O dano existencial e o direito fundamental ao trabalho decente na OIT

AutorMara Darcanchy
CargoMestre e Doutora em Direito das Relações Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP) com pesquisa PhD na Itália-Bolsa integral CAPES e CNPq
Páginas149-164
O DANO EXISTENCIAL E O DIREITO FUNDAMENTAL AO TRABALHO DEC ENTE NA OIT
THE HARASSMENT AT WORK AND THE FUNDAMENTAL RIGHT TO DECENT WORK IN ILO
Mara Darcanchy
1
Sumário: Considerações iniciais. 1 O trabalho na conquista da cidadania. 2 Dano existencial.
2.1 Materialização do dano existencial. 2.2 O dano existencial nos tribunais. 3 O direito fundamental ao
trabalho decente na OIT. 3.1 Duração do trabalho em alguns países membros da OIT. Considerações
finais. Referências.
Resumo: O presente trabalho tem como objetivo geral trazer a lume situações reais de algumas
profissões, atividades e grupos de trabalhadores que estão à margem do que a Organização Internacional
do Trabalho (OIT) preconiza em sua Agenda de Trabalho Decente e como objetivo específico propor um
breve estudo sobre o dano existencial no trabalho, instituto que ainda não está positivado no ordenamento
pátrio, mas já registra presença em julgados dos Tribunais nacionais e i nternacionais. Pretende-se
apresentar meios que p ossibilitem a compreensão da importância de tal construção jurídica, tendo em
vista que a jornada de trabalho excessiva c ontraria a previsão constitucional do direito ao lazer, ao
convívio social da família, à saúde e à dignidade, dentre outras garantias fundamentais. O estudo integra
uma pesquisa mais ampla sobre o trabalho decente promovido pela Organização Internacional do
Trabalho e a empresa socialmente responsável fundamentada na Constituição cidadã, que está exigindo
dos legisladores, dos juristas, dos operadores do direito e do empresariado a atualização de preceitos, no
compromisso de uma sociedade mais justa e solidária através de um entendimento multifacetado de
problemáticas ainda carentes de solução.
Palavras-chave: Dano existencial. Trabalho decente. Inclusão social. Organização
Internacional do Trabalho.
Abstract: The present paper aims to b ring to light real situations of certain professions,
activities and groups of workers which are not distant of what the International Labour Organization
recommends in its Decent Work Agenda. Also, it aims to propose a brief study on harassment at work,
institute which is not established yet, but already has been judged in national and international Courts. It
is intended to p rovide resources that enable the understanding of the importance of such legal
arrangement, due to the fact that the excessive working hours contrary the constitutional provision of the
right to leisure, family social life, health and dignity, and among other fundamental guarantees. This study
is part of a broader stud y on Decent Work promoted by the International Labour Organization (ILO) and
socially responsible company founded in the Citizen Constitution, which is demanding from the
legislators, jurists, and law and business operators, following the update of the right to decent work, the
commitment to a more just and caring society through a multifaceted understanding of issues still in need
of solution.
Keywords: Harassment at work. decent work. social inclusion. International Labour
Organization.
Considerações iniciais
Há alguns anos uma empres a britânica publicou uma lista de palavras consideradas por mil
tradutores profissionais como as de mais difícil tradução, como a sauda de, entre outras d e culturas mais
distantes.2 Porém, por variadas razões,3 não foi mencionada, também de difícil tradução, a palavra
1 Mestre e Doutora em Direito das Relações Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP) com pesquisa
PhD na Itália Bolsa integral CAPES e CNPq. Especialista em Direito do Trabalho (USP) e em Didática do Ensino Superior.
Graduada em Direito e em Letras Português com proficiência em Inglês, Espanhol e Italiano. Professora Universitária. Pesquisadora
Científica, líder e integrante de Grupos de Pesquisa certificados no CNPq. Consultora Jurídica e Acadêmica. Parecerista Nacional e
Internacional. Autora de obras jurídicas e Colaboradora de R evistas Científicas. Membro de Conselhos Acadêmicos Superiores de
IES, do MEC/Inep, do Escritório Rocha Calderon & Advogados Associados, da Sociedade Brasileira de Direito Internacional
(SBDI), da Academia Brasileira de Direito Internacional (ABDI), da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) e do
Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito (CONPEDI).
2 “Uma lista compilada por uma empresa britânica com as opiniões de mil tradutores profissionais coloca a palavra "saudade", em
português, como a sétima mais difícil do mundo para se traduzir. Veja a lista completa das dez palavras consideradas de mais difícil
tradução: 1. "Ilunga" (tshiluba) uma pessoa que está disposta a perdoar quaisquer maus-tratos pela primeira vez, a tolerar o mesmo
pela segunda vez, mas nunca pela terceira vez. 2. "Shlimazl" (ídiche) uma pessoa cronicamente azarada. 3. "Radioukacz"
(polonês) pessoa que trabalhou como telegrafista para os movimentos de resistência ao domínio soviético nos países da antiga
Cortina de Ferro. 4. "Naa" (japonês) palavra usada apenas em uma região do país p ara enfatizar declarações ou concordar com
alguém. 5. "Altahmam" (árabe) um tipo de tristeza profunda. 6. "Gezellig" (holandês) aconchegante. 7. Saudade (português)
sentimento nostálgico, sentir falta de alguma coisa ou alguém (o significado não é consensual). 8. "Selathirupavar" (tâmil, língua

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