Desaposentação

AutorWladimir Novaes Martinez
Ocupação do AutorAdvogado especialista em Direito Previdenciário
Páginas573-576

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311. Introdução do tema

Cremos que, antes do nosso Renúncia e Irreversibilidade dos Benefícios Previdenciários (São Paulo: LTr, in Supl. Trab. LTr n. 4/87), não houve uma manifestação doutrinária conhecida sobre a igura jurídica da desapo-sentação. Nem mesmo esse neologismo.

Em 1988, insistimos no tema (“Reversibilidade da Prestação Previdenciária”, São Paulo: IOB, in Rep. de Jurisprudência da 2ª quinzena de julho de 1988, n. 14/88, p. 187-188).

Na ocasião, essa idealização sofreu respeitáveis contestações verbais em congresso, referentes à preservação do ato jurídico perfeito e às referentes aos aspectos morais da pretensão.

Quando o Poder Judiciário entendeu que o pressuposto lógico era não causar prejuízo a ninguém (pessoas físicas ou jurídicas, em particular o RGPS) reconheceu o direito à desaposentação e, então, surgiram muitas adesões doutrinárias favoráveis (Desaposentação. 6. ed. São Paulo: LTr, 2014).

Com a publicação do livro Desaposentação, de Fabio Zambitte Ibrahim e do nosso Desaposentação, além de dissertações, monograias e teses acadêmicas e uma ininidade de artigos, sem falar nas decisões da Justiça Federal, a desaposentação chamou a atenção dos proissionais do Direito Previdenciário e dos interessados. É possível que tenha provocado ou inspirado mais de um estudo jurídico sobre a validade do ato jurídico perfeito.

Amanhã, se o Congresso Nacional regulamentar a matéria e as dúvidas desaparecerem, reconhecer-se-á que aquele postulado do art. 5º, XXXVI, da Constituição enquista-se a favor dos beneiciários.

312. Conceito elementar

Desaposentação é um ato jurídico praticado pelo órgão gestor de previdência social a pedido do titular, mediante o qual é desconstituída a concessão e a manutenção de um benefício legitimamente concedido, compreendendo renúncia à aposentação em um mesmo regime ou com vistas em transportar o tempo de serviço para outro regime de previdência social visando à melhoria de situação.

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313. Direito à renúncia

Presente o motivo que leva o aposentado a desfazer a aposentadoria, que pode ser obter o otium cum dignitate, isto é, não fazer nada e apenas recuperar a...

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