A judicialização do dano moral coletivo do patrimônio cultural

AutorDionis Mauri Penning Dionis
CargoGraduado em Direito e em Meteorologia, Especialista em Direito Ambiental e Mestre em Ciências e em Memória Social e Patrimônio Cultural
Páginas79-110
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Veredas do Direito, Belo Horizonte, v.10 n.20 p.79-110 Julho/Dezembro de 2013
A JUDICIALIZAÇÃO DO DANO MORAL
COLETIVO DO PATRIMÔNIO CULTURAL
Dionis Mauri Penning Blank
Graduado em Direito e em Meteorologia, Especialista em Direito Ambiental e Mestre em
Ciências e em Memória Social e Patrimônio Cultural. Atualmente, Assessor de Juiz de Direito
na comarca de Pelotas e Professor na Faculdade Anhanguera de Pelotas.
End. eletrônico: dionisblank@gmail.com
RESUMO
Esta pesquisa investiga a possibilidade jurídica de ocorrência do dano mo-
ral coletivo em virtude da destruição de bens culturais. O objetivo principal
         -
lidade civil ambiental pelo dano moral coletivo e, por consequência, do
dever de indenizar a comunidade ou o grupo social, em razão das lesões
sofridas pelo patrimônio cultural, sem prejuízo da reparação material. O
        -
ponsabilidade civil por dano moral coletivo e a possibilidade de condenar
o ofensor ao pagamento de indenização, pelo dano causado aos bens cul-
turais, destacando-se os precedentes ambientais e culturais e a análise de
casos concretos dos Tribunais de Justiça estaduais do Brasil. Por resultado,
tem-se a reparação por dano moral coletivo como instrumento de defesa do
patrimônio cultural, com caráter pedagógico e punitivo.
Palavras-chave: Bens culturais. Indenização. Jurisprudência.
A JUDICIALIZAÇÃO DO DANO MORAL COLETIVO DO PATRIMÔNIO CULTURAL
80 Veredas do Direito, Belo Horizonte, v.10 n.20 p.79-110 Julho/Dezembro de 2013
THE JUDICIALIZATION OF THE MORAL COLLECTIVE MORAL
DAMAGE OF THE CULTURAL HERITAGE
ABSTRACT
This research investigates the legal possibility of occurrence of collective
moral damages due to the destruction of cultural property. The main ob-
          -
ronmental damages collective and, therefore, the duty to compensate the
community or social group, due to injuries sustained by cultural heritage,
without prejudice to the repair materials. The body of research is struc-
    
collective and the possibility to order the offender to pay compensation, for
damage to cultural property, highlighting the environmental and cultural
precedents and analysis of concrete cases of the Courts Justice state of
Brazil. In result, there is the compensation for damages collective to pro-
vide protection of cultural heritage, with pedagogical and punitive.
Keywords: Cultural property. Reparation. Jurisprudence.
1 INTRODUÇÃO
O tema exposto nesta pesquisa é incipiente sob o ponto de vista
em que é abordado. A vinculação entre dano moral coletivo e bens cultu-
rais passa pela concepção da possibilidade da indenização pela violação do
patrimônio cultural. O sentimento de desapreço ocasionado pelo dano co-
letivo a um bem cultural, que não possui apenas um valor histórico, entre-
    
identidade e memória, deve ser tutelado coletivamente, sem prejuízo das
demais reparações.
Desse modo, o patrimônio cultural é constituído por bens com-
 -
deiras referências materiais ou imateriais, representativas de fazer, ser e vi-
ver dos distintos grupos formadores da nação. Essa coletividade, ante uma
transgressão ao patrimônio cultural, logicamente, poderá ser atingida em
relação a seus valores intangíveis, em face, em especial, do estado coletivo
Dionis Mauri Penning Blank
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de menosprezo, do sofrimento, da indignação e do descrédito ao direito.
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junto de indivíduos que suportam um prejuízo a um interesse comum, ou
seja, ocorre o desrespeito a um determinado círculo de valores coletivos,
violando a própria cultura, em seu caráter imaterial. Nesse sentido, a dupla
função (punitiva e pedagógica) do dano moral (reparar o dano sofrido pelo
ofendido e punir o ofensor), sob o prisma do dano moral coletivo, ganha
outro contorno: aplicar um modelo de exemplaridade para a sociedade, na
ótica da moralidade administrativa, conforme vêm decidindo os Tribunais
na atualidade, em que pese a passos lentos.
A abordagem desta pesquisa é crítica na direção de afastar a com-
preensão de que o ideário contido no dano moral seria incompatível com a
indeterminabilidade do sujeito passivo e com a indivisibilidade da violação
e reparação, porquanto os novos fundamentos (solidários e humanistas)
afastam o entendimento de uma teoria individualista. Além disso, a tutela
passa a ser de interesses metaindividuais (direitos difusos), o que requer
o reconhecimento da coletividade como sujeito de direito, carregada de
atributos subjetivos.
Assim, é preciso tocar nas particularidades de direito material e
  -
letivos (responsabilidade objetiva, danos ao patrimônio cultural material
-
ção de valores), relacionando os precedentes jurisprudenciais ambientais e
culturais. Além disso, para atestar, de maneira segura e cristalina, a teoria
trazida à baila nesta pesquisa, explicita-se a investigação dos concretos
nos Tribunais de Justiça estaduais brasileiros, mediante análise criteriosa
de toda a jurisprudência estadual existente, em nível de 2º grau, sobre a
problematização proposta neste estudo.
Por isso, o objetivo do trabalho foi evidenciar a possibilidade
de ocorrência do dano moral coletivo, em razão de lesões sofridas pelo
patrimônio cultural, utilizando como suporte os casos existentes na juris-
prudência dos Tribunais de Justiça dos Estados do país, tratando o enfoque
       
ao patrimônio cultural, bem como uma forma de reparar o dano (moral
coletivo) pela falta e/ou ausência que o bem faria para a comunidade, que
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Para o alcance do objetivo mencionado, indispensável a aplicação
do método de abordagem (ou raciocínio) hipotético-dedutivo, do método

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