Da prescrição intercorrente no cumprimento de sentença

AutorGeraldo Aparecido do Livramento
Ocupação do AutorO autor é Pedagogo, graduado na primeira turma da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Votuporanga (SP). Especialista em didática
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Em primeiro lugar poderíamos fazer a seguinte indagação: Será possível a prescrição intercorrente no cumprimento de sentença? Entendemos que é possível a aplicação da prescrição intercorrente na fase do cumprimento de sentença que condene o devedor ao pagamento de quantia certa. Nosso entendimento advém da interpretação lógica que passamos a demonstrar.

O cumprimento de sentença, fase do processo de conhecimento que condena o devedor ao pagamento de quantia certa, tem natureza executiva, razão pela qual o Estado Jurisdicional haverá de exercer sua força para coagir o inadimplente a cumprir com a obrigação determinada em sentença. Por outra vertente anotamos que, na fase do cumprimento de sentença, devem ser aplicadas as regras instituídas no processo de execução, por expressa determinação do artigo 771, o qual abre o processo de execução determinando que o Livro do Processo de Execução regule o procedimento da execução fundada em título executivo extrajudicial, mas suas disposições aplicam-se, também, no que couber, aos procedimentos especiais de execução,

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aos autos executivos realizados no procedimento de cumprimento de sentença, bem como aos efeitos de atos ou fatos processuais a que a lei atribuir força executiva. No parágrafo único deste dispositivo vem a determinação de que no processo de execução serão aplicadas subsidiariamente as regras contidas no processo de conhecimento e no cumprimento de sentença. Assim, não há dúvidas, a prescrição intercorrente é aplicada na fase do cumprimento de sentença, utilizando-se, no que couber, as regras determinadas no artigo 921 e seus parágrafos, do Novo Código de Processo Civil, que disciplina a prescrição intercorrente.

Sendo assim possível o emprego do instituto da prescrição intercorrente na fase do cumprimento de sentença, que condena ao pagamento de quantia certa, surge outra indagação: Qual é o prazo da prescrição intercorrente no cumprimento de sentença?

Sabemos que a resposta a esta indagação é tarefa das mais difíceis, tanto é que acreditamos que os diferentes entendimentos a este respeito acabarão sendo resolvidos por via de jurisprudências a serem ditadas por nossos Tribunais Superiores. Mas o nosso entendimento é que o prazo da prescrição intercorrente, no caso de cumprimento de sentença condenatória ao pagamento de quantia certa, é de 1 (um) ano, contado a partir do arquivamento dos autos, sendo que este arquivamento ocorrerá após ter decorrido 1 (um) ano...

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