com o intuito de
alcançar um maior nível de desenvolvimento e as consequências que isto
pode trazer aos direitos fundamentais, tais como saúde e meio ambiente,
aqui concebidos com elementos da complexidade humana.
A partir deste cenário, esta pesquisa tem por objetivo investigar uma
prática muito comum no mundo globalizado e que atinge diretamente a
vida humana em todos os seus sentidos: o passivo socioeconômico criado
pela obsolescência de equipamentos tecnológicos em razão acordos comer-
ciais f‌irmados entre países latinos americanos e países desenvolvidos.
Com o intuito de cumprir esta proposta, o raciocínio é iniciado com
o debate sobre a inf‌luência da globalização no mundo contemporâneo e a
teoria da sociedade de risco formulada por Ulrick Beck.
Em um segundo momento, diante da percepção de que efetivamente
vive-se em uma sociedade de risco, há a ref‌lexão sobre os efeitos dos Tra-
tados de Livre Comercio que foram assinados pelos países em desenvolvi-
mento frente às potências tecnológicas. O foco da pesquisa foi direcionado
aos Tratados de Livre Comércio (TCLs) f‌irmados entre os Estados Unidos
com os países do Peru, Chile e México. Considerando a maciça importa-
ção e consequente consumo de produtos tecnológicos na América Latina,
se analisará a atual situação da acumulação de lixo eletrônico dos países
mencionados, ressaltando a urgência de programar um ef‌iciente processo
de reciclagem conforme o relatório “Recycling – from E-Waste to Resources”,
formulado pela PNUMA.
Finalmente, é ressaltada a urgência na tomada de medidas à conserva-
ção dos direitos fundamentais das futuras gerações, estas que são as prin-
cipais afetadas pela sociedade de risco. Para tanto, propõe-se a estrutura
de um marco legal específ‌ico sobre a reciclagem dos produtos tecnológicos
nos países analisados.
2. Globalização e desenvolvimento sobre a teoria da sociedade de risco
A sociedade do terceiro milênio clama por justiça e critica a destruição
ambiental, reclama das crises e considera os políticos como os res ponsáveis
pela infelicidade que grassa na sociedade. Há um mal-estar que atinge a
todos e uma angústia que não se consegue controlar. Pede-se um novo
Estado, uma nova sociedade, e que se jam assegurados novos direitos. Re-
Desenvolvimento, consumo e direitos fundamentais na América Latina frente à abertura
comercial às potências tecnológicas

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