Da necessidade de pensar a sociobiodiversidade: aproximações conceituais em prol da proteção jurídica da biodiversidade tropical e do conhecimento dos povos tradicionais

AutorFelipe Stribe da Silva - Luiz Ernani Bonesso de Araújo
CargoMestre em Direito na área de Concentração Direitos Emergentes na Sociedade Global na Linha de Pesquisa Direitos da Sociedade em Rede na Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) - Possui Graduação em Ciências Jurídicas e Sociais pela Faculdade de Direito de Santo Ângelo (1979)
Páginas34-53
DA NECESSIDADE DE PENSAR A SOCIOBIODIVERSIDADE:
APROXIMAÇÕES CONCEITUAIS EM PROL DA PROTEÇÃO JURÍDICA
DA BIODIVERSIDADE TROPICAL E DO CONHECIMENTO DOS PO VOS
TRADICIONAIS
LA NECESIDAD DE PENSAR SOCIO BIODIVERSIDAD: ENFOQUES
CONCEPTUALES HACIA LA PROTECCIÓN JURÍDICA DE LA
BIODIVERSIDAD TROPICAL Y EL CONOCIMIENTO DE LOS PUEB LOS
TRADICIONALES
Felipe Stribe da Silva
1
Luiz Ernani Bonesso de Araújo
2
Sumário: Introdução. I De um novo paradigma ecológico
(ecologia profunda) ao sistema global de proteção da biodiversidade. II
Do conflito entre diferentes culturas como proteger a bi odiversidade
tropical e o conhecimento dos povos tradicionais.
Resumo: É necessário repensar a questão ambiental para além
da visão eminentemente antropocêntrica e utilitarista que atualmente
prevalece, pensando a proteção do meio ambiente através de uma lente
biocêntrica e que permita uma visão holística da questão ambiental. A
relação entre o Direito e o Meio Ambiente deve ser encarada de forma
a considerar o ambiente natural como um projeto a ser concretizado e
no qual o direito tem um papel importante. A proteção da
biodiversidade natural surge como uma questão específica onde estas
alterações de perspectivas ocorreram com a Convenção sobre a
Diversidade Biológica (CDB). Apesar de uma imensa riqueza em
termos de bi odiversidade as comunidades das regiões tropicais são
economicamente pouco favorecidas. Ao lado de uma grande
biodiversidade há uma imensa diversidade cultural nas regiões
próximas dos trópicos. O c onhecimento decorrente desta diversidade
cultural muitas vezes é apropriado indevidamente pelos grandes atores
do mercado globalizado. E aquilo que não é economicamente viável
torna-se descartável e é renegado como algo primitivo e
subdesenvolvido. É necessário repesar a questão do sistema jurídico de
países como o Brasil que apresentam tanto uma diversidade biológica
como uma diversidade cultural riquíssima, como forma de proteger a
cultura e os conhecimentos dos povos tradicionais, sendo que um
1
Mestre em Direito na área de Concentração Direitos Emergentes na Sociedade Global na Linha de
Pesquisa Direitos da Sociedade em Rede na Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). Pós-Graduado
em Temas Emergentes em Novas Tecnologias da Informação e da Comunicação pelo Centro Universitário
Franciscano de Santa Maria (UNIFRA). Pós-Graduando em Ciências Penais pela Rede Anhaguera-
UNIDERP. Membro do Grupo Teoria Jurídica no Novo Milênio (UNIFRA). Graduado em Direito pelo
Centro Universitário Franciscano (2009). Atualmente é assessor j urídico do Centro Universitário
Franciscano.
2
Possui Graduação em Ciências Jurídicas e Sociais pela Faculdade de Direito de Santo Ângelo (1979),
Mestrado em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (1984) e Doutorado em Direito pela
Universidade Federal de Santa Catarina (1997). Atualmente é professor do Curso de Direito e do Mestrado
em Direito da Universidade Federal de Santa Maria. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em
Direito Agrário e Ambiental, atuando principalmente nos seguintes temas: di reito ambiental, ambiental,
sociedade de risco, Mercosul e meio ambiente. E-mail: luiz.bonesso@gmail.com
sistema de proteção sui generis surge como uma proposta
extremamente interessante.
Palavras-chave: Proteção ambiental. Biodiversidade tropical.
Diversidade cultural. Conhecimentos dos povos tradicionais.
Resumen: Es necesario repensar el problema ambiental más
allá de la eminentemente utilitaria y antropocéntrica que prevalece
actualmente, pensando en la protección del medio ambiente a través de
una biocéntrica lente y permite una visión integral de los problemas
ambientales. La relación entre la Ley y el medio ambiente se debe
considerar con el fin de tener en cuenta el entorno natural como un
proyecto a realizar y donde la derecha tiene un papel imp ortante. La
protección de la biodiversidad natural como una cuestión específica se
plantea cuando estos cambios se produjeron perspectivas con el
Convenio sobre la Diversidad Biológica (CDB). A pesar de la inmensa
riqueza de la biodiversidad de las comunidades tropicales no son
económicamente desfavorecidos. Al lado de una gran biodiversidad que
hay una inmensa diversidad cultural en las regiones cercanas a los
trópicos. El conocimiento resultante de esta diversidad cultural es a
menudo objeto de apropiación indebida por los grandes jugadores del
mercado global. Y no es económicamente viable se convierte en
disponible y es repudiado como algo primitivo y subdesarrollado.
Necesitas repesar la cuestión del régimen jurídico de países como Brasil
que tienen tanto la diversidad biológica como una rica diversidad
cultural como una forma de proteger la cultura y el conocimiento de los
pueblos tradicionales, y un sistema de protección sui generis surge
como muy interesante.
Palabras clave: Protección del medio ambiente.
Biodiversidad tropical. Diversidad cultural. Conocimiento de los
pueblos tradicionales.
Introdução
Atualmente é possível pensar a ecologia e o meio ambiente sob duas formas
diametralmente opostas: em primeiro lugar é possível vê-la sob uma lógica utilitarista
e antropocêntrica, onde a natureza serve tão somente para a espécie humana, visto que
esta é considerada a única forma de vida realmente importante; e, em segundo lugar,
é possível encarar o meio ambiente de forma biocêntrica onde a ecologia visa proteger
a natureza como forma de defender todas as formas de vida.
A r elação entre a natureza e o Direito, pode ocorrer de três formas: uma
primeira de forma total mente objetivista, quando o sistema jurídico submete e
assujeita a natureza à vontad e da espécie humana; uma segunda, de uma for ma
excessivamente subjetivista, onde a natureza é encarada como um sujeito que deve ser
total e co mpletamente protegido, o que pode ocasionar uma proteção meramente
simbólica; e uma terceira, na qual a natureza é vista como um projeto a ser construído
e é onde a ordem jurídica assume um papel de promoção deste projeto.
Tendo em vista a concepção da ecologia profunda (biocêntrica) e a noção de
natureza como projeto o presente trabalho pretende pensar a proteção jurídica à
biodiversidade nas regiões tropicais e aos saberes tradicionais que surgem nesses
locais.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT