Das modificações da penhora

AutorGeraldo Aparecido do Livramento
Ocupação do AutorO autor é Pedagogo, graduado na primeira turma da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Votuporanga (SP). Especialista em didática
Páginas203-205

Page 203

Como vimos, a penhora torna-se perfeita com a lavratura do auto ou termo de penhora e a respectiva intimação do executado e, formalizada a penhora, a mesma se converte em irretratável. Porém, na ocorrência de alguns casos especiais, têm-se admitido modificações da penhora, tornando possível a sua modificação, que ocorre por substituição do bem penhorado. A substituição da penhora é uma faculdade concedida ao executado, contudo, o mesmo deverá exercer esta faculdade no prazo de 10 (dez) dias contados da intimação da penhora e ainda, no pedido de substituição, deverá comprovar que, com a substituição, lhe será menos onerosa a execução, sem oferecer qualquer prejuízo ao exequente. O juiz só poderá autorizar a substituição se o executado comprovar a propriedade do bem, se imóvel, por intermédio da apresentação da respectiva matrícula e registro, com a competente certidão do correspondente ofício. Se a substituição corresponder a bens móveis, o executado, em seu pedido de subs-tituição, deverá descrever o bem com todas as suas propriedades e características, o seu estado de conservação e o lugar onde se encontra. Se a substituição referir-se a semoventes, terá que descrevê-los, com indicação de espécie, número, marca ou sinal e do local onde se

Page 204

encontram. Em se tratando de crédito, terá que identificá-los, indicando o devedor, qual a origem da dívida, o título que a representa e a data do vencimento. Em qualquer dos casos, terá que atribuir valor aos bens indicados para substituição à penhora, além de especificar os ônus e encargos a que estejam sujeitos.

Postulado o pedido de substituição do bem penhorado, o executado deve indicar onde se encontram os bens sujeitos à execução, exibir a prova de sua propriedade e a certidão negativa ou positiva de ônus, bem como abster-se de qualquer atitude que dificulte ou embarace a realização da penhora. O executado somente poderá oferecer bem imóvel em substituição caso o requeira com a expressa anuência do cônjuge, salvo se o regime for o de separação absoluta de bens. Também há de ser conferida a anuência do convivente em relação à existência de sociedade de fato.

O Novo Código de Processo Civil trouxe regras favorecendo o credor, pois, para a substituição, o executado terá que demonstrar sua atitude desvinculada de má fé, assim como de prática de ato atentatório à dignidade da justiça. O executado passou a ter imposição de certos ônus, que até então não lhe eram impostos. Recebendo...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT