Organização da seguridade social

AutorCláudia Salles Vilela Vianna
Ocupação do AutorAdvogada, Mestra pela PUC/PR, Conferencista e Consultora Jurídica Empresarial nas Áreas de Direito do Trabalho e Direito Previdenciário, Coordenadora dos cursos de pós-graduação da EMATRA/PR e PUC/PR
Páginas89-101

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As ações nas áreas de Saúde, Previdência Social e Assistência Social, como já observado no Capítulo I desta obra (item 1), se encontram organizadas em Sistema Nacional de Seguridade Social composto por uma estrutura administrativa que lhe garante executar as políticas necessárias ao cumprimento de seu objetivo maior, qual seja: a proteção social.

Tal estrutura, atualmente, é constituída por três Ministérios: Ministério da Previdência Social

- MPS, Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (antigo Ministério da Assistência Social, que no governo Fernando Henrique Cardoso era unificado ao Ministério da Previdência Social, compondo o MPAS - Ministério da Previdência e Assistência Social) e Ministério da Saúde

- Lei n. 10.683/2003, art. 25.

Destacamos, nesta obra, o Ministério da Previdência Social e o INSS, autarquia federal a ele vinculada.

1. Ministério da previdência social
1.1. Competência

Órgão da administração direta, o Ministério da Previdência Social tem por área de competência os assuntos relacionados à previdência social e à previdência complementar. Integram sua estrutura básica o Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), o Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), o Conselho Nacional de Previdência Complementar, a Câmara de Recursos da Previdência Complementar e até duas secretarias - Lei n. 10.683/2003, art. 27, XVIII, c/c art. 29, inciso XVIII, este último com redação dada pela Lei n. 12.154/2009.

1.2. Estrutura Organizacional

Compõem a estrutura organizacional do Ministério da Previdência Social - MPS (Decreto n. 7.078/2010):

I. Órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:

  1. Gabinete;

  2. Secretaria-Executiva:

    b.1) Subsecretaria de Orçamento e Administração

  3. Consultoria Jurídica.

    II. Órgãos específicos singulares:

  4. Secretaria de Políticas de Previdência Social;

    a.1) Departamento do Regime Geral de Previdência Social;

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    a.2) Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público; e

    a.3) Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional

  5. Secretaria de Previdência Complementar:

    b.1) Departamento de Políticas e Diretrizes de Previdência Complementar

    III. Órgãos Colegiados

  6. Conselho Nacional de Previdência Social;

  7. Conselho de Recursos da Previdência Social;

  8. Conselho Nacional da Previdência Complementar; e

  9. Câmara de Recursos da Previdência Complementar.

    IV. Entidades vinculadas:

  10. Autarquias

    a.1) Instituto Nacional do Seguro Social - INSS; e

    a.2) Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC;

  11. Empresa Pública: Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV.

    Fundamentação: Decreto n. 7.078, de 26.1.2010 - DOU de 27.1.2010; Decreto n. 3.048/99, art. 7º.

    1.3. Competência dos Órgãos

    Conforme observado, a estrutura organizacional do Ministério da Previdência Social - MPS envolve órgãos de assistência direta e indireta, cada qual com suas atribuições específicas, detalhadas no Decreto n. 7.078/2010. Confira-se:

1.3.1. Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Ministro de Estado

  1. Gabinete do Ministro

    · Assistir o Ministro de Estado em sua representação política e social, ocupar-se das relações públicas e do preparo e despacho do seu expediente pessoal;

    · Acompanhar o andamento dos projetos de interesse do Ministério, em tramitação no Congresso Nacional;

    · Providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo Congresso Nacional;

    · Providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com a área de atuação do Ministério;

    · Planejar, coordenar, supervisionar e desenvolver as atividades de comunicação social do Ministério;

    · Coordenar, supervisionar e executar as atividades relativas ao cerimonial do Ministério;

    · Planejar, coordenar, supervisionar e desenvolver as atividades de ouvidoria da previdência social; e

    · Exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.

