Da prescrição intercorrente no processo de execução

AutorGeraldo Aparecido do Livramento
Ocupação do AutorO autor é Pedagogo, graduado na primeira turma da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Votuporanga (SP). Especialista em didática
Páginas301-303

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A prescrição intercorrente que alcança o processo de execução está definida na própria regra processual, razão pela qual vamos encontrar que o Novo Código de Processo Civil, ao tratar da suspensão do processo de execução, causa fundamental da prescrição intercorrente, trouxe suas regras no artigo 921, respectivos incisos e parágrafos, das quais concluímos pela prescrição intercorrente nos seguintes moldes:

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  1. O processo de execução será suspenso quando o executado não possuir bens penhoráveis, sendo que, neste caso, a suspensão do processo será por 1 (um) ano e durante este prazo estará suspensa a prescrição. Decorrido este prazo de 1 (um) ano ininterrupto de suspensão sem que seja localizado o executado ou sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz determinará o arquivamento dos autos, os quais poderão ser desarquivados a qualquer momento, se encontrado o devedor ou encontrados bens penhoráveis. Com o arquivamento do processo dá-se início a contagem do prazo da prescrição intercorrente e, alcançada esta, o processo de execução será extinto.

  2. A prescrição intercorrente poderá ser reconhecida por provocação da parte interessada ou até mesmo pelo juiz ex officio, contudo, o juiz só poderá decidir pelo reconhecimento da prescrição intercorrente depois de ouvidas as partes, no prazo de 15 (quinze) dias da intimação das mesmas. Reconhecendo a prescrição intercorrente, o juiz determinará a extinção do processo, com suporte no artigo 924, inciso V, do Novo Código de Processo Civil, o qual disciplina a extinção do processo de execução quando houver a ocorrência da prescrição intercorrente.

Por ser instituto de direito material o nosso legislador processual não determinou no Novo Código de Processo Civil qual é o prazo da prescrição intercorrente e, nas regras de direito material, vamos encontrar que o prazo da prescrição intercorrente é idêntico ou igual ao prazo da prescrição para o exercício do direito de ação. Encontramos que a jurisprudência tem resolvido esta questão segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal, que acabou por editar a Súmula 150, que regra: Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação.

Exemplo: para promover a ação de execução de uma nota...

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