Democracia, controle de constitucionalidade e direitos fundamentais - O novo centro de concentração do poder político

AutorAlberto de Moraes Papaléo Paes
CargoMestre em direito pela Universidade da Amazônia (UNAMA)
Páginas68-90
Revista de Direitos e v. 17, n. 17, p. 68-90, de 2015.
ISSN 1982-0496
Licenciado sob uma Licença Creative Commons
DEMOCRACIA, CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE E
DIREITOS FUNDAMENTAIS O NOVO CENTRO DE
CONCENTRAÇÃO DO PODER POLÍTICO
JUDICIAL REVIEW, DEMOCRACY AND FUNDAMENTAL RIGHTS
THE NEW CONCENRATION CENTER OF THE POLITIC
POWER
Alberto de Moraes Papaléo Paes
Mestre em direito pela Universidade da Amazônia (UNAMA), professor de direito
constitucional da Universidade da Amazônia (UNAMA), professor de direito
constitucional e hermenêutica jurídica da Faculdade de Belém (FABEL), advogado
sócio do escritório Amin, Dib Taxi & Papaléo Advocacia.
Resumo
No estudo da Teoria Geral do Estado é perceptível a incessante
busca do homem pela integral realização de sua pessoa, enquanto
ser humano, através de dois instrumentos de participação efetiva da
sociedade na gestão do poder político: representatividade e
democracia. Neste condão surgem as Formas de Estado e de
Governo, assim como os Sistemas de Governo e a garantia de
Direitos Fundamentais. Contudo, transportando-se estes argumentos
para o controle de constitucionalidade brasileiro, fica a dúvida: existe
representatividade política no controle feito pelo Supremo Tribunal
Federal? Ainda, este controle é democrático? São estas perguntas
que fundamentam a presente pesquisa.
Palavras Chave: Controle de Constitucionalidade; Democracia;
Direitos Fundamentais.
Revista de Direitos e v. 17, n. 17, p. 68-90, de 2015.
ALBERTO DE MORAES PAPALÉO PAES
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Abstract
On the study of the General Theory of the State one can
perceive man's incessant quest for the achievement of his
person as a human being, by two instruments of effective
participation of society in the management of political power:
representativeness and democracy. In this sense there are the
Forms of State and Government as well as Systems of
Government and the grant of Fundamental Rights. However,
these arguments are carrying for the Judicial Review in Brazil,
and leads to the question: is there political representation in the
control made by the Supreme Court? Still, is this control
democratic? These are questions that underlie this research.
Key words: Judicial Review; Democracy; Fundamental Rights.
SUMÁRIO:
I. Introdução.
1. A Concepção Pura do Controle Difuso de Constitucionalidade.
1.1. O Núcleo de Fundamentalidade da Decisão Judicial em Controle Abstrato.
2. O Tribunal Constitucional do Modelo Concentrado de Controle.
2.1. Garantia de Segurança Jurídica como Direito Fundamental.
3. Centralização do Poder Político no STF.
3.1. Representação Político-Judiciária, um Direito Fundamental?
II. Conclusões.
III. Referências.
INTRODUCCIÓN
Na maioria dos cursos de graduação em direito existe um forte preconceito
contra as matérias propedêuticas. É possível observar que o aluno ingressante tem
mais interesse na prática de matérias como o Direito Civil, Penal, Trabalhista, do
Consumidor, entre outros. Notadamente, talvez isso seja um efeito do movimento de
globalização que segundo Milton Santos (2001) foi um processo que se deu de forma
perversa consagrando estruturas como a violência da informação, a competitividade,
o consumo de massa; o que traz a figura da solipsia do capital como fator
egocêntrico. Estas construções interferem na formação do profissional de direito
enquanto pessoas, o que faz com que o exercício da profissão fique subjugado aos
ditames da sociedade globalizada, então voltada para os aspectos mais práticos do
ensino jurídico, ou para as matérias que vão ajudar a passar em um bom concurso
público e obter a tão sonhada estabilidade financeira.
De todo modo, pode-se perceber que na verdade, a causa principal que faz
com que muitos discriminem as matérias de ordem propedêutica trata da existência
de um divórcio entre o debate prático e o debate teórico. Tal divórcio não é algo
relativamente novo. É uma (des)construção que nasce desde Sócrates, como
relembra Hannah Arendt (2009) na obra “A Promessa da Política”. Durante seu
julgamento o filósofo grego utilizou o discurso dialético de forma a tentar persuadir
seus julgadores, o que por Hannah foi considerado um erro crasso, uma vez que o
discurso voltado para as multidões era o discurso persuasivo, a forma expansiva de

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