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  2. Secretaria Executiva

    · Assistir o Ministro de Estado na supervisão e coordenação das atividades das Secretarias integrantes da estrutura do Ministério e das entidades a ele vinculadas;

    · Supervisionar e coordenar as atividades de organização e modernização administrativa, bem como as relacionadas com os sistemas federais de planejamento e de orçamento, de administração financeira, de contabilidade, de administração de recursos de informação e informática, de recursos humanos e de serviços gerais, no âmbito do Ministério;

    · Planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relativas aos cadastros corporativos da previdência social;

    · Definir políticas, metodologias, controles e normas de segurança e coordenar esforços para o gerenciamento de riscos de fraudes;

    · Supervisionar e coordenar os programas e atividades de combate à fraude ou quaisquer atos lesivos à previdência social, mediante ações e procedimentos técnicos de inteligência;

    · Aprovar a política, planos e programas estratégicos de tecnologia e informação, bem como estabelecer normas e diretrizes gerais para a adoção de novos recursos tecnológicos em informática e telecomunicação no âmbito da previdência social;

    · Aprovar a política, planos e programas estratégicos de educação continuada dos servidores e empregados do sistema previdenciário, bem como executar projetos e atividades que visem a favorecer o desenvolvimento de competências necessárias ao cumprimento da missão institucional do Ministério;

    · Acompanhar e avaliar a gestão de programas e o gerenciamento de projetos de natureza estratégica da previdência social;

    · Auxiliar o ministro de estado na definição das diretrizes e na implementação das ações da área de competência do ministério;

    · Analisar e acompanhar as negociações com governos e entidades internacionais;

    · Gerenciar o relacionamento e a afiliação do ministério junto aos organismos internacionais; e

    · Exercer o papel de órgão setorial dos Sistemas de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, de Administração dos Recursos de Informação e Informática - SISP, de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal, de Contabilidade Federal, e Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG, de Gestão de Documentos de Arquivo - SIGA e de Serviços Gerais - SISG.

    Obs.: A Secretaria-Executiva exerce, ainda, o papel de órgão setorial dos Sistemas de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, de Administração dos Recursos de Informação e Informática - SISP, de Serviços Gerais - SISG, de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal, de Contabilidade Federal e de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG, por intermédio da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração a ela subordinada.

    b.1) Subsecretaria de Orçamento e Administração

    · Planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas com os sistemas federais de recursos humanos, de administração dos recursos de informação e informática, de orçamento, de contabilidade, de administração financeira e de serviços gerais, no âmbito do Ministério;

    · Promover a articulação com os órgãos centrais dos sistemas federais referidos no inciso I e informar e orientar os órgãos do Ministério quanto ao cumprimento das normas administrativas estabelecidas;

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    · Planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades relacionadas com recursos materiais e patrimoniais, convênios, licitações, contratos, serviços gerais, documentação e arquivos;

    · Coordenar a elaboração e a consolidação da gestão orçamentária do Ministério e submetê-las à decisão superior;

    · Acompanhar e promover a avaliação de projetos e atividades, no âmbito de sua competência;

    · Promover as atividades de execução orçamentária, financeira e contábil, no âmbito do Ministério;

    · Planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades de administração dos recursos de informação e informática;

    · Planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades de administração e desenvolvimento de pessoal, no âmbito do Ministério;

    · Realizar tomadas de contas dos ordenadores de despesas e demais responsáveis por bens e valores públicos e de todo aquele que der causa a perda, extravio ou irregularidade que resulte em dano ao Erário;

    · Promover o registro, o tratamento e o controle das operações relativas à administração orçamentária, financeira e patrimonial do Ministério, com vistas à elaboração de demonstrações contábeis das atividades do Sistema de Contabilidade Federal; e

    · Subsidiar a supervisão e a coordenação das atividades dos órgãos do Ministério e das entidades a ele vinculadas.

    · Subsidiar o acompanhamento e a avaliação de programas e o gerenciamento de projetos de natureza estratégica da previdência social.

    c) Consultoria Jurídica

    Órgão setorial da Advocacia-Geral da União, a Consultoria Jurídica tem por atribuições as seguintes:

    · Assessorar o Ministro de Estado em assuntos de natureza jurídica;

    · Exercer a coordenação das atividades jurídicas do Ministério;

    · Exercer a supervisão das atividades jurídicas das entidades vinculadas;

    · Fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e dos demais atos normativos a serem uniformemente seguidos em sua área de atuação e coordenação, quando não houver orientação normativa do Advogado-Geral da União;

    · Elaborar estudos e...

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