Realização das sessões

AutorFerraz, Régis
Páginas154-174
RÉGIS FERRAZ
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O número legal para realização da sessão, como se viu,
é de vinte e cinco jurados. Malgrado possa haver exclusão de
jurados por impedimento, suspeição ou incompatibilidade,
eles serão contados a fim de ser atingido o número mínimo
para instalação da sessão.
“Art. 452. O mesmo Conselho de
Sentença poderá conhecer de mais de um
processo, no mesmo dia, se as partes o
aceitarem, hipótese em que seus integrantes
deverão prestar novo compromisso.” (NR)
ANTIGA REDAÇÃO:
“Art. 463. O mesmo conselho poderá conhecer de
mais de um processo na mesma sessão de julgamento, se as
partes o aceitarem; mas prestará cada vez novo compromisso.”
Determina-se a possibilidade de um mesmo Conselho
de Sentença julgar mais de um processo num mesmo dia.
Para tanto, as partes deverão anuir e os jurados deverão
prestar novo compromisso, porém, basta que um jurado seja
recusado por alguma das partes para que seja necessária a
formação de um novo Conselho.
10. REALIZAÇÃO DAS SESSÕES
“Seção X
Da reunião e das sessões do Tribunal do Júri
Art. 453. O Tribunal do Júri reunir-se-á
para as sessões de instrução e julgamento
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PROCESSO PENAL: COMENTÁRIOS ÀS RECENTES ALTERAÇÕES
nos períodos e na forma estabelecida pela
lei local de organização judiciária.” (NR)
ANTIGA REDAÇÃO:
“Art. 426. O Tribunal do Júri, no Distrito Federal,
reunir-se-á todos os meses, celebrando em dias úteis sucessivos,
salvo justo impedimento, as sessões necessárias para julgar
os processos preparados. Nos Estados e nos Territórios,
observar-se-á, relativamente à época das sessões, o que
prescrever a lei local.”
À lei local de organização judiciária caberá a regula-
mentação das sessões.
“Art. 454. Até o momento de abertura
dos trabalhos da sessão, o juiz presidente
decidirá os casos de isenção e dispensa de
jurados e o pedido de adiamento de jul-
gamento, mandando consignar em ata as
deliberações.” (NR)
ANTIGA REDAÇÃO:
“Art. 447. Aberta a sessão, o presidente do tribunal,
depois de resolver sobre as escusas, na forma dos artigos
anteriores, abrirá a urna, dela retirará todas as cédulas,
verificando uma a uma, e, em seguida, colocará na urna as
relativas aos jurados presentes e, fechando-a, anunciará qual
o processo que será submetido a julgamento e ordenará ao
porteiro que apregoe as partes e as testemunhas.

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