Das partes e dos procuradores

AutorBassil Dower, Nelson Godoy
Ocupação do AutorProfessor Universitário e Advogado em São Paulo
Páginas121-144
Das Partes e dos Procuradores
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DAS PARTES E DOS PROCURADORES
Sumário: 9.1 Co nsid eraç õe s intro dutó rias / 9.2 C onc eito d e pa rte s
litiga ntes / 9.2.1 Substituiç ã o proc essual / 9.3 Pressupo stos proc es-
suais re ferente s à s partes / 9.3.1 C apa c id ade de ser parte / 9.3.2 Ca-
pa cida de de estar em juízo / 9.3.2.1 O na sc ituro / 9.3.2.2 Ca pa ci-
da de pro c essual das p e sso as c asad as / 9.3.2.2.1 Le gitima çã o pá s-
siva das p e sso as c asa d as / 9.3.2.2.2 Le g itima çã o a tiva da s p e sso as
c a sad as / 9.4 Rep resenta ç ã o p ro c e ssual da s pa rte s pa ra p o de r
e star em juízo / 9.4.1 Re prese ntaç ão do s inca p aze s / 9.4.2 Re p re-
senta ç ã o da s pe ssoa s jurídic a s / 9.4.2.1 Rep resenta ç ã o judic ial
da s pe ssoa s jurídic a s de d ire ito púb lico / 9.4.2.2 Rep resenta ç ã o
judic ial da s pe ssoa s jurídica s de d ire ito p riva d o / 9.4.3 Repre sen-
taç ão da massa falida / 9.4.4 Re presenta çã o d a he ra nça ja ce nte
o u vac ante / 9.4.5 Re presenta ç ã o leg al do espó lio / 9.4.6 Ca p a-
c ida de d a s so c ied ad e s em c o mum o u d e fato p ara e star em
juízo / 9.4.7 Re prese ntaç ão do c ond o mínio em e difíc ios / 9.5 C apa -
c id ad e p ostula tória .
9.1 CONSIDERAÇÕES INTRODUTÓRIAS
A jurisdição civil se divide em contenciosa e voluntária. Somente
perante a jurisdição contenciosa é que existe um conflito de interesses a
solucionar; na jurisdição voluntária não existe lide, sendo a atividade
estatal meramente administrativa. Conseqüentemente, só existem partes,
autor e réu, na jurisdição contenciosa. No procedimento voluntário
existem apenas interessados.
Teoria Geral
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As denominações autor e réu só aparecem no processo de
conhecimento. Perante o processo de execução, as partes recebem o
nome exeqüente (credor) e executado (devedor); no cautelar, as partes
são chamadas de requerente e requerido.
Num processo de conhecimento, citado o réu a requerimento do
autor sob autorização do juiz, forma-se, entre essas pessoas, a chamada
relação jurídica processual. O autor, o réu e o juiz são os sujeitos do
processo. Autor e réu são os sujeitos da lide, os sujeitos ativos, por
exigirem do órgão jurisdicional a devida tutela; o juiz é o sujeito passivo,
o devedor da prestação jurisdicional.
Não devem ser confundidos os sujeitos do processo ou da relação
processual com as partes, pois as partes são, apenas, o autor e o réu; o juiz
não é parte. Autor e réu são sujeitos ativos e o juiz, sujeito passivo.
Neste capítulo cuidaremos principalmente das partes litigantes,
isto é, daquelas pessoas que podem ingressar em juízo e daquelas contra
quem a ação deve ser proposta. Cuidaderemos, ainda, da representação.
9.2 CONCEITO DE PARTES LITIGANTES
Despachada a inicial, começa o processo e a relação processual,
sendo que esta só se completa com a citação do réu. Temos, então,
presentes os sujeitos ativos da lide: o autor e o réu.
Quem ingressa em juízo, buscando a prestação jurisdicional,
recebe o nome de autor. É aquele que propõe a questão em juízo, que faz
o pedido inicial, que inicia a ação competente contra o réu.
O juiz, recebendo a petição inicial, examina-a; estando em ordem,
determina a citação do réu.
Réu é a parte que contesta o pedido do autor; é a parte que resiste
à pretensão do autor; é aquele contra quem é pedida a prestação
jurisdicional. Autor e réu, no processo de conhecimento, são os sujeitos
ativos da relação jurídica processual; o primeiro é aquele que pede a
tutela jurisdicional e, o segundo, aquele contra quem o pedido é feito.

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