Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999

AutorAlexsandro Menezes Farineli - Juliana Novaes Souto da Silva - Fábio Agostinho da Silva
Ocupação do AutorPós-graduado em Direito Processual Civil, em São Paulo. Advogado militante no âmbito do Direito Previdenciário - Graduada em Fisioterapia pela Universidade Cruzeiro do Sul - Graduado em Fisioterapia pela Universidade Cruzeiro do Sul
Páginas959-1278
Aprova o Regulamento da Previdência Social, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e de acordo com a
Emenda Constitucional no 20, de 1998, as Leis Complementares nos 70, de
30 de dezembro de 1991, e 84, de 18 de janeiro de 1996, e as Leis nos
8.138, de 28 de dezembro de 1990, 8.212, de 24 de julho de 1991, 8.213,
de 24 de julho de 1991, 8.218, de 29 de agosto de 1991, 8.383, de 30 de
dezembro de 1991, 8.398, de 7 de janeiro de 1992, 8.436, de 25 de junho
de 1992, 8.444, de 20 de julho de 1992, 8.540, de 22 de dezembro de
1992, 8.542, de 23 de dezembro de 1992, 8.619, de 5 de janeiro de 1993,
8.620, de 5 de janeiro de 1993, 8.630 de 25 de fevereiro de 1993, 8.647,
de 13 de abril de 1993, 8.742, de 7 de dezembro de 1993, 8.745, de 9 de
dezembro de 1993, 8.861, de 25 de março de 1994, 8.864, de 28 de
março de 1994, 8.870, de 15 de abril de 1994, 8.880, de 27 de maio de
1994, 8.935, de 18 de novembro de 1994, 8.981, de 20 de janeiro de
1995, 9.032, de 28 de abril de 1995, 9.063, de 14 de junho de 1995,
9.065, de 20 de junho de 1995, 9.069, de 29 de junho de 1995, 9.129, de
20 de novembro de 1995, 9.249, de 26 de dezembro de 1995, 9.250, de
26 de dezembro de 1995, 9.317, de 5 de dezembro de 1996, 9.429, de 26
de dezembro de 1996, 9.476, de 23 de julho de 1997, 9.506, de 30 de
outubro de 1997, 9.528, de 10 de dezembro de 1997, 9.601, de 21 de
janeiro de 1998, 9.615, de 24 de março de 1998, 9.639, de 25 de maio de
1998, 9.649, de 27 de maio de 1998, 9.676, de 30 de junho de 1998,
9.703, de 17 de novembro de 1998, 9.711, de 21 de novembro de 1998,
960 ALEXSANDRO MENEZES FARINELI, JULIANA N. S. DA SILVA E FÁBIO AGOSTINHO DA SILVA
9.717, de 27 de novembro de 1998, 9.718, de 27 de novembro de 1998,
9.719, de 27 de novembro de 1998, 9.720, de 30 de novembro de 1998,
e 9.732, de 11 de dezembro de 1998.
DECRETA:
forma do texto apenso ao presente Decreto, com seus anexos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogados os Decretos nos 33.335, de 20 de julho de
1953, 36.911, de 15 de fevereiro de 1955, 65.106, de 5 de setembro de
1969, 69.382, de 19 de outubro de 1971, 72.771, de 6 de setembro de
1973, 73.617, de 12 de fevereiro de 1974,73.833, de 13 de março de
1974, 74.661, de 7 de outubro de 1974, 75.478, de 14 de março de 1975,
75.706, de 8 de maio de 1975, 75.884, de 19 de junho de 1975, 76.326,
de 23 de setembro de 1975, 77.210, de 20 de fevereiro de 1976, 79.037,
de 24 de dezembro de 1976, 79.575, de 26 de abril de 1977, 79.789, de 7
de junho de 1977, 83.080, de 24 de janeiro de 1979, 83.081, de 24 de
janeiro de 1979, 85.745, de 23 de fevereiro de 1981, 85.850, de 30 de
março 1981, 86.512, de 29 de outubro de 1981, 87.374, de 8 de julho de
1982, 87.430, de 28 de julho de 1982, 88.353, de 6 de junho de 1983,
88.367, de 7 de junho de 1983, 88.443, de 29 de junho de 1983, 89.167,
de 9 de dezembro de 1983, 89.312, de 23 de janeiro de 1984, 90.038, de
9 de agosto de 1984, 90.195, de 12 de setembro de 1984, 90.817, de 17
de janeiro de 1985, 91.406, de 5 de julho de 1985, 92.588, de 25 de abril
de 1986, 92.700, de 21 de maio de 1986, 92.702, de 21 de maio de 1986,
92.769, de 10 de junho de 1986, 92.770, de 10 de junho de 1986,
92.976, de 22 de julho de 1986, 94.512, de 24 de junho de 1987, 96.543,
de 22 de agosto de 1988, 96.595, de 25 de agosto de 1988, 98.376, de 7
de novembro de 1989, 99.301, de 15 de junho de 1990, 99.351, de 27 de
junho 1990, 1.197, de 14 de julho de 1994, 1.514, de 5 de junho de 1995,
1.826, de 29 de fevereiro de 1996, 1.843, de 25 de março de 1996,
2.172, de 5 de março de 1997, 2.173, de 5 de março de 1997, 2.342, de
9 de outubro de 1997, 2.664, de 10 de julho de 1998, 2.782, de 14 de
961
PERÍCIAS MÉDICAS E BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS
setembro de 1998, 2.803, de 20 de outubro de 1998, 2.924, de 5 de
janeiro de 1999, e 3.039, de 28 de abril de 1999.
Brasília, 6 de maio de 1999; 178ª da Independência e 111ª da
República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Waldeck Ornélas
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.5.1999, republica-
do em 12.5.1999; retificado em 18.6.1999 e 21.6.1999
REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
LIVRO I
DA FINALIDADE E DOS PRINCÍPIOS BÁSICOS
TÍTULO I
DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 1º A seguridade social compreende um conjunto integrado de
ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegu-
rar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. A seguridade social obedecerá aos seguintes princí-
pios e diretrizes:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações
urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios, de forma a preservar-lhe
o poder aquisitivo;
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento; e

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