Definição do modelo brasileiro de legitimidade ativa ad causam nas demandas coletivas ambientais substituição processual

AutorMarcia Vitor de Magalhães e Guerra
Páginas188-216
P A N Ó P T I C A
Panóptica, Vitória, vol. 9, (n. 28), 2014
ISSN 1980-775
DEFINIÇÃO DO MODELO BRASILEIRO DE LEGITIMIDADE
ATIVA AD CAUSAM NAS DEMANDAS COLETIVAS
AMBIENTAIS SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL
Marcia Vitor de Magalhães e Guerra
Resumo: O presente escrito aborda uma nova perspectiva do instituto da
substituição processual nos processos coletivos, âmbito em que se inserem as
ações coletivas ambientais. Busca contextualizar o desenvolvimento do instituto
processual da legitimidade ativa ao novo modelo de processo civil constitucional.
Nesse contexto, esclarece a necessidade de se superar antigos conceitos baseados
em um processo civil de cunho individualista para uma nova sistemática coletiva,
com a inclusão da chamada legitimação adequada e adequada representação.
Palavras-Chaves: Ações coletivas ambientais; processo civil; legitimidade;
substituição processual; adequada representação.
INTRODUÇÃO
A ruptura do paradigma da supremacia de leis reinante no século XIX impõe a
necessidade de uma reanálise de antigos conceitos do direito processual,
tradicionalmente voltados à tutela de interesses individuais das partes, para adequá-
los ao novo modelo que hoje se apresenta sintonizado com o direito material. Essa
mudança se reflete na produção normativa que, sensível às novas exigências da
sociedade de massa, impõe a criação de técnicas processuais voltadas à efetivação
de garantias fundamentais.
O desenvolvimento da tutela dos direitos coletivos ambientais certamente
denota o escopo que o processo, através das ações coletivas, passa a ter, voltado
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não somente ao interesse das partes, mas à realização do bem comum. Ou seja, o
processo coletivo ambiental surge nesse cenário como importante instrumento de
efetivação de objetivos constitucionais.
Não se pode olvidar que a Constituição da República alçou o meio ambiente
como um bem de interesse difuso, o que amplia a necessidade de se construir cada
vez mecanismos para efetivação desse direito constitucional.
Com efeito, face à sociedade moderna, na qual se avolumam conflitos
massificados, eis que surge a necessidade de se criarem instrumentos que
viabilizem a tutela desses novos direitos, em geral, de titularidade indeterminada ou
de difícil determinação, em conformidade a um novo processo civil, pautado nos
valores constitucionais.
Nessa novel perspectiva, observam-se que antigos institutos, moldados de
acordo com a tradicional visão processual, calcados na cultura individualista e formal
do processo, precisam ser revisitados, de modo a trazer para o processo coletivo
técnicas que possibilitem o seu sucesso.
Dentre estes institutos, que merecem uma nova roupagem frente à tutela
jurisdicional coletiva, encontra-se o objeto da presente pesquisa, o instituto da
legitimidade ad causam.
Objetiva-se com o presente escrito expor como o conceito jurídico da
legitimidade ativa nas ações coletivas ambientais sofreu e vem sofrendo influência a
partir do surgimento dos novos direitos da coletividade e a necessidade de se
efetivá-los.
2. A INSUFICIÊNCIA DO MODELO DO CPC E A NECESSIDADE DE
REFORMULAÇÃO DE ANTIGOS CONCEITOS À LUZ DO PROCESSO COLETIVO
PARA CONSTRUÇÃO DO MODELO BRASILEIRO.

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