Das modalidades do negócio jurídico

AutorBassil Dower, Nelson Godoy
Ocupação do AutorProfessor Universitário e Advogado em São Paulo
Páginas94-103
Das Modalidades do Negócio Jurídico
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DAS MODALIDADES DO NEGÓCIO JURÍDICO
9.1 INTRODUÇÃO
Perante um negócio jurídico, é possível a inclusão de
elementos acidentais para modificar ou delimitar o momento
de sua eficácia normal. Entre os elementos acidentais do
negócio jurídico, a condição é o mais relevante. “Considera-
se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da
vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a
evento futuro e incerto” (CC, art. 121). Portanto, a condição
corresponde a uma cláusula que subordina o efeito do
negócio jurídico a um evento futuro e incerto.
Trataremos, no presente capítulo, dos elementos aci-
dentais do negócio jurídico. São aquelas cláusulas que, pela
vontade das partes, são introduzidas no negócio jurídico e que
influem sobre os efeitos deste, tornando-o dependente e, porta-
nto, não puro. São as condições, os termos e os encargos.
9.2 A CONDIÇÃO E SEUS REQUISITOS
A condição é uma cláusula aposta no negócio jurídico
pela vontade das partes, que sujeita seus efeitos a um evento
futuro e incerto. Facilmente se conclui que a condição não

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